terça-feira, 6 de novembro de 2012

Boletim informativo semanal 29/10/12 - 03/11/12

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Como deve ser a numeração/séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?

A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são "1, 1A ou 4".

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite, conforme disposto no Ajuste Sinief nº 07/2005.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).

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O varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação

Uma das maiores inseguranças das empresas varejistas atualmente está relacionada a frequente mudança em nossa legislação.

De um lado temos o interesse coorporativo em que as vendas tenham expansão e ultrapassem as fronteiras dos estados, por outro, temos a grande preocupação da área fiscal em garantir a confiabilidade nas informações, que além de serem informadas ao Fisco, também são usadas na própria elaboração do preço de venda do produto. Uma disputa acirrada entre a venda, o prazo curto e a segurança da operação.

Muitas vezes o tempo para que o produto já esteja disponível para a venda não é suficiente para que seja feito um estudo tributário adequado, classificando a NCM adequadamente, e identificando toda a regra tributária na operação.

Pensando nessas dificuldades criamos o Systax, uma ferramenta que possibilita à área fiscal atualizar suas operações diariamente com a mesma agilidade e rapidez exigidas pelo mercado.

O Systax fornece toda a regra tributária para as operações da empresa, incluindo ICMS, ST, MVA, PIS e COFINS, item a item. Tendo como diferencial, ainda, a possibilidade de configurar os regimes especiais, respeitando as diferenças e peculiaridades de cada empresa, cliente ou fornecedor.

As empresas podem contar ainda com o serviço exclusivo de Classificação Fiscal, tanto para a revisão dos itens cadastrados, como para a classificação dos itens novos, contando também com a agilidade de nossos consultores.

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CONFAZ - Cupom Fiscal Eletrônico - Leiaute do arquivo digital e especificações técnicas - Nova versão - Alterações - Retificação

As especificações técnicas de requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), versão ER 2.2.2.1 a que se refere o Ato COTEPE/ICMS nº 43/2012, foram retificadas no DOU de 29.10.2012.

Mencionado ato alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), de forma a aprovar a nova versão das especificações, com efeitos a partir de 1º.10.2012.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 43


AP - ICMS - Escrituração Fiscal Digital e alteração de dados na NF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, para tratar sobre: a) a possibilidade do contribuinte que não esteja obrigado a EFD optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Estadual deste Estado; b) a possibilidade da Secretaria da Receita Estadual recepcionar os dados relativos a EFD diretamente em suas bases de dados, com imediata retransmissão ao ambiente nacional SPED; c) a revogação de dispositivos indicativos de dados que não podem ser alterados após a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Decreto Est. AP nº 3.787

 

MT - ICMS - Obrigatoriedade de uso de NF-e - Alterações

Foi alterado o Decreto 1.018/2012, para tratar sobre a utilização de NF-e para fins de devolução ou transferência de crédito de ICMS por empresas interdependentes ou com centralização de apuração do ICMS.

Decreto Est. MT nº 1.416


SP - ICMS - NF-e - Transferência de crédito - Fabricante de açúcar ou etanol - Disposições

A Portaria CAT nº 146/2012 dispôs sobre a forma de emissão e escrituração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para fins de transferência dos créditos de ICMS, simples ou decorrentes de hipótese geradora de crédito acumulado, pelo fabricante de açúcar ou etanol, sem prévia autorização da Secretaria da Fazenda, para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, com efeitos a partir de 1º.11.2012.

Portaria CAT nº 146

Mais informações:
comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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