terça-feira, 3 de julho de 2012

Boletim Informativo Systax - 25/06/2012 - 30/06/2012

 
 
  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

25/06/2012 à 30/06/12

 
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  Últimas notícias  
 

CONFAZ - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Eventos da NF-e e informações sobre a saída - Alterações

 

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para determinar sobre: a) os eventos relacionados a uma NF-e, relativamente ao Registro de Saída, Vistoria Suframa, Internalização Suframa e à ciência da emissão; b) a comunicação que deverá ser realizada através do Registro de Saída, na hipótese das informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, não constarem do arquivo XML da NF-e transmitido e seu respectivo DANFE.

Essas disposições entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2012.

 

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 7

 

 

CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - ME e EPP - Dispensa - Alterações
 
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para incluir os Estados do Amazonas e Tocantins na previsão de inaplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP.
 
                                                               Protocolo ICMS CONFAZ nº 55 

 

 

CONFAZ - ICMS - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e - Documentos substituídos - Alterações

 

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 11/10, que autorizou as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, de forma a inserir a previsão de emissão do CF-e em substituição a Nota Fiscal de Venda Consumidor, modelo 2.

 

                                                                   Ajuste SINIEF CONFAZ nº 9

 

 

AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Eventos da NF-e e confirmação da operação - Alterações

 

Foi alterado o RICMS/AL, para dispor sobre: a) a inclusão de fundamentos legais no tocante às disposições de uso de NF-e; b) a possibilidade do Estado de Alagoas e as Unidades Federadas envolvidas na operação ou prestação exigirem do destinatário informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2012; c) as ocorrências que serão denominadas "Evento da NF-e", com efeitos a partir de 1º.09.2012, inclusive, cancelamento, Carta de Correção Eletrônica, Registro de Passagem Eletrônico, ciência da operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

 

                                                                    Decreto Est. AL nº 20.746

 

 

SP -ICMS - EFD - Prazo de Entrega dos Arquivo Retificadores - Prorrogação

 

Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, que deveriam ter sido enviados em 31.12.2011, poderão ser enviados até 30.06.2012.

 

                                                                          Portaria CAT nº 179

 

 

RO -ICMS - NF-e - Obrigatoriedade de emissão

 

A partir de 01/07/2012, torna-se obrigatória a emissão de NF-e para os contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE: a) 5812-3/00, edição de jornais; b) 5822-1/00, edição integrada a impressão de jornais; c) 1811-3/01, impressão de jornais; d) 4618-4/03, representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; e) 4647-8/02, comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; f) 4618-4/99, outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

 

                                                                Decreto Estadual nº 16.486

 

Apoio: FISCOSoft On Line

 
     
  Fórum SPED  
 

Quando pode ser utilizada a "Manifestação do Destinatário" e do que se trata?

Foi disponibilizado a partir de 01/07/2012, a  possibilidade de as empresas destinatárias de NF-e realizarem testes do evento manifestação do destinatário, na área de homologação do Ambiente Nacional da NF-e.

A "manifestação do destinatário", instituído pela Nota Técnica n.º 002/2012, é de adoção facultativa e destina-se à recepção de mensagem de ocorrência de evento na NF-e, permitindo ao destinatário da NF-e emitida para o seu CNPJ efetuar a confirmação de sua participação na operação.

Assim, quando do recebimento da NF-e a pessoa jurídica deverá confirmar sua participação através do envio de uma das seguintes mensagens:

-Confirmação da operação: confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);

-Desconhecimento da operação: declarando o Desconhecimento da Operação;

-Operação não Realizada: declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou;

-Ciência da operação: declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas (evento opcional).

A partir do dia 01/08/2012 os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão disponibilizados em ambiente de produção.

 

Em relação à contribuição previdenciária, qual o prazo de entrega e quais procedimentos devem ser observados no preenchimento da EFD-Contribuições pelas empresas optantes pelo lucro presumido? 

Segundo a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012, a EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o 10º dia útil do 2º mês subseqüente ao que se refira a escrituração. Dessa forma, as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido já se encontram obrigadas a escrituração da contribuição previdenciária na EFD-Contribuições desde:
 
- os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, em relação às pessoas jurídicas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e aos fabricantes de vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, calçados, chapéus e couros, dentre outros (conforme arts. 7º e 8º da Medida Provisória n.º 540/2011, convertida na Lei n.º 12.546/2011),
- os fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2012, em relação às pessoas jurídicas que prestam serviços de TI e de TIC e outras atividades, e aos fabricantes de couros, grampos, colchetes, ilhoses, botões, bolas infláveis, dentre outros (conforme, §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei n.º 12.546/2011).
 
As informações relativas à contribuição previdenciária deverão ser escrituradas no Bloco P. No seu preenchimento deverão ser informados os elementos necessários para a formação da base de cálculo e o valor da própria contribuição. Serão escriturados também os valores retidos na fonte em cada período, além outras deduções utilizadas. 
 
A apresentação da EFD-Contribuições fora do prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
 
  

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  Novidades do Systax  
 

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária. Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

 

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado, por exemplo, para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado à Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

 

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

 

Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações.

 

Para mais informações, nos contate pelo e-mail systax@fiscosoft.com.br
ou pelo telefone (11) 3382-1045.

 
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