quarta-feira, 11 de julho de 2012

Boletim Informativo Systax - 02/07/2012 - 07/07/2012

 
  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

02/07/2012 à 07/07/2012

 
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  Últimas notícias  
 

O telefone da SYSTAX mudou! Anote o novo número: 11 – 3177-7700.

E passamos a oferecer um atendimento regional no Nordeste, a partir de nosso escritório em Recife, pelo número 81 – 3023-6818.

 

 

CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Prorrogação

 

Por meio do Protocolo ICMS nº 84/2012, foi prorrogado para 1º.01.2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista no Protocolo ICMS nº 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada como: a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; c) outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

 

Protocolo ICMS CONFAZ nº 84

 

 

CONFAZ - ICMS - Operações com revistas e periódicos - NF-e - Regime especial - Alterações

 

Foi alterado o Convênio ICMS nº 24/11, que dispõe sobre concessão de regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, para determinar sobre: a) a forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de utilização da NF-e até 31.12.2012; c) a impressão de documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos produtos às bancas de revistas e pontos de venda.

 

Convênio ICMS CONFAZ nº 78

 

 

CE - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação

 

Foi prorrogado, para até 18.07.2012, o prazo para que os contribuintes transmitam os seus arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos às operações e prestações realizadas no período de referência junho de 2012.

 

                                                Instrução Normativa Sec. Faz. - CE nº 18

 

 

MT - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Simples Nacional e dispensa de utilização - Alterações

 

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar sobre: a) a hipótese em que será excluída a suspensão da aplicação da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e restabelecida a obrigatoriedade de uso desde 1º.01.2012; b) a declaração de que o contribuinte não utiliza cartão de débito e/ou crédito para fins de dispensa do uso da EFD; c) a possibilidade do contribuinte, cuja obrigatoriedade de uso da EFD houver iniciado no período de janeiro a junho de 2012, formalizar a opção pela dispensa da referida obrigatoriedade até 31 de julho de 2012.

 

                                                                    Decreto Est. MT nº 1.223

 

 

PB - ICMS - NF-e - Requerimento para cancelamento - Alterações

 

Foi alterada a Portaria nº 49/2011, que estabelece procedimentos para o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mediante processo administrativo, para tratar sobre: a) o cancelamento extemporâneo de NF-e; b) a formulação do pedido de cancelamento; c) a análise do pedido; d) a revogação de dispositivo que determinava a liberação imediata no Sistema da Sefaz Virtual, para o contribuinte efetuar o cancelamento da NF-e, quando houvesse parecer favorável.

 

                                                        Portaria Sec. Rec. Est. - PB nº 156

 

 

PB - ICMS - NF-e - Cancelamento extemporâneo - Processo administrativo - Disposição

 

Foi disciplinado o cancelamento extemporâneo de NF-e, mediante requerimento com identificação e justificativa minuciosa do fato que motivou o pedido, assinado pelo titular ou sócio da empresa e se procurador, anexando cópia do instrumento de mandato, que deverá ser apresentada na repartição fiscal de domicilio tributário do contribuinte.

Caso o pedido seja deferido o contribuinte será comunicado do novo prazo de cancelamento no sistema da SEFAZ Virtual da NF-e, devendo efetuar o cancelamento da NF-e no seu programa emissor de NF-e, dentro do novo prazo concedido pela Secretaria de Estado da Receita.

A liberação de cancelamento extemporâneo de NF-e não implica em homologação, por parte da Secretaria de Estado da Receita, do procedimento realizado pelo contribuinte, a quem cabe inteira responsabilidade pelo feito.

 

Instrução Normativa Sec. Rec. Est. - PB nº 10 

 

 

RJ - ICMS - EFD - Entrega do arquivo de junho de 2012 - Prorrogação de prazo

 

Foi prorrogado para 20 de julho de 2012, o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD de competência do mês de junho de 2012.

 

Portaria SAF - RJ nº 1092

 

 

RS -ICMS - EFD - Prazo de entrega - Obrigatoriedade Janeiro a Junho de 2012

 

Excepcionalmente até 16.07.2012, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2012, poderão ser entregues pelos contribuintes cuja obrigatoriedade de utilização iniciou-se em 1º.01.2012.

 

Instrução Normativa nº 94

 

 

SP - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação - Prazo de entrega - Prorrogação

 

Foi alterada a Portaria CAT nº 147/09, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º de julho de 2012, para prorrogar o prazo de entrega dos arquivos digitais com a finalidade de retificação da EFD original, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda, para até 31 de dezembro de 2012.

 

Portaria CAT nº 86

 

 

Apoio: FISCOSoft On Line

 
     
  Fórum SPED  
 

Todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão dispensadas da apresentação da EFD-Contribuições (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)?

 

Somente as pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas seja igual ou inferir a R$ 10.000,00 (dez mil reais) estão desoneradas da entrega a EFD-Contribuição, conforme o artigo 5.º da Instrução Normativa da RFB n.º 1.252/2012.

 

Entretanto, haverá obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite mencionado for ultrapassado, permanecendo a obrigação da entrega em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

 
 
 

Para que serve a Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC e em qual momento deverá ser utilizada?

 

Conforme o manual  de orientação do contribuinte versão 5.0, a DPEC poderá ser utilizada por qualquer contribuinte que esteja impossibilitado de transmissão ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, em decorrência de problemas técnicos.

 

 A Declaração Prévia de Emissão em Contingência deverá ser gerada com base no leiaute estabelecido no Ato Cotepe n.º14/2009 e se trata de uma alternativa que permite a dispensa do uso do formulário de segurança para impressão do DANFE e a não alteração da série e numeração da NF-e emitida em contingência.

 

 Após o registro da DPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum devendo consignar o número e data e hora do registro do DPEC no campo 2, bem como deverá constar a expressão "DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil".

 

O DANFE será impresso em duas vias, uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. 

 

Após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem deverão ser adotadas as seguintes providências:

 

- transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação;

 

- tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão

 

pendentes de retorno.

 

A consulta da DPEC pode ser feita pelo número de Registro da DPEC ou pela chave de acesso da NF-e vinculada.

  

Acesse o Fórum SPED

 
     
  Novidades do Systax  
 

O varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação

Uma das maiores inseguranças das empresas varejistas atualmente está relacionada à frequente mudança em nossa legislação.

De um lado temos o interesse coorporativo em que as vendas tenham expansão e ultrapassem as fronteiras dos estados, por outro temos a grande preocupação da área fiscal em garantir a confiabilidade nas informações, que além de serem informadas ao Fisco, também são usadas na própria elaboração do preço de venda do produto. Uma disputa acirrada entre a venda, o prazo curto e a segurança da operação.

Muitas vezes o tempo para que o produto já esteja disponível para a venda não é suficiente para que seja feito um estudo tributário adequado, classificando a NCM adequadamente, e identificando toda a regra tributária na operação.

Pensando nessas dificuldades criamos o Systax, uma ferramenta que possibilita à área fiscal atualizar suas operações diariamente com a mesma agilidade e rapidez exigidas pelo mercado.

O Systax fornece toda a regra tributária para as operações da empresa, incluindo ICMS, ST, MVA, PIS e COFINS, item a item. Tendo como diferencial, ainda, a possibilidade de configurar os regimes especiais, respeitando as diferenças e peculiaridades de cada empresa, cliente ou fornecedor.

As empresas podem contar ainda com o serviço exclusivo de Classificação Fiscal, tanto para a revisão dos itens cadastrados, como para a classificação dos itens novos, contando também com a agilidade de nossos consultores.
 

Para mais informações, nos contate pelo e-mail systax@fiscosoft.com.br
ou pelo telefone (11) 3177.7700.

 
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