| | | | | | Últimas notícias | | | | O telefone da SYSTAX mudou! Anote o novo número: 11 3177-7700. E passamos a oferecer um atendimento regional no Nordeste, a partir de nosso escritório em Recife, pelo número 81 3023-6818. CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Prorrogação Por meio do Protocolo ICMS nº 84/2012, foi prorrogado para 1º.01.2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista no Protocolo ICMS nº 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada como: a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; c) outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. Protocolo ICMS CONFAZ nº 84 CONFAZ - ICMS - Operações com revistas e periódicos - NF-e - Regime especial - Alterações Foi alterado o Convênio ICMS nº 24/11, que dispõe sobre concessão de regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, para determinar sobre: a) a forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de utilização da NF-e até 31.12.2012; c) a impressão de documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos produtos às bancas de revistas e pontos de venda. Convênio ICMS CONFAZ nº 78 CE - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação Foi prorrogado, para até 18.07.2012, o prazo para que os contribuintes transmitam os seus arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos às operações e prestações realizadas no período de referência junho de 2012. Instrução Normativa Sec. Faz. - CE nº 18 MT - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Simples Nacional e dispensa de utilização - Alterações Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar sobre: a) a hipótese em que será excluída a suspensão da aplicação da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e restabelecida a obrigatoriedade de uso desde 1º.01.2012; b) a declaração de que o contribuinte não utiliza cartão de débito e/ou crédito para fins de dispensa do uso da EFD; c) a possibilidade do contribuinte, cuja obrigatoriedade de uso da EFD houver iniciado no período de janeiro a junho de 2012, formalizar a opção pela dispensa da referida obrigatoriedade até 31 de julho de 2012. Decreto Est. MT nº 1.223 PB - ICMS - NF-e - Requerimento para cancelamento - Alterações Foi alterada a Portaria nº 49/2011, que estabelece procedimentos para o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mediante processo administrativo, para tratar sobre: a) o cancelamento extemporâneo de NF-e; b) a formulação do pedido de cancelamento; c) a análise do pedido; d) a revogação de dispositivo que determinava a liberação imediata no Sistema da Sefaz Virtual, para o contribuinte efetuar o cancelamento da NF-e, quando houvesse parecer favorável. Portaria Sec. Rec. Est. - PB nº 156 PB - ICMS - NF-e - Cancelamento extemporâneo - Processo administrativo - Disposição Foi disciplinado o cancelamento extemporâneo de NF-e, mediante requerimento com identificação e justificativa minuciosa do fato que motivou o pedido, assinado pelo titular ou sócio da empresa e se procurador, anexando cópia do instrumento de mandato, que deverá ser apresentada na repartição fiscal de domicilio tributário do contribuinte. Caso o pedido seja deferido o contribuinte será comunicado do novo prazo de cancelamento no sistema da SEFAZ Virtual da NF-e, devendo efetuar o cancelamento da NF-e no seu programa emissor de NF-e, dentro do novo prazo concedido pela Secretaria de Estado da Receita. A liberação de cancelamento extemporâneo de NF-e não implica em homologação, por parte da Secretaria de Estado da Receita, do procedimento realizado pelo contribuinte, a quem cabe inteira responsabilidade pelo feito. Instrução Normativa Sec. Rec. Est. - PB nº 10 RJ - ICMS - EFD - Entrega do arquivo de junho de 2012 - Prorrogação de prazo Foi prorrogado para 20 de julho de 2012, o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD de competência do mês de junho de 2012. Portaria SAF - RJ nº 1092 RS -ICMS - EFD - Prazo de entrega - Obrigatoriedade Janeiro a Junho de 2012 Excepcionalmente até 16.07.2012, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2012, poderão ser entregues pelos contribuintes cuja obrigatoriedade de utilização iniciou-se em 1º.01.2012. Instrução Normativa nº 94 SP - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação - Prazo de entrega - Prorrogação Foi alterada a Portaria CAT nº 147/09, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º de julho de 2012, para prorrogar o prazo de entrega dos arquivos digitais com a finalidade de retificação da EFD original, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda, para até 31 de dezembro de 2012. Portaria CAT nº 86 | |  | | | | | | | Fórum SPED | | | | Todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão dispensadas da apresentação da EFD-Contribuições (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)? Somente as pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas seja igual ou inferir a R$ 10.000,00 (dez mil reais) estão desoneradas da entrega a EFD-Contribuição, conforme o artigo 5.º da Instrução Normativa da RFB n.º 1.252/2012. Entretanto, haverá obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite mencionado for ultrapassado, permanecendo a obrigação da entrega em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. Para que serve a Declaração Prévia de Emissão em Contingência DPEC e em qual momento deverá ser utilizada? Conforme o manual de orientação do contribuinte versão 5.0, a DPEC poderá ser utilizada por qualquer contribuinte que esteja impossibilitado de transmissão ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, em decorrência de problemas técnicos. A Declaração Prévia de Emissão em Contingência deverá ser gerada com base no leiaute estabelecido no Ato Cotepe n.º14/2009 e se trata de uma alternativa que permite a dispensa do uso do formulário de segurança para impressão do DANFE e a não alteração da série e numeração da NF-e emitida em contingência. Após o registro da DPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum devendo consignar o número e data e hora do registro do DPEC no campo 2, bem como deverá constar a expressão "DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil". O DANFE será impresso em duas vias, uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. Após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem deverão ser adotadas as seguintes providências: - transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação; - tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno. A consulta da DPEC pode ser feita pelo número de Registro da DPEC ou pela chave de acesso da NF-e vinculada. | |  | | | | | | | Novidades do Systax | | | | O varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação Uma das maiores inseguranças das empresas varejistas atualmente está relacionada à frequente mudança em nossa legislação. De um lado temos o interesse coorporativo em que as vendas tenham expansão e ultrapassem as fronteiras dos estados, por outro temos a grande preocupação da área fiscal em garantir a confiabilidade nas informações, que além de serem informadas ao Fisco, também são usadas na própria elaboração do preço de venda do produto. Uma disputa acirrada entre a venda, o prazo curto e a segurança da operação. Muitas vezes o tempo para que o produto já esteja disponível para a venda não é suficiente para que seja feito um estudo tributário adequado, classificando a NCM adequadamente, e identificando toda a regra tributária na operação. Pensando nessas dificuldades criamos o Systax, uma ferramenta que possibilita à área fiscal atualizar suas operações diariamente com a mesma agilidade e rapidez exigidas pelo mercado. O Systax fornece toda a regra tributária para as operações da empresa, incluindo ICMS, ST, MVA, PIS e COFINS, item a item. Tendo como diferencial, ainda, a possibilidade de configurar os regimes especiais, respeitando as diferenças e peculiaridades de cada empresa, cliente ou fornecedor. As empresas podem contar ainda com o serviço exclusivo de Classificação Fiscal, tanto para a revisão dos itens cadastrados, como para a classificação dos itens novos, contando também com a agilidade de nossos consultores. | |  | Caso prefira não receber mais nossas mensagens com esse tipo de conteúdo, clique aqui para solicitar seu descadastramento. |  | |
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