terça-feira, 17 de julho de 2012

Boletim Informativo Systax - 09/07/2012 - 14/07/2012

 
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  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

09/07/2012 à 14/07/2012

 
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  Últimas notícias  
 

ES - ICMS - ECF, NF-e, GNRE on-line, CT-e e outros - Ratificação de Convênios, Protocolos e Ajustes  

O Decreto nº 3.052-R/2012 ratificou diversos Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre: a) o regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos; b) os Termos Descritivos Funcionais e dos Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamento ECF; c) a prorrogação do início de vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para as atividades relacionadas com jornais, revistas, livros, revistas e outras publicações; d) a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28; e) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE; f) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transpor te Eletrônico - DACTE.

 

Decreto Est. ES nº 3.052-R 

 

 

MT - ICMS - EFD - Entrega de arquivos - Prorrogação

 

Por meio da Portaria nº 175/2012, foi alterada a Portaria nº 166/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital -EFD, de forma a possibilitar que os arquivos relativos aos meses de janeiro a julho de 2012 possam ser entregues até 31 de agosto de 2012. 

 

Portaria Sec. Faz. - MT nº 175

 

 

PA - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação

 

Foi prorrogado para até 17 de julho de 2012, o prazo para a apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente ao mês de junho de 2012.

 

                                                Instrução Normativa Sec. Faz. - PA nº 8

 

 

RN - ICMS - Obrigações acessórias - NF-e, CT-e, PAF- ECF - Alterações - Retificação

 

Foi retificado no DOE de 10.07.2012 o Decreto nº 22.819/2012, para corrigir a indicação do inciso, a numeração do parágrafo e a previsão de autorização de emissão de cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor, nas operações destinadas à Administração Pública, aos contribuintes não obrigados à emissão da NF-e.

Referido ato alterou o RICMS/RN, relativamente:

I) aos documentos fiscais, para determinar sobre: a) os "Eventos da NF-e"; b) a dispensa de emissão de NF-e nas operações destinadas à Administração Pública e autorização para emissão de Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), desde que observadas as condições; c) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, a partir de 1º.09.2012, aos contribuintes que realizarem operações interestaduais; e) o Manual de Orientação para emissão de documentos fiscais em via única;

II) ao Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), para estabelecer sobre: a) os procedimentos a serem adotados pela empresa desenvolvedora na hipótese de alteração da versão do PAF-ECF; b) a possibilidade de dispensa da apresentação de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, no caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado ou registrado.

 

                                                                    Decreto Est. RN nº 22.819

 

 

 

RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Normas aplicáveis- Indicação - Alterações

 

Foram alteradas disposições a da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, relativamente à indicação das normas a serem observadas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, em especial para referir-se ao Manual de Orientação do Contribuinte.

 

                                                        Instrução Normativa RE - RS nº 49

 

 

RR - ICMS - CF-e-ECF e NF-e - Alterações

 

Foi alterado o RICMS/RR, de forma a tratar sobre:

a) a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF, modelo 60;

b) a instituição de regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, com efeitos desde 1º.07.2012.

 

                                                                Decreto Est. RR nº 14.330-E

 

 

RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Normas aplicáveis- Indicação - Alterações

 

Foram alteradas disposições a da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, relativamente à indicação das normas a serem observadas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, em especial para referir-se ao Manual de Orientação do Contribuinte. 

 

                                                        Instrução Normativa RE - RS nº 49

 

 

SE - ICMS - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Obrigatoriedade, emissão, autorização de uso, contingência, cancelamento e outros - Alterações

 

Foi alterado o RICMS/SE, para inserir informações relativas ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, especialmente sobre: a) os contribuintes obrigados; b) a utilização em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25; c) a previsão de que o MDF-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e - Contribuinte; d) a transmissão do arquivo digital; e) a concessão da autorização de uso; f) a impressão do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e; g) os procedimentos para a emissão em contingência; h) o pedido de cancelamento do documento; i) o pedido de inutilização do número do MDF-e.

 

                                                                    Decreto Est. SE nº 28.606

 

 

Apoio: FISCOSoft On Line

 
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  Fórum SPED  
 
Os contribuintes que exercem atividades ligadas à impressão de livros, revistas e outras publicações estão desobrigados do envio da NF-e?

O Convênio ICMS nº 78/2012, alterou o Convênio nº 24/2011 que dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, dispensou os distribuidores, revendedores e consignatários da emissão da NF-e previstas para as operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, bem como nas operações de retorno ou devolução efetuadas por estas até 31/12/2012.
 
A dispensa está condicionada a que os distribuidores, revendedores, consignatários imprimam documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, que conterão:
 
- dados cadastrais do destinatário;
 
- endereço do local de entrega;
 
- discriminação dos produtos e quantidade.
 

Acesse o Fórum SPED

 
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  Novidades do Systax  
 

Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa

 

A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax.

As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Tabelas disponibilizadas por web service:

 

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção à TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.

 

Para mais informações, nos contate
pelo e-mail comercial@systax.com.br  ou pelo telefone (11) 3177-7700.

 
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