terça-feira, 26 de junho de 2012

Boletim Informativo Systax 18/06/2012 - 23/06/2012


 
 
 
  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

18/06/12 à 23/06/12

 
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  Últimas notícias  
 

AL - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação do arquivo - Alteração

 

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para permitir a retificação da EFD até 31.07.2012, sem necessidade de autorização, bem como convalidar as retificações sem a autorização realizadas no período de 1º.06 a 19.06.2012.

 

                                                Instrução Normativa Sec. Faz. - AL nº 11

 

 

AM - ICMS - NF-e e CT-e - Destruição de documentos fiscais, obrigatoriedade e inutilização - Alterações

 

Foram alteradas as Resoluções n°s 06/2009 e 14/2012, que tratam, respectivamente, sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para determinar: a) sobre o prazo para a SEFAZ designar um Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE para acompanhar a destruição das notas fiscais, modelo 1 ou 1-A e de outros documentos fiscais não utilizados; b) que caso a SEFAZ não se manifeste no prazo indicado, o contribuinte deverá inutilizar todos os documentos fiscais não emitidos e protocolizar a Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais.

A Resolução nº 18/2012 ainda dispôs que a partir de 1º.07.2012, os contribuintes do Estado do Amazonas em situação regular, estarão autorizados a emissão de NF-e, sem necessidade de credenciamento prévio.

 

                                                            Resolução Sec. Faz. - AM nº 18

 

 

BA - ICMS - NF-e - Empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários - Emissão - Alterações - Retificação

 

O Decreto nº 14.033/2012 foi retificado no DOE de 20.06.2012 para corrigir incorreção em indicação de artigo alterado. Mencionado ato alterou a legislação tributária do Estado da Bahia, relativamente ao RICMS, para tratar sobre a emissão de NF-e por empresas jornalísticas, distribuidores e consignatórios nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária.

                                                                    Decreto Est. BA nº 14.033

 

 

SE - ICMS - NF-e - Regime Especial - Empresas jornalísticas, distribuidores e consignatórios - Alterações

 

Foi alterado o RICMS/SE, relativamente à concessão de regime especial para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatórios, no período de 1º.07.2012 a 31.12.2013, de forma a determinar sobre: a) a dispensa de emissão da NF-e nas remessas dos exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária destinados a assinantes, devendo emitir na venda da assinatura dos referidos produtos, uma única NF-e; b) a forma de emissão da NF-e; c) a emissão de NF-e de entrada nos retornos ou devolução de jornais e produtos agregados com imunidade tributária.

 

Decreto Est. SE nº 28.568

 
SP - ICMS - EFD - Prazo de Entrega dos Arquivo Retificadores - Prorrogação
 
Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, que deveriam ter sido enviados em 31.12.2011, poderão ser enviados até 30.06.2012.
 
Portaria nº 179

 

 

RO - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Manual de Orientações - Instituição

 

A Instrução Normativa nº 05/2012 instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado de Rondônia, que visa orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

                                                   Instrução Normativa CGRE - RO nº 5

 

Apoio: FISCOSoft On Line

 
     
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Qual o prazo de entrega e quais procedimentos devem ser observados na EFD-Contribuições pelas empresas optantes pelo lucro presumido?

 

As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, segundo a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012, ficam obrigadas a escrituração do PIS/Pasep e COFINS, na EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir julho de 2012.

 

De acordo com o ADE COFIS n.º 20/2012, a escrituração da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido será efetuada de forma consolidada mediante a utilização dos registros "F500" e/ou "F510", quando escriturada pelo regime de caixa, ou dos registros e "F550" e/ou "F560", quando escriturada pelo regime de competência.

 

Deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições o valor total dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de seu recebimento ou não.

 

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ficam dispensadas da entrega da EFD-Contribuições em relação aos meses em que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero. Nesse caso, deverão efetuar o preenchimento do registro 0120 para indicação no mês de dezembro dos meses dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições.

 

 

 
Quais registros deverão ser observados na EFD-ICMS/IPI a partir de julho/2012?
 
De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.0.9, foram incluídos no leiaute os seguintes registros, devendo ser observados a partir do período de apuração de julho de 2012:
 
a) Registro D195 - Observações do lançamento fiscal: deverá ser informado sempre que, em decorrência da legislação estadual, existam ajustes nos documentos fiscais. Tais informações equivalem às observações que são lançadas na coluna "Observações" dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
 
b) Registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal: serão detalhadas outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro D195, que podem alterar ou não o cálculo do valor do imposto.
 
c) Registro H020 – Informação complementar do Inventário: deverão ser preenchidas as informações complementares do inventário. Tal registro será obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOT_INV do registro H005 for de "02" a "05", exceto quando não existir estoque.
 
d) Registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1: deverá ser apresentado sempre que houver obrigatoriedade de apresentação dos registros do Bloco 1 pela unidade federada, caso haja dispensa o contribuinte fica dispensado do preenchimento desse registro. 
 
e) Registro 1390 – Controle de produção de usina: serão apresentados pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção e para detalhamento da produção diária de cada produto.
 
f) Registro 1391 – Produção diária da usina: Controle de produção de usina: serão apresentados pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção e para detalhamento da produção diária de cada produto.


 

Errata: No boletim da semana do dia 11/06 à 16/06, a segunda questão foi publicada com um erro, sendo assim:
Onde se lê:"Como deverão ser efetuados os ajustes dos saldos da apuração do ICMS na EFD-ICMS/IPI?"
Leia-se: "Como deverão ser escriturados os ajustes relativos à Contribuição Previdenciária apurada sobre a receita bruta na EFD-Contribuições? E em quais situações?"
 

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