Qual o prazo de entrega e quais procedimentos devem ser observados na EFD-Contribuições pelas empresas optantes pelo lucro presumido?
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, segundo a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012, ficam obrigadas a escrituração do PIS/Pasep e COFINS, na EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir julho de 2012.
De acordo com o ADE COFIS n.º 20/2012, a escrituração da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido será efetuada de forma consolidada mediante a utilização dos registros "F500" e/ou "F510", quando escriturada pelo regime de caixa, ou dos registros e "F550" e/ou "F560", quando escriturada pelo regime de competência.
Deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições o valor total dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de seu recebimento ou não.
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ficam dispensadas da entrega da EFD-Contribuições em relação aos meses em que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero. Nesse caso, deverão efetuar o preenchimento do registro 0120 para indicação no mês de dezembro dos meses dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições.
Quais registros deverão ser observados na EFD-ICMS/IPI a partir de julho/2012?
De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.0.9, foram incluídos no leiaute os seguintes registros, devendo ser observados a partir do período de apuração de julho de 2012:
a) Registro D195 - Observações do lançamento fiscal: deverá ser informado sempre que, em decorrência da legislação estadual, existam ajustes nos documentos fiscais. Tais informações equivalem às observações que são lançadas na coluna "Observações" dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 SINIEF, art. 63, I a IV.
b) Registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal: serão detalhadas outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro D195, que podem alterar ou não o cálculo do valor do imposto.
c) Registro H020 Informação complementar do Inventário: deverão ser preenchidas as informações complementares do inventário. Tal registro será obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOT_INV do registro H005 for de "02" a "05", exceto quando não existir estoque.
d) Registro 1010 Obrigatoriedade de registros do Bloco 1: deverá ser apresentado sempre que houver obrigatoriedade de apresentação dos registros do Bloco 1 pela unidade federada, caso haja dispensa o contribuinte fica dispensado do preenchimento desse registro.
e) Registro 1390 Controle de produção de usina: serão apresentados pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção e para detalhamento da produção diária de cada produto.
f) Registro 1391 Produção diária da usina: Controle de produção de usina: serão apresentados pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção e para detalhamento da produção diária de cada produto.
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