terça-feira, 24 de julho de 2012

Boletim Informativo Systax - 16/07/2012 - 21/07/2012


 
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  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

16/07/2012 à 21/07/2012

 
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  Fórum SPED  
 

Como deve ser informado o código de Classificação Fiscal (NCM/SH) pelos contribuintes emissores da NF-e?

De acordo com o Ajuste SINIEF CONFAZ nº 11/2009, se o contribuinte for industrial ou a ele equiparado deve indicar os oito dígitos do código que compõe a Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado, os outros contribuintes deverão indicar o capítulo da NCM/SH.

Tal procedimento é obrigatório desde 1º de janeiro de 2010.

Em qual hipótese é obrigatório o preenchimento do campo "cEAN" e "cEANtrib" da Nf-e?

O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercal). A obrigatoriedade mencionada foi instituída pelo Ajuste SINIEF CONFAZ nº 16/2010, desde 1º de julho se 2011.
 
Cabe ainda informar que, a estrutura numérica do código EAN (que geralmente fica abaixo das barras) representa as seguintes informações, tomando-se como exemplo o código 7898357417892:
- os 3 primeiros dígitos representam o prefixo da organização responsável por controlar e licenciar a numeração no país (o prefixo 789 corresponde ao Brasil e 560, a Portugal);
- os próximos dígitos, que podem variar de 4 a 7, representam a identificação do fabricante ou empresa proprietária da marca do produto; no exemplo é 835741 (6 dígitos);
- os dígitos 789 representam a identificação do produto, e são atribuídos pelo fabricante;
- o último dígito 2 é chamado de dígito verificador e auxilia na segurança da leitura.

 

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  Novidades da Systax  
 
 

Dificuldades com o SPED?

 

O SPED já não é mais novidade para as empresas. Divididas entre prazos curtos de entrega, preocupações quanto à qualidade da informação e escassez de mão de obra especializada, as empresas sentem-se impotentes diante de tantas obrigações.

 

Sensível a essa realidade, disponibilizamos uma completa oferta de serviços e produtos, que unem tecnologia e inteligência tributária, oferecendo a segurança e a qualidade necessária para sua empresa.

 

Nossos trabalhos envolvem a revitalização de cadastros, seja de clientes e fornecedores, quanto de produtos. Além da classificação fiscal de mercadorias, também disponibilizamos um serviço específico de identificação de regras tributárias (ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS, IPI), a partir de um banco de dados com mais de 700.000 regras fiscais. E essas informações ainda podem ser integradas de forma automatizada em seu ERP ou sistema fiscal, considerando as especificidades de cada negócio.

 

Também temos soluções para auditoria tributária de Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, bem como de arquivos do SPED, como EFD-Contribuições, ECD e FCONT. O monitoramento, a validação e a guarda dos documentos fiscais recebidos também estão abrangidos entre essas soluções.

 

E ainda temos profissionais da área técnica e tributária para acompanhar os projetos do SPED em sua empresa, seja na parte de mapeamento ou especificação das informações, quanto da qualidade do arquivo.

 

Com o auxílio de nossos profissionais podemos identificar as soluções necessárias para sua empresa e direcioná-la de forma adequada a atender o SPED no prazo e com qualidade.

 

Para mais informações, nos contate
pelo e-mail comercial@systax.com.br ou pelo telefone (11) 3177-7700.

 
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  Últimas notícias  
 

CE - ICMS - EFD - Prazo de Entrega - Prorrogação

 

Foi prorrogado para até o dia 18.07.12, o prazo de entrega dos arquivos da EFD, relativos às operações e prestações realizadas no período de referência Junho de 2012.

 

Instrução Normativa nº 18

 

 

MG - Encerramento para entrega do arquivo da EFD

 

Encerra-se em 25.07.2012, o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011, entreguem os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro/2011 a maio/2012.

 

Decreto nº 45.829

 

 

PA - ICMS - EFD - Prazo de Entrega - Prorrogação

 

Foi prorrrogado para até o dia 17/07/12, o prazo para a entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente ao mês de Junho de 2012.

 

Instrução Normativa nº 8

 

 

PB - ICMS - Editoras, distribuidores e comerciantes de revistas e periódicos - NF-e - Regime Especial - Alterações

 

Foi alterado o Decreto nº 32.157/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, com efeitos desde 02.07.2012, para tratar sobre: a) a forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de emissão da NF-e e utilização de documentos de controle.

 

Decreto Est. PB nº 33.121

 

 

PI - ICMS - NF-e - Alterações

 

Foi alterado o RICMS/PI, para tratar especialmente sobre os "Eventos da NF-e", com efeitos a partir de 1º.09.2012.

 

Decreto Est. PI nº 14.889

 

 

RFB e Previdenciária - Escrituração Fiscal Digital - EFD-Contribuições (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) - Alteração

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para indicar que, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Antes da alteração, a obrigatoriedade da entrega desta obrigação era aplicada para os fatos gerados ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

 

Instrução Normativa RFB nº 1.280

 

 

SE - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade - Alterações

 

A Portaria nº 426/2012 alterou a Portaria nº 130/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a prorrogar o início da obrigatoriedade para: a) 1º.07.2012, em relação às empresas com atividade de impressão de jornais; b) 1º.01.2013, relativamente aos contribuintes com atividades relacionados com jornais, revistas, livros e outras publicações.

 

Portaria Sec. Faz. - Sergipe nº 426

 

Apoio: FISCOSoft On Line

 

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