quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Boletim Informativo Systax 19/01/2025 a 25/01/2025


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Boletim Informativo 19/01/2025 a 25/01/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 30.260 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.886.832 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


PE – ICMS – Substituição Tributária – Materiais de Construção – Atualizações


O estado de Pernambuco anunciou a atualização de regras específicas para o regime de substituição tributária do ICMS, aplicáveis às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno.

Entre as mudanças estão ajustes no Anexo 37 do RICMS e a inclusão do novo Anexo 37-C, que lista os itens de materiais de construção sujeitos à ST.

O Decreto entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2025.


Decreto nº 58.019/2025 - DOE PE de 22/01/2025.

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SE – ICMS – Simples Nacional – Regime de Antecipação Tributária – Atualizações


O estado de Sergipe publicou Decreto que ajusta regras para empresas optantes do Simples Nacional, além de trazer modificações no regime de antecipação tributária e complementação de alíquota interestadual.

Entre as novidades, está a dispensa o pagamento antecipado do ICMS para contribuintes do programa "Amigo da Gente", desde que classificados na categoria "ouro", exceto nas operações com milho.

Outra alteração relevante é a isenção do FECOEP para insumos adquiridos por indústrias e restaurantes optantes do Simples Nacional.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de dezembro de 2024.


Decreto Nº 1.006/2025 - DOE SE de 23/01/2025.

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PI – ICMS – Transferências Entre Estabelecimentos – Atualizações Diversas


O estado do Piauí publicou Decreto que promove mudanças nas operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, ajustes em regimes de substituição tributária e alterações em benefícios fiscais.

Agora, nas transferências entre estabelecimentos do mesmo remetente, o ICMS destacado na nota fiscal deverá ser deduzido. Além disso, mantêm-se incentivos fiscais nas saídas internas e interestaduais para contribuintes que optarem pela equiparação da transferência a uma operação tributada.

Outras atualizações incluem novos valores de alíquotas de ICMS para combustíveis como gasolina, diesel, GLP e etanol anidro, que passarão por reajustes a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O Decreto também fixa carga tributária de 20% para importações realizadas por remessas postais ou expressas, com efeitos a partir de abril de 2025.


Decreto nº 23.535/2025 - DOE PI de 22/01/2025.


SP – ICMS – Redução de Alíquota – Querosene de Aviação – Prorrogação


O estado de São Paulo publicou Decreto que prorroga a aplicação da alíquota reduzida de 12% do ICMS sobre operações com querosene de aviação (QAV) destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga.

A norma entrou em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.


Decreto nº 69.318/2025 - DOE SP de 22/01/2025.


TO – ICMS - Benefício Fiscal – Pescados Criados em Cativeiro – Ampliação


O estado do Tocantis publicou Decreto que estende benefícios fiscais para operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro no estado, sejam frescos, resfriados ou congelados, incluindo carnes e partes in natura. O incentivo será válido até 31 de julho de 2027.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.


Decreto nº 6.886/2025 - DOE TO de 20/01/2025.


Momento Reforma Tributária

Reforma Tributária: é o fim da guerra fiscal?

Por Taís Mendes*

O que é a guerra fiscal?

O conceito de "Guerra Fiscal" refere-se à competição tributária entre entes federativos. Isso envolve a adoção de políticas para atrair empresas por meio de benefícios fiscais. Em outras palavras, trata-se da intensificação de práticas competitivas e não cooperativas entre os diferentes níveis da Federação, especialmente no que tange à administração de suas políticas industriais.

Dessa forma, ajustar as alíquotas de certos tributos passa a ser essencial nas estratégias voltadas para atrair grandes empresas e investimentos.

Com isso, as grandes corporações buscam diminuir suas despesas e pagar menos tributos, mudando-se para regiões com maior apelo fiscal, o que acaba resultando em desigualdade regional.

Reforma Tributária

Com a simplificação dos tributos e a unificação da sua legislação, o intuito da reforma tributária é atenuar a guerra fiscal entre os Estados.

No novo modelo de tributação, a União fixará a alíquota da CBS e os Estados e municípios a do IBS. Essa alíquota será única e será aplicada sobre uma base ampla, uma vez que isso eliminará a autonomia dos estados para gerir a política fiscal.

Um outro ponto crucial para contribuir com a eliminação da guerra fiscal é em relação a mudança a incidência do imposto, no modelo atual, é na origem, com a novo modelo de tributação para a ser o destino (local onde o produto é consumido).

Com a implementação do princípio do destino a tendência é diminuir os incentivos fiscais anteriormente concedidos por estados produtores para atrair as empresas, o que, pelo menos teoricamente, deve pôr fim à guerra fiscal e tornando a tributação mais justa.

A mudança da tributação do local de origem para o local de destino, pode afetar e muito os Estados com grande concentração das produtoras, pois terão que ajustar-se a um novo cenário competitivo.

E como ficam os Estados?

Para não prejudicar esses Estados que utilizavam incentivos fiscais para atrair empresas, foi proposto a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) que consta no Projeto de Lei Complementar n° 121/2024.

Um dos objetivos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é compensar, sendo mais eficiente em promover o desenvolvimento socioeconômico para aqueles que se sentem prejudicados pela proposta de alteração da tributação do local de origem para o destino, uma vez que perdem uma parcela considerável da receita fiscal para as áreas onde os produtos são efetivamente consumidos.

Mas, será mesmo o fim da guerra fiscal?

Diversos estados perderão ferramentas para atrair empresas, comprometendo o desenvolvimento econômico local. É inegável que certas regiões sofreram transformações significativas devido a incentivos fiscais direcionados, o que estimulou a economia da área e a sua infraestrutura.

No entanto, com esse novo modelo de tributação, pode levar ao enfraquecimento de negócios e empresas nas localidades. Assim, podem surgir novas iniciativas de financiamento e estímulo a investimentos, com o objetivo de garantir a sobrevivência dessas unidades da federação tanto produtoras e consumidoras e evitar um aumento ainda maior do desequilíbrio regional, podendo resultar em uma nova guerra fiscal.

* Tais Mendes é bacharel em Ciências Contábeis
e Consultora Tributária e integra o time de Conteúdo da Systax.

Referências:

  • Senado Federal
  • Comsefaz
  • Planalto
  • Câmara


  • Reforma Tributária - Como a Lei Complementar nº 214/2025 define o local de incidência do IBS em operações envolvendo bens móveis materiais?


    De acordo com o artigo 11, inciso I, da LC nº 214/2025, o local de incidência do IBS em operações com bens móveis materiais é o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.

    Isso significa que o imposto será devido ao ente federativo onde o bem for entregue ou disponibilizado, independentemente de onde ele tenha sido produzido ou comercializado.


    Fonte: Artigo 11, inciso I, da LC nº 214/2025.

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Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Empresas começam a se preparar para período de transição da reforma tributária

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Anbima divulga nota em apoio à derrubada dos vetos da reforma tributária sobre fundos

Fonte: Infomoney

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➡️ Brasil ocupará 1º lugar entre maiores IVAs do mundo mas por pouco; veja ranking e alíquotas

Fonte: Portal Contábeis

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➡️ Brasil terá maior imposto do mundo com IVA estimado em 28%

Fonte: CNN Brasil




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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Webinar Systax | Primeiras impressões sobre a LC 214: regulamentação da Reforma Tributária


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Primeiras impressões sobre a LC 214 - Regulamentação da Reforma Tributária


A Systax, em parceria com a BSSP Educacional e Machado Nunes Advogados, promoverão no dia 28/01, às 10h, um webinar para comentar sobre as primeiras impressões sobre a Lei Complementar nº 214, que regulamenta parcialmente a Reforma Tributária.

Venha conosco se inteirar sobre as mudanças que podem impactar os negócios da sua empresa!


Confira os assuntos que serão abordados:

  • Base de cálculo ampla;
  • Split Payment;
  • Recolhimento dos tributos no destino e seus impactos nos planejamentos estratégicos e tributários das empresas;
  • Dispositivos vetados – implicações;
  • Pontos que ainda precisam de norma complementar;
  • Reforma regulamentada – próximos passos para as empresas;
  • Como a tecnologia pode facilitar o período de transição para as empresas.


Para participar, inscreva-se antecipadamente!

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Boletim Informativo Systax 12/01/2025 a 18/01/2025


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Boletim Informativo 12/01/2025 a 18/01/2025


ICMS/MG – A bebida láctea classificada na NCM 0404, destinada ao preparo de sorvete instantâneo, está sujeito à Substituição Tributária?


Sim. De acordo com o item 2.0 do item 23 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, produtos classificados como "Preparados para fabricação de sorvete em máquina", incluindo os códigos NBM/SH 1806, 1901, 2106 e 0404, são considerados produtos acabados. Esses preparados são diretamente utilizados em máquinas para a produção de sorvetes do tipo expresso, soft ou italiano (gelato), sendo prontos para consumo imediato e sem necessidade de adição de outros ingredientes.

Nessas operações, aplica-se uma Margem de Valor Agregado (MVA) de 328%, conforme as regras estabelecidas, independentemente de sua denominação comercial.


Fonte: Consulta de Contribuinte nº 002/2025.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 22.561 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.840.565 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


SP – ICMS – Regime Especial – Fornecimento de Alimentação – Alteração


O estado de São Paulo publicou Decreto que modifica as regras do regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes que atuam no fornecimento de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e empresas preparadoras de refeições coletivas.

A principal alteração permite que esses contribuintes apurem o ICMS devido mensalmente aplicando a alíquota de 4% sobre a receita bruta, em substituição ao regime de apuração tradicional. O novo Decreto também estende a vigência do regime especial até 31 de dezembro de 2026.

A norma entrou em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.


Decreto nº 69.314/2025 - DOE SP de 17/01/2025.

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ES – ICMS – Substituição Tributária – Margem de Valor Agregado – Alteração


O estado do Espírito Santo publicou Portaria que ajusta as margens de valor agregado (MVA's) de diversos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS. Entre as alterações, destacam-se ajustes para bebidas frias, incluindo águas minerais em diferentes tipos de embalagem, e veículos automotores, como motocicletas e carros elétricos para transporte de mercadorias.

A medida busca atualizar os percentuais aplicáveis, considerando as alíquotas interestaduais e os critérios estabelecidos pelos Convênios ICMS.

As novas regras entraram em vigor na data da sua publicação.


Portaria SEFAZ nº 6-R/2025 - DOE ES de 13/01/2025.

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Imposto de Importação – Produtos Voltados a Saúde a Nutrição – Redução de Alíquota


O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou Resolução que estabelece redução para 0% da alíquota do Imposto de Importação para uma série de produtos, incluindo fórmulas infantis, preparações alimentícias para nutrição enteral e lentes de contato de hidrogel.

A norma passou a vigorar em 15 de janeiro de 2025.


Resolução GECEX nº 686/2025 - DOU - Edição Extra de 11/01/2025.


Momento Reforma Tributária


Reforma Tributária: a sanção da Lei Complementar nº 214/2025

Por Karen Semeone*


   A Reforma Tributária brasileira avança com um novo marco regulatório. No dia 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, consolidando aspectos essenciais da reforma iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023.


O Caminho da Regulamentação

   Desde a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a implementação da Reforma Tributária demandava regulamentação. Esse processo teve um passo significativo em julho de 2024, quando o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto seguiu ao Senado Federal, onde recebeu diversas emendas que, posteriormente, foram parcialmente rejeitadas pela Câmara ao retornar para apreciação.

   Em 17 de dezembro de 2024, a versão final do projeto foi encaminhada para sanção presidencial. No último dia do prazo legal, em um evento no Palácio do Planalto, o Presidente da República sancionou a lei com vetos parciais, publicando-a em edição extra do Diário Oficial da União.


Principais Mudanças Introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025

   A nova legislação traz inúmeras mudanças ao sistema tributário brasileiro, destacando-se:

1. Instituição de novos tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substituição de tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Incorpora tributos federais como PIS e Cofins.
  • Imposto Seletivo: Tributo adicional sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

2. Redução de Alíquotas:

  • Medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade têm alíquotas reduzidas de IBS e CBS, visando diminuir os custos desses produtos essenciais para a população.

3. Cesta Básica Nacional e Cashback:

  • Criação de uma cesta básica nacional de alimentos com alíquotas reduzidas.
  • Introdução do mecanismo de cashback para beneficiar consumidores finais em situações de menor renda, proporcionando devolução parcial dos impostos pagos.

4. Definição do Campo de Incidência do Imposto Seletivo:

  • Especifica quais produtos e serviços serão tributados por esse imposto, reforçando o caráter regulatório.


Impactos da Nova Legislação

   A sanção da Lei Complementar nº 214/2025 representa um passo relevante para a simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. Além de consolidar tributos e oferecer maior clareza normativa, a lei busca promover maior justiça fiscal e estimular o desenvolvimento econômico ao reduzir custos para setores essenciais.

   Empresas e contribuintes devem estar atentos à implementação dessas medidas. Com a criação de novos tributos e mecanismos, é crucial compreender as implicações fiscais e operacionais para garantir a adequação à nova legislação.

   Finalmente, cabe destacar que:

  • Ao longo de 2025 ocorrerão ajustes sistêmicos, tanto para os contribuintes, quanto para os Fiscos no que tange à geração, apuração e recolhimento dos tributos, em especial a sistemática do "Split Payment";
  • Em 2026 inicia-se a aplicação das alíquotas teste para recolhimento do CBS, de modo que o PIS e a COFINS serão substituídos integralmente em 2027.


Conclusão

   A Lei Complementar nº 214/2025 é um marco na história tributária do Brasil, trazendo inúmeras oportunidades e desafios. A transição para o novo modelo tributário exige planejamento e conhecimento especializado para que todos os setores possam se beneficiar das mudanças.

   Fique por dentro de todas as novidades da Reforma Tributária e conte com soluções especializadas para a correta classificação fiscal e gestão tributária.


*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma tributária: saiba tudo o que muda com novo sistema.

Fonte: CNN Brasil

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➡️ Vetos alteram pouco reforma tributária e impactos ficam em serviços financeiros e fundos.

Fonte: EXAME

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➡️ Reforma Tributária exigirá 'reengenharia' de gestão; veja as cinco áreas mais impactadas.

Fonte: Diário do Comércio

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➡️ Os impostos ficarão mais caros com a reforma tributária? Entenda.

Fonte: R7

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➡️ Presidente sanciona Projeto de Lei que regulamenta reforma tributária sobre consumo.

Fonte: GOV




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