quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Boletim Informativo Systax 08/12/2024 a 14/12/2024


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Boletim Informativo 01/12/2024 a 07/12/2024


Reforma Tributária - Quais foram as principais mudanças aprovadas pelo Senado no PLP 68/2024?


O Senado ampliou as hipóteses de redução de tributos (CBS e IBS), incluindo mais itens na cesta básica (como a erva-mate) e serviços essenciais (conta de água, saneamento e alguns serviços artísticos).

Além disso, aprovou a devolução de parte dos tributos (cashback) a famílias de baixa renda, manteve armas e munições fora do Imposto Seletivo (IS) e introduziu ajustes para a Zona Franca de Manaus e nas ALCs.

O texto, com 16 novas emendas acolhidas no Plenário, agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final.


Fonte: Agência Senado.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 152.079 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.634.591 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


SP – ICMS – Isenções – Remessas de Mercadorias entre Estabelecimentos do Mesmo Titular


O estado de São Paulo revogou o Decreto que tratava das remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

A norma que o substitui, entra em vigor retroativamente a 1º de novembro de 2024 e regulamenta o direito à transferência de crédito do ICMS nas remessas interestaduais de mercadorias entre esses estabelecimentos, em conformidade com o Convênio ICMS 109/2024.

Além disso, o Decreto estende a aplicabilidade das disposições às remessas internas de mercadorias, sem revogar ou alterar os benefícios fiscais concedidos anteriormente pelo estado.


Decreto nº 69.127/2024 - DOE SP de 10/12/2024.

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BA – ICMS – Transferência de mercadorias – Alíquota interna


O estado da Bahia publicou Lei que dispõe de alterações importantes na tributação do ICMS.

Entre os novos pontos, a lei introduziu a possibilidade de equiparar a transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular a uma operação sujeita ao fato gerador do imposto, caso o contribuinte opte por essa alternativa.

Outro destaque da alteração é o ajuste no artigo que estabelece a alíquota interna de 12% para veículos automóveis das posições NCM 8702, 8703 e 8704, como parte da tributação específica para esse tipo de mercadoria.

A legislação também especifica novos critérios sobre a base de cálculo do ICMS nos casos de omissão de entradas de mercadorias, e introduz uma penalidade para o uso de equipamentos de pagamento não vinculados ao estabelecimento.

A lei entra em vigor imediatamente, com efeitos desde a sua publicação.


Lei nº 14.790/2024 - DOE BA de 07/12/2024.


Momento Reforma Tributária


Reações dos Contribuintes do Setor de Serviços à Reforma Tributária

Por Cinthia Silva*


Com a Reforma Tributária no Brasil o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) será extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Propõe-se a unificação de tributos federais e a reformulação do sistema de impostos estadual e municipal sobre o consumo por um sistema mais enxuto e menos burocrático. Essa unificação faz parte de uma reestruturação ampla que tem como principal objetivo simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade e o número de impostos indiretos que incidem sobre o consumo.

O IBS será um imposto sobre valor agregado de competência compartilhada entre estados e municípios e fará parte do IVA-DUAL, juntamente com o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Será cobrado de forma não cumulativa em todas as fases da cadeia de produção e distribuição.

A ideia é evitar a "guerra fiscal" e as complexidades do atual ISS, com diferentes alíquotas e regimes municipais, trazendo uniformidade e centralização na arrecadação e distribuição dos recursos.

Contudo, embora o IBS vá substituir o ISS, a implementação será gradativa, ocorrendo ao longo de vários anos para que os entes federativos e empresas possam se adaptar. O período de transição da Reforma Tributária, vai de 2026 a 2032, iniciando-se a cobrança integral do imposto em 2033.

Durante o período de transição, ambos os regimes (ISS e IBS) devem coexistir.

Nessa transição o que se é esperado?

  • Simplificação e transparência: Menos impostos com regras mais claras, o que reduz a carga burocrática sobre empresas.
  • Equidade Fiscal: A cobrança no destino tende a ser mais justa, beneficiando localidades onde o consumo efetivamente ocorre.
  • Redução de custos operacionais para empresas: A unificação promete diminuir o tempo e os custos relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais.


Essa mudança é um dos principais focos da Reforma Tributária em discussão no Congresso, e a expectativa é de que, com o novo sistema, o ambiente de negócios no Brasil se torne mais favorável e competitivo.

Mas há controvérsias, porque a Reforma Tributária tem gerado diversas reações entre os contribuintes, especialmente os setores de serviços. Em geral, a recepção das alíquotas propostas para o IBS é mista e reflete preocupações específicas de diferentes segmentos econômicos.

O setor de serviços, que inclui empresas de educação, saúde, tecnologia, advocacia, e outros, tem demonstrado preocupação com o impacto das novas alíquotas do IBS. Hoje, a alíquota média do ISS varia entre 2% e 5%, dependendo do município, enquanto a alíquota do IBS, que deverá substituir o ISS, somada à alíquota do CBS, poderá chegar a 27% ou mais.

Empresas de serviços alegam que esse aumento nas alíquotas pode encarecer os preços finais dos serviços, impactando negativamente o consumo e a competitividade. Muitos desses setores possuem uma margem de lucro menor e pouco uso de créditos tributários, o que os tornaria mais suscetíveis ao impacto de uma alíquota mais elevada.

Há também receio quanto à falta de diferenciação entre bens e serviços, já que o IBS se propõe a aplicar uma alíquota uniforme sobre ambos.

Veja trecho do artigo publicado pelo projeto "Mulheres no Tributário", na série "A reforma tributária por elas":


"Outro ponto que o Congresso deveria considerar é a criação de mecanismos de compensação para mitigar o impacto sobre os serviços mais intensivos em mão de obra. Uma possibilidade seria, por exemplo, permitir o crédito presumido de IVA dual sobre o mais oneroso insumo do setor de serviços: a mão de obra. Isso porque, ao contrário das indústrias, em geral, os prestadores de serviços não possuem muitos insumos passíveis de creditamento, sendo a folha de salários um dos maiores gastos do setor. O setor de serviços emprega uma grande quantidade de trabalhadores, e um aumento nos custos tributários pode afetar a geração de empregos. Portanto, seria importante estabelecer políticas de incentivo ao emprego nesse setor"¹.


Nesse contexto muitas entidades como Federações e associações empresariais, a Federação do Comércio e o setor de tecnologia estão propondo alíquotas diferenciadas dado o menor impacto ambiental e de circulação de mercadorias, sob o argumento de que isso ajudaria a manter os preços dos serviços acessíveis e a estimular a economia de serviços, que representa uma parte significativa do PIB.

Em contrapartida, alguns contribuintes reconhecem que a simplificação trazida pelo IBS poderá reduzir o custo e o tempo de cumprimento das obrigações tributárias. Empresas de grande porte, por exemplo, tendem a ver valor na possibilidade de um sistema mais transparente e menos fragmentado, o que, no longo prazo, poderia compensar os custos iniciais.

O consenso entre os contribuintes é que embora a reforma seja uma oportunidade para modernizar o sistema tributário brasileiro, ajustes nas alíquotas, especialmente para o setor de serviços, serão necessários para evitar impactos econômicos negativos. A alíquota única para bens e serviços é a principal fonte de resistência, e o setor de serviços tem sido vocal ao defender uma alíquota diferenciada. Assim, contribuintes, especialmente no setor de serviços, esperam que o Congresso considere essas peculiaridades ao finalizar os detalhes da reforma.


¹ FONTE: https://www.jota.info/artigos/reforma-tributaria-e-o-setor-de-servicos-muitos-desafios-a-vista


*Cinthia Giovanelli é Bacharel em Direito e Consultora Tributário, com especialização em Impostos Indiretos e integra o time de Conteúdo da Systax.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma tributária redefine a tributação de bares, restaurantes e gorjetas.

Fonte: Contábeis

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➡️ Senado aprova regulamentação da reforma tributária; entenda ponto a ponto.

Fonte: G1

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➡️ Senado aprova a regulamentação da reforma tributária e projeto vai à Câmara.

Fonte: CNN Brasil

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➡️ Proposta de reforma tributária cria faixa de isenção para aluguéis.

Fonte: Agência Brasil




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