quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Boletim Informativo 24/11/2024 a 30/11/2024


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Boletim Informativo 24/11/2024 a 30/11/2024


ICMS/MG – A redução de base de cálculo do ICMS para os produtos da cesta básica com a condição de "produzidos no Estado de Minas Gerais" se aplica somente na saída do fabricante?


Não. A legislação determina que é aplicável a redução de base de cálculo para os produtos relacionados nos itens 4, 5, 8 a 11, 16 a 21, 23, 26 a 32, 36 a 38, 52 a 55, 59 e 60 da Parte 6 do Anexo II do RICMS desde que produzidos no Estado, não fazendo qualquer restrição à saída exclusiva da indústria. Assim sendo, as operações de revenda destes produtos também são beneficiadas com a redução de base de cálculo.

No entanto, há outras hipóteses em que a redução de base de cálculo se aplica somente na saída do fabricante, a exemplo dos itens 39 e 40 da Parte 6 do referido anexo, condição prevista no item 22.6 do Anexo II do RICMS/MG.


Fundamento legal: Citado no texto.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 37.787 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.513.293 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


BA – ICMS – Benefícios fiscais – Ajustes na carga tributária


O estado publicou Decreto que altera parte das operações internas e importações, até 31 de dezembro de 2026. As medidas incluem benefícios fiscais para setores específicos e ajustes na carga tributária em operações com produtos como metanol, ácido sulfônico, e derivados de leite.

Entre as atualizações, destacam-se:

  • Metanol e biodiesel: redução da carga tributária para 4% em operações internas;
  • Indústrias químicas e alimentícias: tributação diferenciada de 7% para ácido sulfônico e de 15% para postes pré-moldados de cimento;
  • Derivados do leite: isenção total do imposto para fabricantes, desde que não acumulada com outros programas de incentivo;
  • Setores óptico e de calçados: alíquotas diferenciadas e antecipação de ICMS para comerciantes varejistas.

O Decreto também prorroga incentivos fiscais para artigos esportivos, e setor náutico. A novas regras já estão em vigor.


Decreto nº 23.249/2024 - DOE BA de 27/11/2024.

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MA – ICMS – Cesta básica – Redução – Demais alterações


O Governo do Maranhão sancionou uma Lei que reduz para 8% a carga tributária de ICMS sobre as mercadorias da cesta básica estadual. A medida, válida a partir de 2025, está condicionada ao cumprimento de obrigações tributárias pelos contribuintes.

Além disso, a legislação trouxe novidades como:

  • Inclusão de novos produtos no Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP), incluindo veículos de alto valor, motocicletas acima de 250cc, e itens plásticos descartáveis;
  • Regras para restituição e complementação de ICMS-ST, permitindo ajustes entre base de cálculo presumida e efetiva;
  • Taxa de Fiscalização Ambiental (TFO): institui cobrança para atividades relacionadas à exploração de ouro, com base no volume extraído, além de criar um cadastro estadual obrigatório para mineradores.

A lei também aumenta a alíquota de ICMS para produtos como armas, perfumes importados, drones e cigarros, chegando a 30,5%.

A norma entra em vigor no exercício de 2025, produzindo efeitos noventa dias após a sua publicação.


Lei nº 12.426/2024 - DOE MA de 25/11/2024.

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MG – ICMS – Diferimento – Atualizações


A SEFAZ de Minas Gerais publicou Decreto que ajusta as regras de diferimento para operações envolvendo minérios e substâncias minerais extraídas no estado.

Entre os destaques:

  • Ampliação do diferimento: abrange operações de saída de minério de ferro e outras substâncias minerais destinadas a industrialização, beneficiamento ou acondicionamento, inclusive em casos de extração rudimentar;
  • Nova sistemática para garimpos e trabalhos rudimentares: permite que o adquirente emita nota fiscal na recepção da mercadoria, com a opção de utilização do DANFE para cobrir o transporte.

A medida já está em vigor.


Decreto nº 48.946/2024 - DOE MG de 27/11/2024.

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SE – ICMS – Regime monofásico – Combustíveis – Adesão


O estado publicou Decreto que implementa o regime de tributação monofásica para operações com diesel, biodiesel, GLP, GLGN, gasolina e etanol anidro combustível.

Principais mudanças:

  • Tributação única: O ICMS será cobrado apenas no momento inicial da operação (saída do estabelecimento ou importação), desonerando etapas subsequentes;
  • Alíquotas específicas: Valores definidos por litro ou quilograma;
  • Obrigatoriedade de informações: Contribuintes deverão fornecer dados detalhados sobre operações via programa eletrônico, incluindo a composição e origem dos combustíveis;
  • Estoque de transição: Combustíveis em estoque serão ajustados para refletir o novo regime, eliminando o ICMS-ST.

A medida já está em vigor e visa seguir as diretrizes da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênios ICMS recentes.


Decreto nº 872/2024 - DOE SE de 26/11/2024.


Momento Reforma Tributária


A importância da área fiscal adotar o protagonismo estratégico

Novidades tecnológicas como automação e big data passaram a permitir que empresas transformem uma tradicional gestão fiscal reativa.

Por Thais Borges*


Já parou para pensar que, em muitos casos, o setor fiscal é o que mais gerencia informações dentro de um negócio? Ainda hoje, é comum que a área fiscal seja vista meramente como uma função operacional dentro das empresas, voltada somente para o cumprimento de obrigações regulatórias. Contudo, cada vez mais o departamento lida diariamente com dados e é responsável por detalhes altamente estratégicos, que englobam todas as práticas desenvolvidas internamente em uma companhia. Cada operação gera uma quantidade imensa de dados fiscais que, se bem aproveitados, podem fornecer insights valiosos na tomada de decisão.

Além disso, a gestão eficiente dos tributos pode otimizar o custo de aquisição de bens e serviços, permitindo negociações mais vantajosas e ajudando na estruturação de preços que aumentam a competitividade da empresa no mercado. O correto aproveitamento dessas informações permite não apenas a redução de custos, mas também a maximização de margens, garantindo que a empresa tenha uma estratégia sólida e bem posicionada frente aos concorrentes.

No entanto, um time fiscal pode ter um impacto ainda maior nos negócios com o apoio da tecnologia. Isso porque com a automação de tarefas o trabalho operacional é reduzido, ou seja, a equipe se torna muito mais estratégica e, consequentemente, mais eficiente.

Sendo assim, não é de se espantar que exista um movimento crescente no mercado para que o papel do departamento tributário seja repensado. A pressão generalizada por eficiência e redução de custos, combinada com o desenvolvimento de novas tecnologias, assim como a própria complexidade das legislações, têm impulsionado tal transformação.

Novidades tecnológicas como automação e big data passaram a permitir que empresas transformem uma tradicional gestão fiscal reativa, focada apenas no cumprimento de obrigações, em uma atuação proativa, em que a área identifica oportunidades de otimização e redução de riscos. Não à toa, segundo um levantamento desenvolvido pela Deloitte, 85% das companhias globais acreditam que o departamento fiscal pode agregar valor e ser mais estratégico para a redução de custos e otimização da carga tributária.

Contudo, apesar da parcela significativa, muitas parecem encontrar dificuldades em transferir o discurso para a prática. A sensação, inclusive, é corroborada por um relatório recente da PwC, no qual aponta que apenas 45% das grandes empresas utilizam ferramentas de automação em sua gestão tributária.

Hoje, quem se destaca nesse contexto transitório são organizações que apresentam tendências mais inovadoras, representadas por startups ou grandes marcas, que já começaram a usufruir de uma área fiscal com potencial de antecipar tendências e oferecer insights valiosos. Um estudo recente divulgado pela Vertex aponta que instituições que tratam a área de forma estratégica tendem a otimizar a eficiência operacional em até 30%, reduzindo ameaças e melhorando o controle sobre os dados.

Já é possível afirmar, portanto, que essas empresas utilizam o departamento fiscal como uma fonte de vantagem competitiva, permitindo uma maior flexibilidade no planejamento de negócios e um controle mais rigoroso do aspecto financeiro como um todo.

Com a Reforma Tributária batendo à porta, é imprescindível que as demais companhias, independente do porte ou setor de atuação, revejam a atuação de sua área tributária. Por que não aproveitar esse período de inevitável reavaliação para construir uma atuação fiscal com mais automação e que seja mais incisiva e impactante para os negócios?

A oportunidade de se diferenciar no mercado está na mesa, mas é necessário uma mudança de mentalidade. Chegou a hora de as empresas deixarem de enxergar a área fiscal apenas como um conjunto de obrigações burocráticas e reconhecerem de vez seu verdadeiro valor estratégico. Para aquelas que já adotaram essa visão, o futuro é promissor. Já aquelas que continuam subestimando um setor com tanto potencial, a tendência é de que oportunidades de crescimento sejam desperdiçadas.


*Thais Borges é Diretora Comercial e de Marketing da Systax, empresa que desenvolve soluções tecnológicas voltadas para o mercado tributário.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Relator vai se reunir com Haddad antes de finalizar parecer de projeto da regulamentação da reforma tributária.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Proteínas na reforma tributária: isonomia, critérios e aspectos sociais.

Fonte: JOTA

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➡️ Reforma tributária fará justiça à indústria, diz Alckmin.

Fonte: CNN

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➡️ Na reforma tributária do consumo, o padrão são as exceções.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Pacheco: aprovar em 2024 a regulamentação da reforma tributária é prioridade.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Haddad: Reforma tributária e arcabouço fiscal não se confundem.

Fonte: CNN




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