| PR ICMS Isenção Ampliação do benefício O estado do Paraná publicou Decreto que altera o Regulamento do ICMS e concede isenção do imposto nas saídas internas de bens, veículos, motores, agregados, máquinas e equipamentos doados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
A medida, que tem validade até 30 de abril de 2026, beneficia fabricantes de veículos e acessórios que realizarem essas doações para uso em oficinas de aprendizagem do SENAI.
Entre os itens contemplados pela isenção estão tratores, automóveis de passageiros, veículos de transporte de mercadorias, veículos automóveis para usos especiais e partes e acessórios relacionados.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 7.450/2024 - DOE PR de 30/09/2024.
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CE ICMS Substituição Tributária Exclusão de Item A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou Instrução Normativa que exclui a tributação de ICMS sobre produtos de informática relacionados a softwares embarcados (licença, atualização e documentação).
A medida segue a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que operações de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador são serviços, devendo ser tributadas exclusivamente pelo ISS, e não pelo ICMS. A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação. Instrução Normativa SEFAZ nº 122/2024 - DOE CE de 02/10/2024.
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PA ICMS Redução da base de cálculo Prorrogação do benefício O estado do Pará publicou Decreto que prorroga até 30 de abril de 2026 da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas de querosene de aviação (QAV).
Outra alteração importante refere-se à venda de QAV, em que a empresa fornecedora, ao realizar a venda para empresas de transporte aéreo beneficiadas, deverá seguir novas diretrizes estabelecidas no Decreto, para garantir a redução. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação. Decreto nº 4.242/2024 - DOE PA de 04/10/2024.
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SP ICMS Isenção Prorrogação do benefício O Governo do Estado de São Paulo publicou Decreto que prorroga benefícios fiscais para medicamentos, reagentes químicos e equipamentos destinados a pesquisas com seres humanos até 30 de abril de 2026. O Decreto abrange tanto operações internas quanto interestaduais.
Além disso, foi acrescentado ao Regulamento do ICMS uma lista de medicamentos e reagentes químicos beneficiados com a redução de imposto, incluindo produtos como Anastrozole, Epoetina Beta, Trastuzumab, Capecitabina e outros utilizados em tratamentos oncológicos e imunológicos. O Decreto retroage seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2024. Decreto nº 68.943/2024 - DOE SP de 04/10/2024.
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CE ICMS Redução da base de cálculo Gás Natural Veicular (GNV) A SEFAZ do Ceará anunciou, por meio de Instrução Normativa, a aplicação de uma redução de 7,83% na base de cálculo do ICMS para operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) durante o mês de outubro de 2024. A medida inclui operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 1º de outubro de 2024, permanecendo válida até o fim do mês. Instrução Normativa SEFAZ nº 121/2024 - DOE CE de 02/10/2024.
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