quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Boletim Informativo Systax 22/09/2024 a 28/09/2024


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Boletim Informativo 22/09/2024 a 28/09/2024


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 18.196 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.154.192 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


MG – ICMS – Redução da base de cálculo – Gás Natural Veicular (GNV)


A Secretaria da Receita Estadual de Minas Gerais divulgou Portaria que estabelece o percentual de redução da base de cálculo do ICMS para operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) durante o mês de outubro de 2024.

O percentual definido é de 24,53%. A medida entra em vigor em 1º de outubro.


Portaria SRE nº 250/2024 - DOE MG de 27/09/2024.

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SP – ICMS – Base de cálculo e novos percentuais de IVA – Mercadorias vendidas porta a porta


A SEFAZ de São Paulo publicou Portaria que define a base de cálculo do ICMS nas saídas de mercadorias destinadas a revendedores que atuam no sistema de vendas porta a porta.

A base de cálculo será composta pelo preço praticado pelo vendedor, acrescido de encargos como frete, impostos e seguro, além do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) específico para cada produto.

A Portaria estabelece os novos percentuais de IVA-ST das mercadorias, abrangendo itens como vestuário, artigos de plástico, caixas de papel, entre outros. Produtos de perfumaria e higiene pessoal, que possuem regras específicas, não estão incluídos nas disposições gerais.

A norma terá vigência entre 1º de outubro de 2024 e 30 de junho de 2027.


Portaria SRE nº 67/2024 - DOE SP de 25/09/2024.

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PR – ICMS - Novo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) - Medicamentos


A Receita Estadual publicou Norma que estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para a base de cálculo do ICMS sobre saídas subsequentes de medicamentos no estado.

O PMPF, aplicado conforme o Regulamento do ICMS, será utilizado para calcular o imposto nas operações com destino a estabelecimentos localizados em território paranaense.

A norma define que o novo PMPF estará em vigor entre 1º de outubro de 2024 e 31 de março de 2025, e os valores detalhados podem ser acessados por meio de arquivo disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda do Paraná.


Norma de Procedimento Fiscal REPR n°45/2024 - DOE 27/09/2024.


Momento Reforma Tributária


Principais aspectos da Reforma Tributária no agronegócio

Por Karen Semeone*


É notório que o novo sistema tributário que passa a ser implementado no país afetará diretamente as atividades empresariais, sendo maior ou menor o impacto a depender do segmento. Neste momento, em que as companhias e os profissionais passam a entender as mudanças propostas e a realizar ajustes necessários para minimizar seus impactos, é de suma importância compreendermos tais movimentos, pois todos estamos envolvidos economicamente e nas cadeias de produção e fornecimento de mercadorias e serviços.

Diante deste cenário, passamos a comentar alguns dos principais aspectos que afetam o agronegócio brasileiro, segmento este que, nas últimas décadas, tem acumulado resultados positivos por conta de sua representatividade de aproximadamente 25% no PIB do país. Isso porque atualmente o setor tem alíquotas reduzidas ou zeradas para PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS, totalizando assim uma carga tributária média entre 3% a 4% e, em contrapartida, para os novos tributos - CBS, IBS e ISS, possivelmente deve ocorrer um aumento da carga tributária comparando com o atual modelo (percentual em torno de 11%). Isso se deve a alguns fatores. Vejamos alguns pontos:

1. Extinção de benefícios fiscais e regimes especiais. Com a previsão de término de benefícios fiscais e regimes especiais ao final de 2032, tais atividades passam a ser tributadas pelo IVA, seja pelo seu percentual integral ou reduzido, de modo a representar um aumento de carga tributária quando comparado ao cenário atual, especialmente para o produtor rural.

2. Redução de 60% para insumos agropecuários x Biotecnologia. Embora o uso da biotecnologia seja um ativo intangível e estará compreendido na redução de alíquota de 60% (art. 133, § 2º do PL 68), pode ainda sim representar perda de competitividade e encarecimento da cadeia produtiva.

3. Cesta Básica Nacional de Alimentos. Produtos de consumo da maioria da população brasileira terão redução à zero das alíquotas de CBS e IBS, conforme lista de produtos relacionadas no anexo I do referido PL. Este é um ponto positivo, porém a relação restrita de produtos foi objeto de insatisfação do setor.

Em contrapartida, podemos apontar alguns aspectos positivos para o setor, tais como:

1. Não cumulatividade plena. Permitindo um leque maior de hipóteses de creditamento.

2. Não incidência do imposto seletivo para os insumos agropecuários. Os bens e serviços com redução em 60% (sessenta por cento) da alíquota padrão do IBS e da CBS nos regimes diferenciados de que trata o Capítulo III do Título IV do Livro I, estão excetuados de tal tributação, de acordo com a previsão do art. art. 411, inciso II, alínea "a" do PL 68/2024, no qual os insumos agropecuários estão inseridos.

3. Exclusão dos agrotóxicos do Imposto Seletivo. Tais produtos ficaram de fora da incidência do Imposto Seletivo no PL 68 analisado pela Câmara, contudo o projeto ainda será analisado pelo Senado Federal e certamente será objeto de alterações, de modo que este ponto deve ser acompanhado de perto.

Em suma, certamente os impactos, alguns positivos e outros tantos negativos, ainda estão sendo mensurados de acordo com cada segmento dentro do próprio setor de agro. Fato é que as empresas estão atentas a este novo cenário advindo com a Reforma Tributária, sendo de extrema importância entender todos os aspectos envolvidos, sejam eles tributários, financeiros, logísticos, tecnológicos, operacionais ou negociais. Ainda resta pouco tempo para ajustes e pleitos setoriais, bem como realizar as adaptações necessárias e se preparar para este novo sistema.


*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ CAE analisa impacto da reforma tributária sobre Zona Franca de Manaus.

Fonte: Senado

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➡️ Setor produtivo sugere mudanças na regulamentação da reforma tributária.

Fonte: Senado

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➡️ Reforma Tributária: Em audiência pública no Senado, Estados defendem manutenção da alíquota única para combustíveis.

Fonte: COMSEFAZ

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➡️ Disputa entre Câmara e Senado pode deixar conclusão da reforma tributária para 2025.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Governo deve retirar urgência da reforma tributária no Senado.

Fonte: CNN Brasil

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Reforma Tributária - Quando as novas normas entram efetivamente em vigor?


As novas normas da Reforma Tributária, que alteram o sistema de tributação sobre consumo no Brasil, estão previstas para entrar em vigor de forma gradual.

O novo modelo tributário, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), terá sua implementação iniciada em 2026. Haverá um período de transição até 2032, durante o qual o regime atual e o novo sistema irão coexistir, permitindo adaptações.


Fonte: Projeto de Lei Complementar n.º 68 de 2024.




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