| Principais aspectos da Reforma Tributária no agronegócio Por Karen Semeone* É notório que o novo sistema tributário que passa a ser implementado no país afetará diretamente as atividades empresariais, sendo maior ou menor o impacto a depender do segmento. Neste momento, em que as companhias e os profissionais passam a entender as mudanças propostas e a realizar ajustes necessários para minimizar seus impactos, é de suma importância compreendermos tais movimentos, pois todos estamos envolvidos economicamente e nas cadeias de produção e fornecimento de mercadorias e serviços.
Diante deste cenário, passamos a comentar alguns dos principais aspectos que afetam o agronegócio brasileiro, segmento este que, nas últimas décadas, tem acumulado resultados positivos por conta de sua representatividade de aproximadamente 25% no PIB do país. Isso porque atualmente o setor tem alíquotas reduzidas ou zeradas para PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS, totalizando assim uma carga tributária média entre 3% a 4% e, em contrapartida, para os novos tributos - CBS, IBS e ISS, possivelmente deve ocorrer um aumento da carga tributária comparando com o atual modelo (percentual em torno de 11%). Isso se deve a alguns fatores. Vejamos alguns pontos:
1. Extinção de benefícios fiscais e regimes especiais. Com a previsão de término de benefícios fiscais e regimes especiais ao final de 2032, tais atividades passam a ser tributadas pelo IVA, seja pelo seu percentual integral ou reduzido, de modo a representar um aumento de carga tributária quando comparado ao cenário atual, especialmente para o produtor rural.
2. Redução de 60% para insumos agropecuários x Biotecnologia. Embora o uso da biotecnologia seja um ativo intangível e estará compreendido na redução de alíquota de 60% (art. 133, § 2º do PL 68), pode ainda sim representar perda de competitividade e encarecimento da cadeia produtiva.
3. Cesta Básica Nacional de Alimentos. Produtos de consumo da maioria da população brasileira terão redução à zero das alíquotas de CBS e IBS, conforme lista de produtos relacionadas no anexo I do referido PL. Este é um ponto positivo, porém a relação restrita de produtos foi objeto de insatisfação do setor.
Em contrapartida, podemos apontar alguns aspectos positivos para o setor, tais como:
1. Não cumulatividade plena. Permitindo um leque maior de hipóteses de creditamento.
2. Não incidência do imposto seletivo para os insumos agropecuários. Os bens e serviços com redução em 60% (sessenta por cento) da alíquota padrão do IBS e da CBS nos regimes diferenciados de que trata o Capítulo III do Título IV do Livro I, estão excetuados de tal tributação, de acordo com a previsão do art. art. 411, inciso II, alínea "a" do PL 68/2024, no qual os insumos agropecuários estão inseridos.
3. Exclusão dos agrotóxicos do Imposto Seletivo. Tais produtos ficaram de fora da incidência do Imposto Seletivo no PL 68 analisado pela Câmara, contudo o projeto ainda será analisado pelo Senado Federal e certamente será objeto de alterações, de modo que este ponto deve ser acompanhado de perto.
Em suma, certamente os impactos, alguns positivos e outros tantos negativos, ainda estão sendo mensurados de acordo com cada segmento dentro do próprio setor de agro. Fato é que as empresas estão atentas a este novo cenário advindo com a Reforma Tributária, sendo de extrema importância entender todos os aspectos envolvidos, sejam eles tributários, financeiros, logísticos, tecnológicos, operacionais ou negociais. Ainda resta pouco tempo para ajustes e pleitos setoriais, bem como realizar as adaptações necessárias e se preparar para este novo sistema.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.