quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Boletim Informativo Systax 13/10/2024 a 19/10/2024


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Boletim Informativo 13/10/2024 a 19/10/2024


ICMS AM – A empresa que utiliza chapas e blanquetas de impressão consumidas no processo de industrialização, tem direito à apropriação de crédito de ICMS sobre esses materiais?


Sim. De acordo com o art. 20, inciso II, do RICMS/AM, as mercadorias consumidas no processo de industrialização, como chapas e blanquetas de impressão off-set, dão direito à apropriação do crédito de ICMS, uma vez que são essenciais para o processo produtivo, ainda que não integrem o produto final.


Fonte: Consulta AT n° 014 de 2024.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 24.444 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.410.421 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


MT – ICMS – Diversos setores – Atualizações


O governo do Mato Grosso publicou Lei Complementar que trouxe uma série de mudanças nas normas tributárias. Entre os principais destaques estão:

  • Benefícios fiscais para materiais de construção: a lei autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com determinados materiais de construção, como telhas e tijolos cerâmicos, além de areia e brita;
  • Ajustes no setor de aviação: empresas de aviação também foram contempladas com redução na base de cálculo do ICMS sobre querosene de aviação, de acordo com o número de municípios atendidos no estado;
  • Simplificação no regime monofásico para combustíveis: a nova lei reorganiza o regime de tributação monofásica para combustíveis, consolidando a incidência única de ICMS em operações com diesel, biodiesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo, tanto nas operações internas quanto nas importações.

As novas disposições entraram em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Nº 798/2024 - DOE MT de 11/10/2024.

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Imposto de Importação – Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Alterações


Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou nova Resolução que ajusta a NCM e a Tarifa Externa Comum (TEC) para se adequar às mudanças do Sistema Harmonizado (SH-2022).

A Resolução prevê quotas de importação específicas para produtos classificados nos códigos 7304.19.00 e 7306.19.00 da NCM, que são utilizados em oleodutos e gasodutos. As quotas serão concedidas em subperíodos, sem possibilidade de acumulação de saldo para períodos subsequentes.

A Secex será responsável por editar normas complementares que definirão os critérios para a alocação das quotas e monitoramento da eficácia da medida.

A nova regulamentação entrou em vigor em 15 de outubro de 2024, com validade até 14 de outubro de 2025.


Resolução GECEX nº 648/2024 - DOU de 15/10/2024.

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MA – ICMS – Materiais de construção – Atualizações


A SEFAZ do Maranhão publicou Portaria que altera os valores de referência utilizados para a cobrança do ICMS sobre diversos produtos do setor de construção civil.

A medida abrange diferentes subgrupos de produtos, como lajes para teto, telhas de diversos tipos, tijolos com variações de furação, e blocos estruturais, além de materiais como cimento de diferentes marcas e granulometrias de areia e pedra. Esses novos valores servirão de base para a aplicação do ICMS sobre as operações de compra e venda no estado.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.


Portaria GABIN nº 415/2024 - DOE MA de 10/10/2024.


Momento Reforma Tributária


Tributação de PIS/COFINS x CBS sobre Produtos da Cesta Básica: O que mudará?

Por Lucas Moreira*


A tributação sobre os produtos que compõem a cesta básica no Brasil é um tema de grande relevância econômica e social, afetando diretamente a vida dos consumidores e a política fiscal do país. Com as futuras mudanças na legislação tributária, a transição do PIS/COFINS para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode trazer algumas alterações significativas. Vamos explorar as principais diferenças entre esses dois tributos e seu impacto nos preços dos alimentos essenciais.


PIS/COFINS: Histórico e Estrutura


O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou receita das empresas. Essas contribuições são aplicadas de forma cumulativa ou não cumulativa, dependendo da atividade econômica da empresa. No caso da cesta básica, muitos produtos são sujeitos à alíquota zero, visando reduzir o impacto sobre os consumidores mais vulneráveis.


CBS: A Nova Contribuição sobre Bens e Serviços


A CBS será introduzida com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando PIS e COFINS em uma única contribuição sobre o valor agregado. A alíquota geral da CBS é de 12%, porém produtos específicos, como os que compõem a cesta básica, podem ter alíquotas diferenciadas ou até mesmo reduzidas a zero, conforme determinado pela legislação.


Principais Diferenças na Tributação de Produtos da Cesta Básica:


1. Alíquotas Diferenciadas:

  • PIS/COFINS: Anteriormente, muitos produtos da cesta básica estavam sujeitos à alíquota zero, em grande parte previstos nas Leis nº 10.925/2004 e nº 10.865/2004;
  • CBS: Mantém-se a tendência de alíquotas reduzidas para produtos essenciais, embora a estrutura geral do imposto tenha mudado.


2. Impacto nos Preços ao Consumidor:

  • PIS/COFINS: Por conta das alíquotas reduzidas a zero, os preços finais ao consumidor tendem a ser menores, facilitando o acesso aos alimentos básicos;
  • CBS: A nova estrutura busca manter ou melhorar essa facilitação, garantindo que os produtos essenciais permaneçam acessíveis à população, como, por exemplo, com a implementação do sistema de Cashback, que permite que os consumidores de baixa renda recebam de volta parte dos tributos pagos em suas compras essenciais.


3. Simplicidade Administrativa:

  • PIS/COFINS: Sistema anteriormente complexo devido à diferenciação de alíquotas e regimes, bem como as inúmeras legislações esparsas;
  • CBS: Proposta de simplificação com uma única contribuição sobre bens e serviços, mas com atenção especial à manutenção de benefícios para a cesta básica.


Conclusão


A mudança da tributação de PIS/COFINS para CBS sobre os produtos da cesta básica reflete uma tentativa de simplificar o sistema tributário brasileiro, ao mesmo tempo que busca preservar a acessibilidade aos alimentos essenciais para a população. A continuidade dos benefícios fiscais é essencial para garantir que o impacto no custo de vida dos consumidores seja minimizado. A eficácia dessa política dependerá da aplicação adequada das novas regras e da adaptação dos agentes econômicos às mudanças.

Portanto, é crucial que as políticas públicas e as empresas estejam alinhadas para garantir que a tributação sobre a cesta básica promova o bem-estar social e econômico, proporcionando um ambiente favorável para o consumo responsável e a sustentabilidade econômica das famílias brasileiras. E os contribuintes, por sua vez, devem se atentar a cada novidade sobre essas futuras mudanças, pois, por mais que não haja tantas diferenças tributárias em relação aos produtos de cesta básica, virão grandes mudanças em relação ao recolhimento e fiscalização dos tributos devidos, o que demanda um prévio preparo, de modo a dirimir possíveis impactos negativos.


*Lucas Moreira é Advogado Tributarista, com especialização em Impostos Indiretos e integra o time de conteúdo da Systax.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Exceções na reforma tributária dificultam implementação, afirmam especialistas.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Reforma tributária chega a quase 1,4 mil emendas no Senado Federal.

Fonte: Exame

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➡️ Padilha: crescimento econômico sustentável demanda reforma tributária.

Fonte: Agência Brasil

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➡️ Reforma tributária traz coisas que não existem em nenhum lugar do mundo.

Fonte: Diário do Comércio




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