| Tributação de PIS/COFINS x CBS sobre Produtos da Cesta Básica: O que mudará? Por Lucas Moreira* A tributação sobre os produtos que compõem a cesta básica no Brasil é um tema de grande relevância econômica e social, afetando diretamente a vida dos consumidores e a política fiscal do país. Com as futuras mudanças na legislação tributária, a transição do PIS/COFINS para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode trazer algumas alterações significativas. Vamos explorar as principais diferenças entre esses dois tributos e seu impacto nos preços dos alimentos essenciais.
PIS/COFINS: Histórico e Estrutura
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou receita das empresas. Essas contribuições são aplicadas de forma cumulativa ou não cumulativa, dependendo da atividade econômica da empresa. No caso da cesta básica, muitos produtos são sujeitos à alíquota zero, visando reduzir o impacto sobre os consumidores mais vulneráveis.
CBS: A Nova Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS será introduzida com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando PIS e COFINS em uma única contribuição sobre o valor agregado. A alíquota geral da CBS é de 12%, porém produtos específicos, como os que compõem a cesta básica, podem ter alíquotas diferenciadas ou até mesmo reduzidas a zero, conforme determinado pela legislação.
Principais Diferenças na Tributação de Produtos da Cesta Básica:
1. Alíquotas Diferenciadas:
- PIS/COFINS: Anteriormente, muitos produtos da cesta básica estavam sujeitos à alíquota zero, em grande parte previstos nas Leis nº 10.925/2004 e nº 10.865/2004;
- CBS: Mantém-se a tendência de alíquotas reduzidas para produtos essenciais, embora a estrutura geral do imposto tenha mudado.
2. Impacto nos Preços ao Consumidor:
- PIS/COFINS: Por conta das alíquotas reduzidas a zero, os preços finais ao consumidor tendem a ser menores, facilitando o acesso aos alimentos básicos;
- CBS: A nova estrutura busca manter ou melhorar essa facilitação, garantindo que os produtos essenciais permaneçam acessíveis à população, como, por exemplo, com a implementação do sistema de Cashback, que permite que os consumidores de baixa renda recebam de volta parte dos tributos pagos em suas compras essenciais.
3. Simplicidade Administrativa:
- PIS/COFINS: Sistema anteriormente complexo devido à diferenciação de alíquotas e regimes, bem como as inúmeras legislações esparsas;
- CBS: Proposta de simplificação com uma única contribuição sobre bens e serviços, mas com atenção especial à manutenção de benefícios para a cesta básica.
Conclusão
A mudança da tributação de PIS/COFINS para CBS sobre os produtos da cesta básica reflete uma tentativa de simplificar o sistema tributário brasileiro, ao mesmo tempo que busca preservar a acessibilidade aos alimentos essenciais para a população. A continuidade dos benefícios fiscais é essencial para garantir que o impacto no custo de vida dos consumidores seja minimizado. A eficácia dessa política dependerá da aplicação adequada das novas regras e da adaptação dos agentes econômicos às mudanças.
Portanto, é crucial que as políticas públicas e as empresas estejam alinhadas para garantir que a tributação sobre a cesta básica promova o bem-estar social e econômico, proporcionando um ambiente favorável para o consumo responsável e a sustentabilidade econômica das famílias brasileiras. E os contribuintes, por sua vez, devem se atentar a cada novidade sobre essas futuras mudanças, pois, por mais que não haja tantas diferenças tributárias em relação aos produtos de cesta básica, virão grandes mudanças em relação ao recolhimento e fiscalização dos tributos devidos, o que demanda um prévio preparo, de modo a dirimir possíveis impactos negativos. *Lucas Moreira é Advogado Tributarista, com especialização em Impostos Indiretos e integra o time de conteúdo da Systax.
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