quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Boletim Informativo Systax 06/10/2024 a 12/10/2024


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Boletim Informativo 06/10/2024 a 12/10/2024


ICMS CE – Quando não se aplica a exigência do pagamento antecipado do ICMS sobre a saída subsequente no estado?


O pagamento antecipado do ICMS não se aplica nas seguintes operações com mercadoria:

a) destinada para insumo de estabelecimento industrial;

b) sujeita ao regime da substituição tributária;

c) sujeita ao regime especial de fiscalização e controle;

d) sem destinatário certo;

e) mel de abelha, quando destinado a estabelecimento industrial;

f) destinada a armazenamento em estabelecimento de Operador Logístico, com inscrição estadual e código CNAE 5211-7/99, que possui Regime Especial de Tributação, conforme legislação específica.


Fonte: Artigo 767, §1°, do RICMS/CE-97.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 28.947 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.383.609 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


PE – ICMS – Devolução de mercadoria – Atualizações


O governo de Pernambuco publicou Decreto que altera o RICMS e modifica as regras referentes à devolução de mercadoria.

Agora, em situações onde uma mercadoria não é entregue ou é recusada pelo destinatário original, o remetente pode encaminhá-la diretamente para outro destinatário, sem a necessidade de retorno ao ponto de origem.

As novas normas seguem as diretrizes do Ajuste Sinief 14/2024 e já estão em vigor após publicação oficial.


Decreto n° 57.422/2024 - DOE de 10/10/2024.

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Imposto de Importação – Isenção – Ampliação do benefício


O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) anunciou nova Resolução que amplia a lista de produtos com isenção de alíquotas de importação.

Entre os itens incluídos estão medicamentos contendo ampicilina e polimixina B, e preparações utilizadas na produção de cosméticos com proteção contra raios ultravioletas.

A Secretaria de Comércio Exterior definirá os critérios de alocação de cotas para a importação desses produtos. A nova medida está em vigor desde 10 de outubro de 2024.


Resolução GECEX nº 647/2024 - DOU de 07/10/2024.


Momento Reforma Tributária


Reforma Tributária e o Impacto no Setor de Serviços

Por Thuane Santos*


A Reforma Tributária trará diferentes impactos às empresas do setor de Serviços, variando conforme o segmento de atuação e o regime tributário adotado. Dependendo dessas variáveis, as consequências podem ser tanto positivas quanto negativas.

Com a aprovação da reforma no Senado, algumas diretrizes claras já começam a surgir sobre as novas regras para o setor. No entanto, ainda há uma série de Leis Complementares e outras normativas a serem estabelecidas, que irão definir o quanto cada setor pagará efetivamente.


Impacto das Alíquotas e Bases de Cálculo


Há aspectos ainda não definidos que podem aumentar os custos para o setor de Serviços. A reforma ainda pode modificar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços prestados, o que poderá impactar diretamente os custos operacionais das empresas, exigindo ajustes nas suas estratégias financeiras.

Uma das questões mais discutidas é a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Embora não haja percentual definido, o governo estima que o IVA fique em torno de 26,5% para manter o nível atual de arrecadação.


Áreas com Alíquotas Reduzidas


Redução de 60%:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Comunicação institucional;
  • Atividades desportivas;
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; e
  • Serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.


Redução de 30%:

  • Prestação de serviços de profissionais autônomos, como médicos, contadores e advogados.


Alíquota zero:

  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT sem fins lucrativos;
  • Serviços de educação superior, conforme estabelecido pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).


Isenção:

  • Serviços de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metropolitano e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano);
  • Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com receita anual de até R$ 3,6 milhões.


Profissionais Beneficiados com Alíquotas Reduzidas


Diversos profissionais terão acesso a alíquotas reduzidas a 30%, incluindo:

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas;
  • Economistas;
  • Profissionais de educação física;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Químicos;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Técnicos industriais;
  • Técnicos agrícolas.


Setor de Saúde: Benefícios com Alíquota Reduzida


O setor de saúde também será beneficiado com uma alíquota reduzida, fixada em 60% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos componentes do IVA.

De acordo com a PLP nº 68 de 2024, um total de 27 grupos do setor de saúde será contemplado com essa redução, incluindo serviços cirúrgicos, ginecológicos, psiquiátricos, atendimentos de urgência, serviços hospitalares e muitos outros.


Potencial Aumento na Carga Tributária


Com a reforma, diversos benefícios fiscais atualmente em vigor poderão ser reduzidos, resultando em um aumento da carga tributária. Isso poderá impactar significativamente a competitividade e a demanda por serviços. A exclusão de determinados setores da lista de alíquotas reduzidas pode levar a aumentos substanciais nos custos de serviços como medicina, odontologia e advocacia, podendo triplicar a carga tributária para empresas que operam no regime de lucro presumido.


Benefícios Fiscais e Transição


Os benefícios fiscais serão mantidos até 2032, sendo reduzidos progressivamente à medida que o ISSQN e ICMS diminuem entre 2029 e 2032. Os saldos credores existentes até o fim de 2032 poderão ser aproveitados.


Ações Recomendadas para Adaptação à Reforma


Para garantir a assertividade durante o período de transição da Reforma Tributária, que ocorrerá de 2026 a 2033, será importante implementar estratégias que assegurem uma adaptação tranquila ao novo sistema tributário. Isso inclui uma análise tributária abrangente da estrutura operacional da empresa, ajuste de estratégias de suprimento e precificação, além de readequação dos processos e sistemas do departamento tributário.

A revisão dos custos operacionais da empresa será imprescindível para identificar oportunidades de otimização e manter a competitividade no mercado diante das novas regras tributárias.


*Thuane Santos é Advogada Tributarista, com especialização em Impostos Indiretos e integra o time de conteúdo da Systax.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ CAE vai debater transição e fiscalização da reforma tributária.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Reforma Tributária: novo sistema automático deve reduzir sonegação em R$ 150 bi por ano, estima Fazenda.

Fonte: O Globo

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➡️ Reforma tributária na contabilidade.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Imposto de telecom passa de 30% com reforma tributária.

Fonte: Convergência Digital

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➡️ Avanço da reforma tributária depende de acerto entre Pacheco, Lira, Lula e Haddad.

Fonte: Exame




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