| Reforma Tributária e o Impacto no Setor de Serviços Por Thuane Santos* A Reforma Tributária trará diferentes impactos às empresas do setor de Serviços, variando conforme o segmento de atuação e o regime tributário adotado. Dependendo dessas variáveis, as consequências podem ser tanto positivas quanto negativas.
Com a aprovação da reforma no Senado, algumas diretrizes claras já começam a surgir sobre as novas regras para o setor. No entanto, ainda há uma série de Leis Complementares e outras normativas a serem estabelecidas, que irão definir o quanto cada setor pagará efetivamente.
Impacto das Alíquotas e Bases de Cálculo
Há aspectos ainda não definidos que podem aumentar os custos para o setor de Serviços. A reforma ainda pode modificar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços prestados, o que poderá impactar diretamente os custos operacionais das empresas, exigindo ajustes nas suas estratégias financeiras.
Uma das questões mais discutidas é a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Embora não haja percentual definido, o governo estima que o IVA fique em torno de 26,5% para manter o nível atual de arrecadação.
Áreas com Alíquotas Reduzidas
Redução de 60%:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Comunicação institucional;
- Atividades desportivas;
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
- Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; e
- Serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Redução de 30%:
- Prestação de serviços de profissionais autônomos, como médicos, contadores e advogados.
Alíquota zero:
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT sem fins lucrativos;
- Serviços de educação superior, conforme estabelecido pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).
Isenção:
- Serviços de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metropolitano e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano);
- Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com receita anual de até R$ 3,6 milhões.
Profissionais Beneficiados com Alíquotas Reduzidas
Diversos profissionais terão acesso a alíquotas reduzidas a 30%, incluindo:
- Administradores;
- Advogados;
- Arquitetos e urbanistas;
- Assistentes sociais;
- Bibliotecários;
- Biólogos;
- Contabilistas;
- Economistas;
- Profissionais de educação física;
- Engenheiros e agrônomos;
- Estatísticos;
- Médicos veterinários e zootecnistas;
- Museólogos;
- Químicos;
- Profissionais de relações públicas;
- Técnicos industriais;
- Técnicos agrícolas.
Setor de Saúde: Benefícios com Alíquota Reduzida
O setor de saúde também será beneficiado com uma alíquota reduzida, fixada em 60% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos componentes do IVA.
De acordo com a PLP nº 68 de 2024, um total de 27 grupos do setor de saúde será contemplado com essa redução, incluindo serviços cirúrgicos, ginecológicos, psiquiátricos, atendimentos de urgência, serviços hospitalares e muitos outros.
Potencial Aumento na Carga Tributária
Com a reforma, diversos benefícios fiscais atualmente em vigor poderão ser reduzidos, resultando em um aumento da carga tributária. Isso poderá impactar significativamente a competitividade e a demanda por serviços. A exclusão de determinados setores da lista de alíquotas reduzidas pode levar a aumentos substanciais nos custos de serviços como medicina, odontologia e advocacia, podendo triplicar a carga tributária para empresas que operam no regime de lucro presumido.
Benefícios Fiscais e Transição
Os benefícios fiscais serão mantidos até 2032, sendo reduzidos progressivamente à medida que o ISSQN e ICMS diminuem entre 2029 e 2032. Os saldos credores existentes até o fim de 2032 poderão ser aproveitados.
Ações Recomendadas para Adaptação à Reforma
Para garantir a assertividade durante o período de transição da Reforma Tributária, que ocorrerá de 2026 a 2033, será importante implementar estratégias que assegurem uma adaptação tranquila ao novo sistema tributário. Isso inclui uma análise tributária abrangente da estrutura operacional da empresa, ajuste de estratégias de suprimento e precificação, além de readequação dos processos e sistemas do departamento tributário.
A revisão dos custos operacionais da empresa será imprescindível para identificar oportunidades de otimização e manter a competitividade no mercado diante das novas regras tributárias. *Thuane Santos é Advogada Tributarista, com especialização em Impostos Indiretos e integra o time de conteúdo da Systax.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.