quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Boletim Informativo Systax 20/10/2024 a 26/10/2024


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Boletim Informativo 20/10/2024 a 26/10/2024


ICMS PA - É correto emitir apenas a nota fiscal própria na entrada de Castanha do Pará adquirida de produtores rurais, mesmo que a mercadoria venha acompanhada por uma NFA-e do produtor?


Não. De acordo com o art. 178, §1º, I do RICMS-PA, é obrigatória a emissão de uma NFA-e para acompanhar o trânsito das mercadorias até o estabelecimento, mesmo que exista uma nota fiscal de entrada.


Fonte: Parecer Técnico 003/2024.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 78.686 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.452.531 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


ES – ICMS – Industrialização de chassis de veículos pesados – Adesão à suspensão


O Estado do Espírito Santo agora integra o acordo entre estados para a remessa antecipada de chassis de ônibus, micro-ônibus e caminhões, destinados à industrialização, com suspensão do ICMS.

A adesão permite que as operações de remessa de chassis para posterior comercialização ocorram com suspensão temporária do imposto. A mudança já está em vigor.


Protocolo ICMS nº 38/2024 - DOU de 24/10/2024.

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Tributos e Contribuições Federais – Nomenclatura Comum do Mercosul –Alteração


O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou Resolução que modifica códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para adaptar-se às novas diretrizes do Sistema Harmonizado.

As alterações atualizam os códigos "3906.90.49" para "3906.90.69", "3907.29.90" para "3907.29.99", e "7315.11.00" para "7315.11.90. Essas alterações entraram em vigor no dia da sua publicação.


Resolução GECEX nº 654/2024 - DOU de 21/10/2024.


Momento Reforma Tributária


Como se preparar diante das incertezas da Reforma Tributária?

Por Karen Semeone*


Desde a aprovação da emenda constitucional no final do ano passado, a Reforma Tributária se tornou tema central nas discussões econômicas do Brasil, especialmente devido a premissa de simplificar as obrigações tributárias. No entanto, um dos maiores desafios para as empresas é como lidar com as diferentes incertezas que ainda persistem em relação às normas complementares.

Embora a Reforma já seja uma realidade, ainda existem lacunas abertas sobre a base de cálculo e as alíquotas dos novos tributos, sobretudo o Imposto sobre Valor Agregado, mais conhecido por IVA. Essa falta de clareza impede que as empresas façam um planejamento concreto e isso, por consequência, gera um cenário preocupante.

O mercado, de certa forma, se encontra estagnado, aguardando definições que permitam ações mais assertivas. Enquanto isso, o que resta para as companhias é trabalhar apenas com simulações e projeções. A espera por uma regulamentação final e definitiva tem atrasado decisões estratégicas, principalmente relacionadas ao orçamento do próximo ano, que se torna mais complexo de estimar sem parâmetros tributários definidos.

Um dos principais pontos de preocupação, por exemplo, está na atualização dos sistemas de gestão fiscal. Empresas que utilizam ERPs e plataformas automatizadas enfrentam a dúvida: será que as minhas ferramentas atuais serão capazes de calcular os novos tributos ou será necessário contar com soluções mais atualizadas? Esse ajuste sistêmico não é apenas um processo caro, mas também lento e que demandará tempo aos fornecedores. Ademais, a transição para os novos tributos, como o CBS, IBS e o imposto seletivo, terá início efetivo já em setembro de 2025, o que torna a transição ainda mais desafiadora para prever custos e ajustar os processos internos, devido ao curto prazo.

Além dos investimentos com sistemas, a própria complexidade da alteração entre o regime antigo e o novo traz impactos significativos para o cumprimento de prazos e deveres. Empresas que dependem de um fluxo constante de entregas e contratos de longo prazo terão que se adaptar rapidamente, sob o risco de verem suas operações comprometidas. Até por isso, todo o período de transição promete ser de intensa reavaliação e reestruturação de processos.

Outro ponto importante é a integração das novas regras tributárias aos sistemas de faturamento, como a nota fiscal eletrônica. Embora já exista um manual com o layout e a especificação dos campos para os novos impostos, as companhias só poderão realizar testes em setembro de 2025. Isso significa que, até lá, haverá pouca certeza sobre como essas regras se refletirão na prática do dia a dia operacional.

Embora a promessa inicial da Reforma seja a de simplificação, o caminho até atingirmos esse objetivo será longo. O tempo para adaptação pode levar anos, mas certamente exigirá uma ação rápida por parte das empresas para não tornar o processo ainda mais burocrático e complexo.

Somente com ações proativas será possível superar as dificuldades e evitar que a transição para o novo regime tributário gere o efeito contrário do desejado e se torne uma fonte de problemas maiores no futuro. A espera de 35 anos pela Reforma Tributária traz um cenário de grande expectativa, mas também - quem diria - de alta complexidade.


*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ CCJ aprova plano de trabalho da regulamentação da reforma tributária.

Fonte: Agência Brasil

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➡️ Impactos da Reforma Tributária no caixa das empresas.

Fonte: Contábeis

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➡️ Próximos passos da reforma tributária exigem atenção.

Fonte: Gazeta do Povo

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➡️ Senado começa a debater regras da reforma tributária; relator fala em manter trava contra aumento de impostos.

Fonte: G1




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sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Não fique de fora do próximo Webinar Systax sobre a Reforma Tributária no Agro


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Perspectivas para o Agronegócio com a Reforma Tributária


No dia 29/10, a partir das 10h, a Systax, em parceria com a BSSP Educacional, promoverá um webinar com o objetivo de comentar sobre as principais alterações mapeadas até o momento para o setor de agronegócio com o advento da Reforma Tributária.

Nosso especialista convidado abordará importantes aspectos que estão sendo observados pelo setor, bem como os impactos financeiros, fiscais e operacionais já identificados, além de alguns pontos que estão sendo analisados pelo segmento e outros que estão sendo debatidos pelo Congresso Nacional.


Confira os assuntos que serão abordados:

  • Carga tributária atual do setor x carga tributária com a RT;
  • Impactos para as Biotecnologias;
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos;
  • Impactos para o Produtor Rural;
  • Não cumulatividade plena?;
  • Defensivos Agrícolas x Imposto Seletivo.


Para participar, inscreva-se antecipadamente!

Quero participar do Webinar


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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Webinar Systax | Perspectivas para o Agronegócio com a Reforma Tributária


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Perspectivas para o Agronegócio com a Reforma Tributária


No dia 29/10, a partir das 10h, a Systax, em parceria com a BSSP Educacional, promoverá um webinar com o objetivo de comentar sobre as principais alterações mapeadas até o momento para o setor de agronegócio com o advento da Reforma Tributária.

Nosso especialista convidado abordará importantes aspectos que estão sendo observados pelo setor, bem como os impactos financeiros, fiscais e operacionais já identificados, além de alguns pontos que estão sendo analisados pelo segmento e outros que estão sendo debatidos pelo Congresso Nacional.


Confira os assuntos que serão abordados:

  • Carga tributária atual do setor x carga tributária com a RT;
  • Impactos para as Biotecnologias;
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos;
  • Impactos para o Produtor Rural;
  • Não cumulatividade plena?;
  • Defensivos Agrícolas x Imposto Seletivo.


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Boletim Informativo Systax 13/10/2024 a 19/10/2024


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Boletim Informativo 13/10/2024 a 19/10/2024


ICMS AM – A empresa que utiliza chapas e blanquetas de impressão consumidas no processo de industrialização, tem direito à apropriação de crédito de ICMS sobre esses materiais?


Sim. De acordo com o art. 20, inciso II, do RICMS/AM, as mercadorias consumidas no processo de industrialização, como chapas e blanquetas de impressão off-set, dão direito à apropriação do crédito de ICMS, uma vez que são essenciais para o processo produtivo, ainda que não integrem o produto final.


Fonte: Consulta AT n° 014 de 2024.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 24.444 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.410.421 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


MT – ICMS – Diversos setores – Atualizações


O governo do Mato Grosso publicou Lei Complementar que trouxe uma série de mudanças nas normas tributárias. Entre os principais destaques estão:

  • Benefícios fiscais para materiais de construção: a lei autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com determinados materiais de construção, como telhas e tijolos cerâmicos, além de areia e brita;
  • Ajustes no setor de aviação: empresas de aviação também foram contempladas com redução na base de cálculo do ICMS sobre querosene de aviação, de acordo com o número de municípios atendidos no estado;
  • Simplificação no regime monofásico para combustíveis: a nova lei reorganiza o regime de tributação monofásica para combustíveis, consolidando a incidência única de ICMS em operações com diesel, biodiesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo, tanto nas operações internas quanto nas importações.

As novas disposições entraram em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Nº 798/2024 - DOE MT de 11/10/2024.

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Imposto de Importação – Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Alterações


Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou nova Resolução que ajusta a NCM e a Tarifa Externa Comum (TEC) para se adequar às mudanças do Sistema Harmonizado (SH-2022).

A Resolução prevê quotas de importação específicas para produtos classificados nos códigos 7304.19.00 e 7306.19.00 da NCM, que são utilizados em oleodutos e gasodutos. As quotas serão concedidas em subperíodos, sem possibilidade de acumulação de saldo para períodos subsequentes.

A Secex será responsável por editar normas complementares que definirão os critérios para a alocação das quotas e monitoramento da eficácia da medida.

A nova regulamentação entrou em vigor em 15 de outubro de 2024, com validade até 14 de outubro de 2025.


Resolução GECEX nº 648/2024 - DOU de 15/10/2024.

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MA – ICMS – Materiais de construção – Atualizações


A SEFAZ do Maranhão publicou Portaria que altera os valores de referência utilizados para a cobrança do ICMS sobre diversos produtos do setor de construção civil.

A medida abrange diferentes subgrupos de produtos, como lajes para teto, telhas de diversos tipos, tijolos com variações de furação, e blocos estruturais, além de materiais como cimento de diferentes marcas e granulometrias de areia e pedra. Esses novos valores servirão de base para a aplicação do ICMS sobre as operações de compra e venda no estado.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.


Portaria GABIN nº 415/2024 - DOE MA de 10/10/2024.


Momento Reforma Tributária


Tributação de PIS/COFINS x CBS sobre Produtos da Cesta Básica: O que mudará?

Por Lucas Moreira*


A tributação sobre os produtos que compõem a cesta básica no Brasil é um tema de grande relevância econômica e social, afetando diretamente a vida dos consumidores e a política fiscal do país. Com as futuras mudanças na legislação tributária, a transição do PIS/COFINS para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode trazer algumas alterações significativas. Vamos explorar as principais diferenças entre esses dois tributos e seu impacto nos preços dos alimentos essenciais.


PIS/COFINS: Histórico e Estrutura


O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou receita das empresas. Essas contribuições são aplicadas de forma cumulativa ou não cumulativa, dependendo da atividade econômica da empresa. No caso da cesta básica, muitos produtos são sujeitos à alíquota zero, visando reduzir o impacto sobre os consumidores mais vulneráveis.


CBS: A Nova Contribuição sobre Bens e Serviços


A CBS será introduzida com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando PIS e COFINS em uma única contribuição sobre o valor agregado. A alíquota geral da CBS é de 12%, porém produtos específicos, como os que compõem a cesta básica, podem ter alíquotas diferenciadas ou até mesmo reduzidas a zero, conforme determinado pela legislação.


Principais Diferenças na Tributação de Produtos da Cesta Básica:


1. Alíquotas Diferenciadas:

  • PIS/COFINS: Anteriormente, muitos produtos da cesta básica estavam sujeitos à alíquota zero, em grande parte previstos nas Leis nº 10.925/2004 e nº 10.865/2004;
  • CBS: Mantém-se a tendência de alíquotas reduzidas para produtos essenciais, embora a estrutura geral do imposto tenha mudado.


2. Impacto nos Preços ao Consumidor:

  • PIS/COFINS: Por conta das alíquotas reduzidas a zero, os preços finais ao consumidor tendem a ser menores, facilitando o acesso aos alimentos básicos;
  • CBS: A nova estrutura busca manter ou melhorar essa facilitação, garantindo que os produtos essenciais permaneçam acessíveis à população, como, por exemplo, com a implementação do sistema de Cashback, que permite que os consumidores de baixa renda recebam de volta parte dos tributos pagos em suas compras essenciais.


3. Simplicidade Administrativa:

  • PIS/COFINS: Sistema anteriormente complexo devido à diferenciação de alíquotas e regimes, bem como as inúmeras legislações esparsas;
  • CBS: Proposta de simplificação com uma única contribuição sobre bens e serviços, mas com atenção especial à manutenção de benefícios para a cesta básica.


Conclusão


A mudança da tributação de PIS/COFINS para CBS sobre os produtos da cesta básica reflete uma tentativa de simplificar o sistema tributário brasileiro, ao mesmo tempo que busca preservar a acessibilidade aos alimentos essenciais para a população. A continuidade dos benefícios fiscais é essencial para garantir que o impacto no custo de vida dos consumidores seja minimizado. A eficácia dessa política dependerá da aplicação adequada das novas regras e da adaptação dos agentes econômicos às mudanças.

Portanto, é crucial que as políticas públicas e as empresas estejam alinhadas para garantir que a tributação sobre a cesta básica promova o bem-estar social e econômico, proporcionando um ambiente favorável para o consumo responsável e a sustentabilidade econômica das famílias brasileiras. E os contribuintes, por sua vez, devem se atentar a cada novidade sobre essas futuras mudanças, pois, por mais que não haja tantas diferenças tributárias em relação aos produtos de cesta básica, virão grandes mudanças em relação ao recolhimento e fiscalização dos tributos devidos, o que demanda um prévio preparo, de modo a dirimir possíveis impactos negativos.


*Lucas Moreira é Advogado Tributarista, com especialização em Impostos Indiretos e integra o time de conteúdo da Systax.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Exceções na reforma tributária dificultam implementação, afirmam especialistas.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Reforma tributária chega a quase 1,4 mil emendas no Senado Federal.

Fonte: Exame

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➡️ Padilha: crescimento econômico sustentável demanda reforma tributária.

Fonte: Agência Brasil

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➡️ Reforma tributária traz coisas que não existem em nenhum lugar do mundo.

Fonte: Diário do Comércio




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