terça-feira, 8 de novembro de 2022

Boletim Informativo Semanal 30.10.2022 a 05.11.2022

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
30.10.2022 a 05.11.2022

 

 
 
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ICMS/SC – As operações internas, em Santa Catarina, com quiabo possuem isenção do ICMS?  

Sim, o estado de Santa Catarina tem previsão de isenção nas operações internas e interestaduais com produtos hortifrutícolas em estado natural, dentre eles está o quiabo, desde que não seja destinado à industrialização.

Fonte: Artigo 2°, inciso I, alínea "i" do Anexo 2 do RICMS/SC.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 17.968 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 24.055.904 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

SE – ICMS – Valor de Referência – Trigo em Grão Nacional, Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

O estado do Sergipe alterou a Portaria n° 289/2022, para atualizar os valores de referência para a cobrança de ICMS de Trigo em Grão Nacional, Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo, conforme previsto no art. 709-A do RICMS/SE.

A alteração entra em vigor em 31 de outubro de 2022, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de setembro de 2022.

Portaria SEFAZ nº 367/2022 – DOE SE – 31.10.2022

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SP – ICMS – Substituição Tributária – Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal

O estado de São Paulo, alterou o item 68 do Anexo Único da Portaria SRE n° 12/2022, que estabelece a base de cálculo nas saídas com produtos de perfumaria e higiene pessoal, para adequar os códigos NCM do produto mamadeira para 3923.30.90, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90, 7013.

A alteração entra em vigor em 2 de novembro de 2022, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de novembro de 2022.

Portaria SER nº 90/2022 – DOE SP – 02.11.2022

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SP – ICMS – Substituição Tributária – Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal – Sistema Porta a Porta

O estado de São Paulo, alterou o item 33 da Portaria CAT n° 49/2017 que que estabelece a base de cálculo nas saídas com produtos de perfumaria e higiene pessoal, para adequar os códigos NCM do produto mamadeira para 3923.30.90, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90, 7013.

A alteração entra em vigor em 2 de novembro de 2022, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de novembro de 2022.

Portaria SER nº 91/2022 – DOE SP – 02.11.2022

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