| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 30.10.2022 a 05.11.2022 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/SC As operações internas, em Santa Catarina, com quiabo possuem isenção do ICMS?
Sim, o estado de Santa Catarina tem previsão de isenção nas operações internas e interestaduais com produtos hortifrutícolas em estado natural, dentre eles está o quiabo, desde que não seja destinado à industrialização. Fonte: Artigo 2°, inciso I, alínea "i" do Anexo 2 do RICMS/SC. |  | |  | | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 17.968 regras fiscais. Com isso, temos um total de 24.055.904 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | SE ICMS Valor de Referência Trigo em Grão Nacional, Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo
O estado do Sergipe alterou a Portaria n° 289/2022, para atualizar os valores de referência para a cobrança de ICMS de Trigo em Grão Nacional, Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo, conforme previsto no art. 709-A do RICMS/SE. A alteração entra em vigor em 31 de outubro de 2022, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de setembro de 2022. Portaria SEFAZ nº 367/2022 DOE SE 31.10.2022 |  | |  | | | | SP ICMS Substituição Tributária Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal
O estado de São Paulo, alterou o item 68 do Anexo Único da Portaria SRE n° 12/2022, que estabelece a base de cálculo nas saídas com produtos de perfumaria e higiene pessoal, para adequar os códigos NCM do produto mamadeira para 3923.30.90, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90, 7013. A alteração entra em vigor em 2 de novembro de 2022, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de novembro de 2022. Portaria SER nº 90/2022 DOE SP 02.11.2022 |  | |  | | | SP ICMS Substituição Tributária Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal Sistema Porta a Porta O estado de São Paulo, alterou o item 33 da Portaria CAT n° 49/2017 que que estabelece a base de cálculo nas saídas com produtos de perfumaria e higiene pessoal, para adequar os códigos NCM do produto mamadeira para 3923.30.90, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90, 7013. A alteração entra em vigor em 2 de novembro de 2022, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de novembro de 2022. Portaria SER nº 91/2022 DOE SP 02.11.2022 |  | |  | | | | | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | systax.com.br/no-youtube | | | | | |
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