terça-feira, 1 de novembro de 2022

Boletim Informativo 23.10.2022 a 29.10.2022

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
23.10.2022 a 29.10.2022

 

 
 
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ICMS/SC – Operações com bicicletas usadas possuem algum benefício na base de cálculo do ICMS?  

Sim, há previsão de redução da base de cálculo em 80% para as operações de saídas internas ou interestaduais com bicicletas usadas elétricas ou convencionais.

Fonte: Artigo 8°, inciso XII do Anexo II do RICMS/SC.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 69.140 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 24.026.287 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

MA – ICMS – Isenção – Equipamentos e Componentes de Energia Solar e Eólica

O estado do Maranhão alterou o RICMS/MA para conceder isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. A isenção se aplica às partes e peças classificadas no código NCM 8503.00.90, utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores (NCM 8502.31.00) e geradores fotovoltaicos (8501.71 e 8501.72).

A alteração produz efeitos retroativos a partir de 21 de julho de 2022.

Resolução Administrativa GABIN nº 62/2022 – DOE MA – 24.10.2022

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MA – ICMS – Substituição Tributária – Produtos de Higiene Pessoal

O estado do Maranhão, considerando as alterações promovidas pelo Convênio ICMS n° 154/2022, alterou o Anexo 4.46 do RICMS/MA que trata da substituição tributária nas operações com produtos de higiene pessoal, para adequar os códigos NCM do produto mamadeira para 3923.30.90, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90, 7013.

A alteração entra em vigor em 24 de outubro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2022.

Resolução Administrativa GABIN nº 64/2022 – DOE MA – 24.10.2022

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RO – ICMS – Substituição Tributária – Rações tipo "pet"

O estado de Rondônia, alterou o RICMS/RO para revogar o produto "Ração tipo pet" do regime de substituição tributária do ICMS.

A alteração produz efeitos a partir de 1° de novembro de 2022.

Decreto nº 27.547/2022 – DOE RO – 21.10.2022

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