quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Boletim Informativo 06.11.2022 a 12.11.2022

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
06.11.2022 a 12.11.2022

 

 
 
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ICMS/MG – Qual a alíquota aplicável nas operações internas com lenço umedecido em Minas Gerais?  

Depende! O contribuinte deve ficar atento à classificação fiscal do produto.

Caso o lenço umedecido seja classificado na NCM 3401.11.90, ou seja, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, o produto será sujeito à alíquota geral de 18%.

No entanto, caso o produto seja classificado na NCM 3307.90.00, será considerado um produto cosmético, sendo sujeito a alíquota de 25% adicionados de 2% destinados ao Fundo de Combate à Pobreza nas operações com consumidor final.

Fonte: Art. 42, I, "a", item 7 do RICMS/MG

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 28.936 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 24.058.179 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

CE – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Gás Natural Veicular (GNV)

O estado do Ceará estabeleceu o percentual de redução de 21,20% de redução de base cálculo incidentes nas operações internas do ICMS, inclusive, quando sujeitas ao regime de substituição tributária, para Gás Natural Veicular (GNV), conforme item 38.0 do Anexo III do RICMS.

A alteração entra em vigor em 1º de novembro de 2022, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2022.

Instrução Normativa SEFAZ nº 99/2022 – DOE SE – 04.11.2022

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MT – ICMS – Substituição Tributária – Alimentícios, Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos

O estado Mato Grosso divulgou os percentuais de Margem do Valor Agregado (MVA) que serão utilizados em operações com chocolates, algodões destinados a higiene pessoal e mamadeiras, alterando a Portaria nº 195/2022.

A alteração entra em vigor em 1º de novembro de 2022 para mamadeira, sendo que efeitos dos demais segmentos, produzirão efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Portaria SEFAZ nº 212/2022 – DOE MT – 09.11.2022

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SP – ICMS – Substituição Tributária – Ração para Animais Domésticos

O estado de São Paulo alterou a MVA para 58,34% da ração tipo "pet" para animais domésticos, revogando a Portaria CAT nº 26/2020.

A alteração entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos até 30/09/2025.

Portaria CAT nº 93/2022 – DOE SP – 11.11.2022

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