| ICMS/SP - Qual benefício aplicar nas operações internas com cacau? Isenção ou redução de base cálculo?
Isenção, mas o contribuinte deve ficar atento a forma de comercialização do produto e quem será o destinatário.Caso o cacau seja fresco, em estado natural e não destinado a industrialização, as operações são isentas. Ademais, se o produto for resfriado, somente serão isentas as operações internas. As isenções devem, enquanto vigentes, prevalecerem sobre as reduções de base de cálculo previstas na legislação para o mesmo produto. Fonte: Art. 36, V, do Anexo I do RICMS/SP e Resposta à consulta 21091M1/2021 |
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