segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Boletim Informativo 11.09.2022 a 17.09.2022

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
11.09.2022 a 17.09.2022

 

 
 
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ICMS/PE – O produto "polvilho doce" ou "fécula de mandioca", faz jus ao benefício da redução da base de cálculo do ICMS para os produtos de cesta básica? 

Não. O "polvilho doce", nome comercial da fécula de mandioca, não se assemelha aos produtos "goma de mandioca" e "massa de mandioca", constantes nos itens III e IV do Anexo Único do Decreto nº 26.145/2003, limitando-se apenas a ser um dos seus insumos. Desta forma, o produto "polvilho doce", não faz jus ao benefício do sistema especial de tributação dos produtos componentes da cesta básica.

Fonte: SEFAZ/PE - Resolução de Consulta n° 80/2022.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 131.227 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.867.004 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

PR – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Suínos Vivos

O estado do Paraná, alterou o RICMS/PR para prorrogar, até 31 de março de 2023, a vigência do benefício da redução da base de cálculo em 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais tributadas em 12% de Suínos Vivos realizadas por produtor rural, prevista no item 36-B do Anexo VI do RICMS/PR.

A alteração produz efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.

Decreto nº 12.210/2022 – DOE PR – 20.09.2022

 
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Federal – Tabela TEC – Imposto de Importação - Alterações de Alíquota

O Governo Federal publicou alterações na Tabela – TEC, incluindo ao Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021 os produtos classificados na NCM 6001.92.00 e 6210.30.00 reduzindo temporariamente a alíquota desses produtos a 0%. Além disso, excluí, do mesmo anexo, os produtos classificados na NCM 6210.30.00.

As alterações entram em vigor em 1° de outubro de 2022.

Resolução GECEX n° 400/2022 – DOU – 23.09.2022

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MG/SP – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Alimentícios – Açúcar de Cana

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Protocolo ICMS n° 21/1991 para excetuar as operações entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo. Desta forma, o produto açúcar de cana não deve ser passível de substituição tributária nas operações entre MG e SP a partir de 20 de setembro de 2022.

As alterações entram em vigor a partir de 1° de outubro de 2022.

CONFAZ - Protocolo ICMS nº 066/2022 – DOU – 20.09.2022

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MG/SP – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Alimentícios – Queijo Cremoso "cream cheese"

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Protocolo ICMS n° 28/2009 para excetuar o Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST 17.024.05 - Queijo Cremoso ("cream cheese"). Desta forma, o produto não deve ser passível de substituição tributária nas operações entre MG e SP a partir de 20 de setembro de 2022.

As alterações entram em vigor a partir de 20 de setembro de 2022.

CONFAZ - Protocolo ICMS nº 067/2022 – DOU – 20.09.2022

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