|
| Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br |
| |
|  | Boletim Informativo Semanal | | 11.09.2022 a 17.09.2022 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/MG As operações internas, em Minas Gerais, com feijão estão amparadas por algum benefício?
Sim. As operações com feijão possuem previsão de isenção do ICMS na saída em operação interna. Fonte: Item 191 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG |  | |  | | | |
| |
| Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 129.453 regras fiscais. Com isso, temos um total de 23.775.157 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | |
| |
| |
 | Últimas Notícias | | | | | SP ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA IVA-ST Materiais de Construção
O estado de São Paulo, alterou a Portaria CAT n° 55/2021 para prorrogar, até 31 de janeiro de 2023, a vigência do Índice de Valor Adicional Setorial (IVA-ST) a serem utilizados na base de cálculo da saída de materiais de construção e congêneres, previstos no art. 313-Z do RICMS/SP. As alterações entram em vigor a partir de 15 de setembro de 2022. Portaria SRE nº 065/2022 DOE SP 15.09.2022 |  | |
 |
| |
| SP ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA IVA-ST Produtos de Limpeza
O estado de São Paulo, alterou a Portaria CAT n° 84/2019 para prorrogar, até 31 de dezembro de 2022, a vigência do Índice de Valor Adicional Setorial (IVA-ST) a serem utilizados na base de cálculo da saída de produtos de limpeza, previstos no art. 313-L do RICMS/SP. As alterações entram em vigor a partir de 1° de outubro de 2022. Portaria SRE nº 067/2022 DOE SP 15.09.2022 |  | |
 |
| |
CE ICMS Isenção Milho em grão O estado do Ceará, alterou o RICMS/CE, com base no Convênio ICMS n° 100/1997, para beneficiar com a isenção do ICMS nas operações internas com milho em grão, quando destinado ao produtor rural. As alterações entram em vigor a partir de 12 de setembro de 2022. Decreto nº 34.945/2022 DOE CE 12.09.2022 |  | |
 |
| |
|
| |
 |
| | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | systax.com.br/no-youtube | | | |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.