quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Boletim Semanal de 21 a 27/08/2022

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
21/08/2022 a 27/08/2022


Fórum

ICMS/RJ – O açúcar mascavo é beneficiado pela redução de base de cálculo aplicada aos produtos integrantes da cesta básica?

Não. O benefício da redução de base de cálculo do ICMS para os produtos integrantes da cesta básica somente contempla o açúcar refinado e o cristal. Desta forma, os demais tipos de açucares estão sujeitos à tributação normal com alíquota de 18% somado mais 2% referente ao FECP, considerando, portanto, uma alíquota total de 20%.

Fonte: Item 3 do Anexo Único c/c artigo 1º do Decreto nº 32.161/2002

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Webinar com apoio da SINCOMAV

17/08

No dia 17/07 tivemos nosso primeiro webinar com apoio a SINCOMAVI. Abordamos o tema tributos e encargos incidentes nas compras, vendas e informações cadastrais X reflexos na tributação.

Karen Semeone – Tax Manager, contribuiu com o conteúdo, apresentando o evento online.

Se você não conseguiu assistir, acesse nosso canal no YouTube!

24/08

Na manhã do dia 24/09, aconteceu o segundo webinar realizado pela SINCOMAVI, com apoio da Systax.

Nossa Tax Manager – Karen Semeone, trouxe seus conhecimentos sobre os Aspectos no E-commerce, além de abordar sobre o aumento das vendas nos últimos anos no setor e também como aplicar corretamente.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 59.258 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.592.336 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal – Tabela TIPI – Alterações de Alíquota IPI

O Governo Federal publicou novas alterações de alíquota na Tabela – TIPI, alterando alíquota de diversos produtos.

As alterações entraram em vigor em 24 de agosto de 2022.

Decreto n° 11.182/2022 – DOU – Edição Extra de 24.08.2022

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PA – ICMS – Alíquota – Etanol Hidratado Combustível - EHC

O estado do Pará, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 123/2022, fixou em 15,18% a alíquota do ICMS sobre as operações internas com etanol hidratado combustível - EHC.

A alteração entra em vigor em 25 de agosto de 2022.

Decreto nº 2.580/2022 – DOE PA – Edição Extra de 25.08.2022

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PE – ICMS – Alíquota – Etanol Hidratado Combustível - EHC

O estado do Pernambuco, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 123/2022, fixou em 15,52% a alíquota do ICMS sobre as operações internas ou de importação com etanol hidratado combustível - EHC.

A alteração entra em vigor em 26 de agosto de 2022.

Lei nº 17.920/2022 – DOE PE – 26.08.2022

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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Oportunidades Administrativas e Teses Judiciais para o PIS e COFINS


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Oportunidades Administrativas e Teses Judiciais
para o PIS e COFINS


No dia 31/08 às 10h, a Systax promoverá um webinar com o objetivo de esclarecer sobre o tema "Oportunidades administrativas e teses judiciais para o PIS e COFINS", no qual, além de abordar sobre as teses judiciais e os elementos que comprovam o potencial de êxito em matéria de PIS e COFINS, será apresentado exemplos práticos sobre o assunto. Durante o evento, o palestrante também fará as suas considerações pessoais e tentará responder as principais dúvidas trazidas pelo público participante.

Tópicos que serão abordados:

  • Teses judiciais e elementos que comprovam potencial de êxito em matéria de PIS e COFINS
  • Exemplos Práticos
  • Considerações pessoais

O evento será transmitido pelo nosso canal no YouTube. Você receberá o link por e-mail assim que concluir a sua inscrição.

Inscreva-se gratuitamente e participe!

31
Agosto


Horário
10h

Palestrante


Gabriel Jenuino

Gabriel Jenuino

Consultor Tributário, especialista em tributos indiretos com larga experiência na área, atuando intensivamente em gestão estratégica, planejamento tributário, recuperação de tributos, defesas em autuações fiscais, revisão de operações e apurações.

Habilidades adquiridas em razão das experiências em clube de tênis, report à auditoria externa (Big Four), escritório de contabilidade especializado em Comércio Exterior assessorado empresas nacionais e multinacionais nas mais diversas operações e seguimentos como: Autopeças, transporte rodoviário nacional e internacional, agente de cargas internacional, empresas comerciais e industriais importadoras e exportadoras.

 

31/08/2022 10h Webinar (online)
 
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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Boletim Informativo de 14 a 20/08/2022

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Informativo Semanal
14/08/2022 a 20/08/2022


Fórum

ICMS/SP – Os absorventes íntimos femininos possuem isenção do ICMS no estado de São Paulo?

Depende de quem será o destinatário. O estado de São Paulo publicou o Decreto n° 66.388/2021 para incluir o artigo 176 ao Anexo I do RICMS/SP. Esse artigo determina que as operações realizadas com mercadorias classificadas como absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no NCM 9619.00.00, desde que destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, ficam isentas a partir de 01.01.2022, além disso, permite a manutenção do crédito do ICMS relativamente à mercadoria beneficiada com a isenção.

Fonte: Artigo 176, anexo I do RICMS/SP e Decreto nº 66.388/2021

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 12.124 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.577.455 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

MA – ICMS – Isenção – Equipamentos e Componentes para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica

RO estado do Maranhão alterou o RICMS/MA para incluir as alterações promovidas pelo Convênio ICMS n° 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Dentre as alterações destacamos:

1. isenção para parte ou peça exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, e parte ou peça em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.7 e 8503.00.90, conforme alteração da alínea "a" do inciso XIII do art. 30, e fechamento de vigência da regra anterior que estava configurada com a NCM 8503.00.90;

2. isenção para geradores fotovoltaicos de corrente contínua - NCM 8501.7;

3. Revogação da isenção para geradores fotovoltaicos:

a. de potência superior a 750W mas não superior a 75kW - 8501.32.20;

b. de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW - 8501.33.20;

c. de potência superior a 375Kw -8501.34.20;

As alterações produzem efeitos retroativos a partir de 1° de abril de 2022.

Resolução Administrativa/GABIN nº 051/2022 – DOE de 10.08.2022

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SP – ICMS – Demonstração e Mostruário

O estado de São Paulo alterou o RICMS/SP para Regulamentar os procedimentos a serem adotados, pelos contribuintes do ICMS relativamente às remessas de mercadorias destinadas a demonstração ou mostruário.

As alterações entraram em vigor em 17 de agosto de 2022.

Decreto nº 67.050/2022 – DOE de 17.08.2022

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RJ – ICMS – Redução de Base de Cálculo - cBenef – Bebida Alcoólica – Embarcação de Esporte e Recreio – Perfumaria - Cigarros

O Estado do Rio de Janeiro alterou a Portaria SUCIEF n°65/2019 para divulgar inclusão do cBenef RJ820449 que deverá ser utilizado para o benefício fiscal previsto no art. 4° do Decreto n° 45.607/2016, dentre os produtos beneficiados estão:

1. Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato;

2. Perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio.

Além disso, estabelece como data fim o dia 12 de agosto de 2022 ao código RJ802332 que tem como base os benefícios do Decreto n° 45.607/2016.

As alterações entraram em vigor em 17 de agosto de 2022.

Portaria SUCIEF nº 112/2022 – DOE de 17.08.2022

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