| Federal IPI Alterações Tabela TIPI Redução de Alíquota
Novamente os percentuais de alíquotas do IPI da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) serão reduzidos. O Governo Federal publicou Decreto que amplia a redução geral da alíquota do IPI de 25% para 35% para a maioria dos produtos. Não houve alteração da redução das alíquotas para os veículos classificados nos códigos da posição 87.03, permanecendo em 18,5%. Os produtos classificados nas NCM's 87111000, 87112090, 87116000, 87119000, que as alíquotas tinham sido reduzidas em 18,5% passam a ter a redução de 35%: Além disso, fica mantida a redução de 25% para os produtos classificados nas NCM's 39191020, 71131900, 82121020, 84733041, 85076000, 85171300, 85171431, 85176255, 85234990, 85285200, 95045000. A alteração entrará em vigor em 1° de maio de 2022. Decreto n° 11.055/2022 DOU de 29.04.2022 |
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