terça-feira, 10 de maio de 2022

Boletim Informativo de 02 a 07/05/2022

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo Semanal
02/05/2022 a 07/05/2022

 

 
 
Fórum
 

ICMS – O capim cidreira é um produto relacionado no Convênio ICMS nº 44/1975?     

R.: Sim. Muito embora a alínea "d" da Cláusula Primeira do referido Convênio relacione o produto como "erva-cidreira", os regionalismos devem ser considerados. Além de "capim-cidreira", a erva-cidreira também pode ser conhecida como "erva-príncipe" ou "capim-santo" ou "capim-limão". Independente do nome comercial, que pode variar em cada região do Brasil, trata-se de um produto cujo Convênio pretende beneficiar.

Fundamento legal: Alínea "d" do Convênio ICMS nº 44/1975

Topo
Próxima notícia:
 
Novidades Novidades
 

Systax na APAS Show 2022

Em mais uma edição, a APAS SHOW 2022 irá contar com nossa presença para apresentarmos nossas soluções fiscais e tributárias ao setor alimentício e de bebidas.

Com o conceito " Além dos alimentos", o maior evento para supermercadistas do mundo busca criar conexões que englobam todas as necessidades do setor, principalmente voltadas às tecnologias e inovação. É nessa frente que nos colocamos!

Buscaremos oferecer as soluções que realmente darão conta dos desafios que esse setor enfrenta em seu dia a dia e o que está por vir das novas configurações do mercado.

Pensando nisso, todos que passarem por nosso stand poderão cadastrar-se gratuitamente em nosso Boletim Systax para receber atualizações sobre o Setor Supermercadista.

Então, não esquece: estaremos no Pavilhão Azul, 182-a esperando sua presença!

Para saber mais acesse https://apasshow.com

Topo
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 91.423 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.029.381 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

RS – ICMS – Diferimento na importação - Malte, torrado ou não, inteiro ou partido dentre outros  

O Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS/RS para conceder diferimento na importação de malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nas NCMs 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10, e de cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em "pellets"), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nas NCMs 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00.

A alteração entrou em vigor em 06 de maio de 2022.

Decreto n° 56.489/2022 – DOE de 06.05.2022

Topo
Próxima notícia:
 

RS – ICMS – Diferimento na importação – Carbonato de sódio

O Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS/RS para conceder diferimento na importação de carbonato de sódio, NCM 2836.20.10, por estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE.

Fica condicionada a aplicabilidade do diferimento a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado e sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.

A alteração entrou em vigor em 06 de maio de 2022.

Decreto n° 56.488/2022 – DOE de 06.05.2022

Topo
Próxima notícia:
 
Para ter acesso a todas as novidades legislativas relacionadas ao combate do COVID-19, acesse nossos artigos e novidades no site:
www.systax.com.br/artigos-e-novidades/
 
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Rua Pamplona, 145 Rua Pamplona, 145 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax
Linkedin linkedin.com/company/systax
Facebook facebook.com/Systax
Instagram instagram.com/systaxoficial
Twitter twitter.com/Systax
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.
Systax

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.