| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 02/05/2022 a 07/05/2022 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS O capim cidreira é um produto relacionado no Convênio ICMS nº 44/1975?
R.: Sim. Muito embora a alínea "d" da Cláusula Primeira do referido Convênio relacione o produto como "erva-cidreira", os regionalismos devem ser considerados. Além de "capim-cidreira", a erva-cidreira também pode ser conhecida como "erva-príncipe" ou "capim-santo" ou "capim-limão". Independente do nome comercial, que pode variar em cada região do Brasil, trata-se de um produto cujo Convênio pretende beneficiar. Fundamento legal: Alínea "d" do Convênio ICMS nº 44/1975 |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Systax na APAS Show 2022 Em mais uma edição, a APAS SHOW 2022 irá contar com nossa presença para apresentarmos nossas soluções fiscais e tributárias ao setor alimentício e de bebidas. Com o conceito " Além dos alimentos", o maior evento para supermercadistas do mundo busca criar conexões que englobam todas as necessidades do setor, principalmente voltadas às tecnologias e inovação. É nessa frente que nos colocamos! Buscaremos oferecer as soluções que realmente darão conta dos desafios que esse setor enfrenta em seu dia a dia e o que está por vir das novas configurações do mercado. Pensando nisso, todos que passarem por nosso stand poderão cadastrar-se gratuitamente em nosso Boletim Systax para receber atualizações sobre o Setor Supermercadista. Então, não esquece: estaremos no Pavilhão Azul, 182-a esperando sua presença! Para saber mais acesse https://apasshow.com |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 91.423 regras fiscais. Com isso, temos um total de 23.029.381 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | RS ICMS Diferimento na importação - Malte, torrado ou não, inteiro ou partido dentre outros
O Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS/RS para conceder diferimento na importação de malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nas NCMs 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10, e de cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em "pellets"), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nas NCMs 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00. A alteração entrou em vigor em 06 de maio de 2022. Decreto n° 56.489/2022 DOE de 06.05.2022 |  | |  | | | | RS ICMS Diferimento na importação Carbonato de sódio
O Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS/RS para conceder diferimento na importação de carbonato de sódio, NCM 2836.20.10, por estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. Fica condicionada a aplicabilidade do diferimento a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado e sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. A alteração entrou em vigor em 06 de maio de 2022. Decreto n° 56.488/2022 DOE de 06.05.2022 |  | |  | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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