terça-feira, 5 de abril de 2022

Boletim Informativo de 28/03/2022 a 02/04/2022

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

Systax
Boletim
Informativo Semanal
28/03/2022 a 02/04/2022


Fórum

ICMS – DIFAL Contribuinte e DIFAL não contribuinte é a mesma coisa?

Não. Muito embora consistam no recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual e a interna da UF destinatária, os critérios que determinam a sua obrigatoriedade de recolhimento não são totalmente iguais.

O DIFAL contribuinte deve ser recolhido quando se tratar de operações interestaduais com bens e mercadorias que se destinem ao ativo imobilizado ou para uso ou consumo de contribuintes do ICMS. Por exemplo: uma indústria na compra de uma máquina para o ativo imobilizado ou na compra de canetas para uso no escritório por seus funcionários. A responsabilidade pelo recolhimento é do contribuinte destinatário, salvo quando os produtos estiverem sujeitos a substituição tributária, nessa hipótese o remetente assume a condição de substituto em relação ao diferencial de alíquotas.

O DIFAL não contribuinte deve ser recolhido quando se tratar de operações interestaduais realizadas por contribuintes e destinadas a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS. Nessa hipótese o remetente será o responsável pelo recolhimento do DIFAL.

Base legal: Art. 155, § 2º, VII e VIII da Constituição Federal de 1988

Topo
Próxima notícia:
Novidades Novidades

Webinar: Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal do Brasil

No dia 07 de abril às 10 horas, nós teremos um bate papo para discutir sobre os reflexos sentidos na prática, responder às questões do público e dar dicas sobre os aspectos tributários relacionados ao Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal do Brasil.

O convidado da vez é o Thiago Glucksmann. Advogado e mestrando em Direito Tributário na FGV Direito, Thiago é especialista em Direito Tributário e MBA/USP-FIPE em Economia de Empresas e professor em cursos de graduação, pós-graduação e extensão. Além disso, é Membro da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) e Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributária. Possui experiência profissional em escritórios de grande relevância, empresa de auditoria, bem como em empresas multinacionais. Ambos com atuação no contencioso, consultoria, planejamento tributário e previdenciário. É também sócio da Bismara & Glucksmann Advogados.

Quer participar desse evento? Faça a sua inscrição!

Participe: https://lnkd.in/eez7ym_R

Topo
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 52.898 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.906.766 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal – IPI – Alteração Vigência TIPI

Foi prorrogada a entrada em vigor da nova TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021. A vigência que teria início em 01/04/2022 passou para dia 01/05/2022.

Dessa forma, a TIPI anterior permanecerá em vigor até o dia 30 de abril de 2022.

Decreto nº 11.021 de 31.03.2022 – (DOU 31.03.2022)

Topo
Próxima notícia:

SP – ICMS – Substituição Tributária – Materiais de Construção e Congêneres

O Estado de São Paulo excluiu da lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, a partir de 01/04/2022, os produtos classificados no CEST 10.017.00, 10.019.00, 10.038.00, 10.058.00 e 10.073.00, listados nos itens 17, 19, 37, 56 e 71 do Anexo XVII (materiais de construção e congêneres), a que se refere o artigo 313-Y do RICMS/SP.

A alteração entrou em vigor em 1° de abril de 2022.

Portaria SRE nº 18, de 29.03.2022 – (DOE SP de 30.03.2022)

Topo
Próxima notícia:
 

RN – ICMS – Isenção – Insumos agropecuários

O Estado do Rio Grande do Norte publicou retificação do Decreto nº 30.930/2021, para revogar a isenção do Convênio ICMS n°100/97, desta forma, deixam de ser beneficiadas com a isenção nas operações internas as mercadorias do inciso XII do art. 12 do RICMS/RN.

A alteração produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

Decreto nº 30.930/2021 - DOE RN de 28.09.2021 – (Ret. DOE RN de 31.03.2022)

Topo
Próxima notícia:
 
Para ter acesso a todas as novidades legislativas relacionadas ao combate do COVID-19, acesse nossos artigos e novidades no site:
www.systax.com.br/artigos-e-novidades/
 
Próxima notícia:
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Rua Pamplona, 145 Rua Pamplona, 145 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br
Systax
Linkedin linkedin.com/company/systax
Facebook facebook.com/Systax
Instagram instagram.com/systaxoficial
Twitter twitter.com/Systax
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.
Systax

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.