terça-feira, 29 de março de 2022

Boletim Informativo de 21.03.2022 a 26.03.2022

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
21/03/2022 a 26/03/2022


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ICMS/PR – O produto "pasta de amendoim" está inserido na definição de "aperitivos" para que esteja submetido ao Regime de Substituição Tributária?

As pastas de amendoim são produtos que geralmente são consumidos com outros alimentos numa refeição, não se caracterizando como "aperitivos", nos termos do inciso IV do "caput" do art. 118 do Anexo IX, e por esta razão não estão submetidas ao regime da substituição tributária.

Fonte: Consulta nº 020/2022

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A Systax é especialista em tecnologia tributária e acredita no compartilhamento de ideias e expertise entre empresas como motor de inovação.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 79.749 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.960.301 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

ES – ICMS – Isenção – Veículo Automotor Novo

O Estado do Espírito Santo alterou o RICMS/ES, quanto a isenção de ICMS, incluindo as pessoas com Síndrome de Down no benefício nas operações de aquisição de veículo automotor novo. A alteração entrou em vigor em 23 de março de 2022.

Decreto n° 5.109-R/2022 – (DOE 23.03.2022)

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ES – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Pedra Britada e de Mão

O Estado do Espírito Santo prorrogou o prazo da redução da base de cálculo concedida nas operações internas de pedra britada e de mão.

Conforme novo texto do Decreto, o benefício fica prorrogado até 30 de abril de 2024, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%.

A alteração entrou em vigor em 25 de março de 2022.

Decreto n° 5.112-R/2022 – (DOE 24.03.2022)

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RS – ICMS – Diferimento – Importação de Soja, Metanol e Hidróxido de Sódio

O Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS quanto ao diferimento, conforme segue:

1. Reativa o benefício nas operações de importação de soja, produzindo efeitos a partir do dia 1° de maio de 2022 até 31 de dezembro 2022.

2. Revogou a aplicação do diferimento na importação de metanol destinado à fabricação de biodiesel efetuadas por estabelecimento industrial, produzirá efeitos a partir de 1° de abril de 2022.

3. Instituiu o benefício de diferimento nas operações de importação de Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido, classificado no código 2815.11.00 da NBM/SH-NCM, produzirá efeitos a partir de 1° de abril de 2022.

Decreto n° 56.425/2022 – (DOE 22.03.2022)

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SC – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Alho in Natura, Gordura Animal Mista, Suínos Vivo e Cesta Básica – Leite Longa Vida

O Estado de Santa Catarina promoveu alterações no RICMS/SC, quanto ao benefício da redução de base de cálculo de 90% para alho, passando a ser aplicável de forma mais abrangente, para alho in natura, produzido no Estado de Santa Catarina, promovidas por produtor ou cooperativa de produtores rurais, em substituição aos créditos ficais que teriam direito. A redução será concedida enquanto o Convênio ICMS n° 181/2021 vigorar.

De mesmo modo, alterou o benefício de redução de base de cálculo de 50% para suínos vivos, passando a conceder tal benefício enquanto o Convênio ICMS n° 180/2021 vigorar.

Ainda, passa a conceder isenção do ICMS nas saídas de gordura animal mista, classificada na NCM 1501.90.00, procedentes de carcaças de animais mortos e não abatidos, provenientes de propriedades rurais situadas no Estado de Santa Catarina.

As alterações acima descritas produzirão efeitos a partir de 18 de março de 2022.

Além disso, alterou o RICMS/SC com a finalidade de excluir o leite esterilizado longa vida, da redução de base de cálculo aplicável aos produtos que compõem a cesta básica, essa alteração produzirá efeitos a partir de 1° de abril de 2022.

Decreto n° 1.817/2022 – (DOE 18.03.2022)

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Federal – Imposto de Importação – Alíquota – Produtos Alimentícios

Altera a Tarifa Externa Comum - TEC para incluir, dentre as hipóteses de alíquota zero de importação, até 31 de dezembro de 2022, diversos produtos alimentícios. Destacamos: café (0901.21.00), margarina (1517.10.00), queijo mussarela (0406.10.10), açúcar (1701.14.00), até 31 de dezembro de 2022.

A alteração entrou em vigor em 23 de março de 2022.

Resolução GECEX n° 317/2022 – (DOE 23.03.2022)

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