terça-feira, 19 de abril de 2022

Boletim Informativo de 10 a 16/04/2022

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo Semanal
10/04/2022 a 16/04/2022

 

 
 
Fórum
 

ICMS/SP – As operações com livro digital "e-books" concedidos de forma definitiva via "download" estão abrangidas pela imunidade tributária no Estado de São Paulo?   

Uma vez que o livro eletrônico traduza a versão do livro se impresso estivesse, no conceito clássico e usual, estará abrangido pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea "d", da CF/1988.

Fonte: SEFAZ/SP – Resposta à Consulta Tributária n° 25331/2022

Topo
Próxima notícia:
 
Novidades Novidades
 

Em parceria com a Amazon Web Service, a Systax oferece 30 dias de avaliação gratuita de uma solução completa com foco em Compliance Fiscal!

Possibilitando a gestão, armazenamento e disponibilização de todos os documentos fiscais da sua empresa, o Systax DFE traz uma nova realidade operacional para a área fiscal, potencializando a eficiência e garantindo a integridade dos dados.

A oferta está disponível para empresas que nunca utilizaram o Systax DFE, limitada a até 10.000 XMLs/mês e até 10 CNPJs. Após atingida essa quantidade, será necessário realizar a assinatura do serviço para continuar sua utilização.

Preencha o formulário e solicite a liberação do sistema!

Acesse o link https://www.systax.com.br/systax-dfe-em-parceria-com-aws

Topo
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 36.452 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.956.397 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

Federal - IPI – Alterações Tabela TIPI

O Governo Federal consolidou as reduções de alíquota do IPI de até 25% para a nova tabela TIPI, com vigência a partir de 01 de maio de 2022.

Desta forma, ficam promovidas as seguintes alterações:

a) Fica revogado o Decreto nº 10.979/2022 que determinava redução de alíquota dos códigos relacionados no Decreto nº 8.950/2016 (TIPI 2017), bem como o Decreto nº 10.985/2022 que o alterava;

b) A anexo do Decreto nº 10.923/2021 (Tabela TIPI 2022) passa a vigorar na forma prevista no Decreto nº 11.047/2022;

c) O novo anexo contempla diretamente na nova Tabela TIPI as reduções anteriormente previstas:

I - 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e

II - 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, exceto para os produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI.

III – Ficam mantidas as reduções previstas nas Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2).

Decreto n° 11.047/2022 – (DOU de 14.04.2022)

Topo
Próxima notícia:
 

CONFAZ – ICMS – Substituição Tributária – Materiais Elétricos

O CONFAZ alterou o Protocolo ICMS n° 113/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos originadas de São Paulo e destinadas ao estado do Amapá, revogando o Anexo Único e remetendo às mercadorias relacionadas no Anexo XIII do Convênio ICMS n° 142/2018.

Protocolo ICMS nº 11/2022 – (DOU de 13.04.2022)

Topo
Próxima notícia:
 

CONFAZ – ICMS – Substituição Tributária – Artefatos de Uso Domésticos

O CONFAZ alterou o Protocolo ICMS n° 189/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso domésticos, excluindo o Rio Grande do Sul como estado signatário.

A alteração produzirá efeitos a partir de 1° de julho de 2022.

Protocolo ICMS nº 22/2022 – (DOU de 13.04.2022)

Topo
Próxima notícia:
 

TO – ICMS – Isenção – Batata e Cebola em Estado Natural

O estado do Tocantins prorrogou, até o dia 31 de dezembro de 2023, a isenção de saídas internas com batata e cebola em estado natural.

Decreto n° 6.435/2022 – (DOE TO de 08.04.2022)

Topo
Próxima notícia:
 

PB – ICMS – Substituição Tributária – Veículos de duas ou três rodas motorizados

O Estado de Minas Gerais altera o RICMS/MG, para internalizar as alterações constantes no Convênio ICMS nº 04/2022 em relação ao regime de substituição tributária nas operações com veículos de duas e três rodas motorizados.

A partir de 01 de março de 2022, ficam acrescidas ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana, classificadas no código NCM 8711 (CEST 26.001.01).

Decreto nº 42.400/2022 – (DOE PB de 13.04.2022)

Topo
Próxima notícia:
 
Para ter acesso a todas as novidades legislativas relacionadas ao combate do COVID-19, acesse nossos artigos e novidades no site:
www.systax.com.br/artigos-e-novidades/
 
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Rua Pamplona, 145 Rua Pamplona, 145 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax
Linkedin linkedin.com/company/systax
Facebook facebook.com/Systax
Instagram instagram.com/systaxoficial
Twitter twitter.com/Systax
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.