| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 06/03/2022 a 12/03/2022 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/RJ Qual é a base de cálculo de retenção a ser utilizada nas operações com os produtos listados no item 29 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 (bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope) e quais alíquotas devem ser utilizadas nessas operações?
Para fins de substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, a base de cálculo do imposto é formada pelo PMPF, a divulgação da lista se dará por meio de Portaria SSER, em conformidade com a Resolução SEFAZ n.º 358/2018, nos termos do §10 do artigo 24 da Lei 2.657/96 e dos Protocolos CONFAZ, em que o Estado do Rio de Janeiro seja signatário. Não existindo PMPF ou preço sugerido aplicáveis, deverão ser adotadas as margens de valor agregado previstas no item 29 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ. Para identificação da alíquota interna que incidirá sobre as operações com esses produtos é necessário observar o disposto no artigo 14 do Livro I do RICMS/RJ e artigo 14, VII, da Lei nº 2.657/96. Dessa forma, em observância a este dispositivo a alíquota aplicável é de 37%, somados a 2% de Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Consequentemente é importante observar que nos termos do art. 4°, II do Decreto n° 45.607/16, tais mercadorias estão sujeitas à redução da base de cálculo, de modo que a alíquota efetiva seja equivalente a 27%, já incluída do adicional de 2% relativos ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Lei 4.056/02. Fonte: Citadas no texto. |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Webinar: Compensação cruzada e DCTF Web Mais um evento Systax chegando: Webinar com o Professor Fernando Sampaio dia 16/03 às 10 horas! Veja o que preparamos: Continuando nossas ações de educação do campo fiscal e contábil, iremos ter uma excelente apresentação com o professor Fernando Sampaio, coordenador do BSSP Centro Educacional, graduado em Ciências Contábeis, especialista em Contabilidade e Controladoria, pós graduado em Direito Tributário e professor dos cursos de MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário, Legislação & Auditoria Trabalhista com Foco no eSocial. A exposição tem como foco principal discutir a compensação cruzada e a DCTF Web passando por seus procedimentos, permissibilidade, vinculações, controle de Saldos e realizando uma demonstração prática. Então, coloca na agenda para não perder essa incrível aula que teremos a oportunidade de assistir. Inscrição gratuita: https://lnkd.in/dTtPH9kE |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 104.841 regras fiscais. Com isso, temos um total de 22.856.207 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | SP ICMS Substituição Tributária Perfumaria e Higiene Pessoal
Foram divulgados novos valores de IVA-ST, durante o período de 1° de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2024, que deverão ser utilizados na base de cálculo, para os produtos de perfumaria e higiene pessoal, nos termos do artigo 313-F do RICMS/SP. Fica revogada a Portaria CAT 02/2018. A alteração entrará em vigor em 01 de abril de 2022. Portaria SRE n° 012/2022 (DOE 10.03.2022) |  | |  | | | | SP ICMS Substituição Tributária Bebidas Quentes
A Portaria CAT nº 10/2022 alterou o IVA-ST para bebidas alcoólicas de 109,63% para 67,13% que deverá ser utilizado nas hipóteses em que não for aplicável o PMPF. A alteração entrou em vigor em 08 de março de 2022, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2022. Portaria CAT n° 10/2022 (DOE 08.03.2022) |  | |  | | | SP ICMS Substituição Tributária Produtos Alimentícios Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022 a vigência da utilização da relação dos IVA-ST constantes na Portaria CAT n° 20/2020, referente aos produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP. A alteração entrou em vigor em 08 de março de 2022. Portaria CAT n° 11/2022 (DOE 08.03.2022) |  | |  | | | Federal IPI TIPI Arredondamento de Alíquotas e Devolução Ficta de Automóveis Foi alterado o Decreto nº 10.979/2022 para dispor sobre devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, bem como sobre o uso de casas decimais na alíquota do IPI. Anteriormente, as alíquotas eram apresentadas com três casas decimais, porém após essa publicação deverão ser apresentadas com duas casas decimais. Dessa forma, quando a redução de alíquota resultar em três ou mais casas decimais, e o algarismo correspondente aos centésimos for igual ou superior a cinco, o percentual deverá ser arredondado para cima. Foi alterada, de 7,5% para 3,75%, a alíquota correspondente aos produtos classificados na NCM 8450.19.00 EX 01 da NC 84-3. A alteração entrou em vigor em 09 de março de 2022. Decreto n° 10.985/2022 (DOE 09.03.2022) |  | |  | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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