| ICMS/DF As operações internas com miudezas de aves e gado são beneficiadas pela redução de base de cálculo aplicável aos produtos da cesta básica no Distrito Federal?
A Lei Distrital nº 6.421/2019 concede redução de base de cálculo nas operações internas com carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas, cuja carga tributária é reduzida a 7%. Depreende-se do dispositivo legal acima que o âmbito de aplicação da redução da base de cálculo do ICMS está limitado às saídas de "carnes", não se estendendo aos demais produtos de origem animal, como as miudezas. Assim sendo, os miúdos dos animais são os órgãos internos, chamados de vísceras, tais como o fígado e o coração, são tributados sob alíquota geral de 18%. Fonte: Declaração de Ineficácia nº 7/2022 |
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