|  | Boletim Informativo Semanal | | 24/01/2022 a 29/01/2022 | | |
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| |  | Fórum | | | | | ICMS/GO As saídas de fraldas descartáveis estão amparadas por algum benefício fiscal no Estado do Goiás?
Sim. As saídas de fraldas descartáveis são tributadas sob a base de cálculo reduzida, de modo que a carga tributária seja equivalente à 9%, desde que tais produtos sejam produzidos no Estado e classificadas sob as NCMS 4818.40.10, 5601.10.00, 6111.20.00, 6111.90.00 e 6209. Fonte: Art. 8º, XXXIV do Anexo IX do RCTE/GO |  | |
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 | Novidades | | | | | Você já conhece o Diagnóstico Fiscal? Confira os benefícios dessa solução para a sua empresa. Consistência tributária: validação constante de acordo com as mudanças frequentes nas leis. Verificação personalizada: regras tributárias de acordo com a área de atuação da sua empresa. Profissionais experts: identificam benefícios, riscos fiscais e as corretas regras tributárias do cadastro. E ainda tem mais... Te entregamos um relatório que identifica os valores recolhidos de forma indevida, podendo abranger os últimos 5 anos! Receba mais informações sobre o Diagnóstico Fiscal da Systax clicando em: https://lnkd.in/d3tVctfj |  | |
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| Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 182.264 regras fiscais. Com isso, temos um total de 22.720.433 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | |
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 | Últimas Notícias | | | | | Nacional ICMS - CEST
Foi publicado o Convênio ICMS nº 04/2022 2022 que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, referente ao Anexo XXV Veículos de duas ou três rodas motorizados. Fica alterada a redação do produto relacionado no código CEST 26.001.00 e incluídos novos itens na nova CEST 26.001.01. As alterações produzirão efeitos a partir de 01 de março de 2022. Convênio ICMS nº 04/2022 - (DOU 28.01.2022) |  | |
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| CE Benefício Fiscal Importação
O Estado do Ceará publicou nova Portaria que relaciona os produtos, componentes, partes e peças alcançados pelo tratamento tributário previsto no Decreto nº 34.197/2021, que dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS na importação de bens destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações. Portaria Conjunta SEDET/SEFAZ nº 01 de 2022 |  | |
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SP Comunicado CAT - DIFAL O Estado de São Paulo esclarece a cobrança do Diferencial de Alíquotas nas operações destinadas à não contribuintes. De acordo com o referido comunicado, o Estado indica que o DIFAL não contribuinte será exigido a partir de 01 de abril de 2022. Comunicado CAT nº 02/2022 - (DOU 28.01.2022) |  | |
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