| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 31/01/2022 a 05/02/2022 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/RJ Os biscoitos ou bolachas dos tipos "Cream Cracker", "Água e Sal", "Maisena" e "Maria", classificados na NCM 1905.31.00, estão sujeitos ao regime de substituição tributária?
Os biscoitos e bolachas de consumo popular, ou seja, que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, estão fora do alcance do regime de substituição tributária. É importante ressaltar que já existe entendimento consolidado pela Superintendência de Tributação do estado do Rio de Janeiro que a denominação "outros de consumo popular" diz respeito à produtos com outra denominação comercial, porém que sejam do tipo "Cream Cracker", "Água e Sal", "Maisena" ou "Maria", também observando que não devem ser adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados. Fonte: SEFAZ/RJ - Subitem 23.7.5 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 combinado com Consulta nº 083/2021 |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Você não pode ficar de fora dessa! No próximo dia 08/02, realizaremos um webinar para tratar do tema: 962: Discussão no STF Inconstitucionalidade da incidência de IRPJ/CSLL sobre valores referentes à atualização de tributos restituídos. Você aprenderá tudo sobre: Amplitude da decisão do STF: restituição judicial e administrativa, tributos abrangidos, passado e futuro etc.; Aplicação da discussão a outras situações; Aplicação da decisão na prática: adições e exclusões na apuração do IRPJ/CSLL, como fica o PIS/COFINS etc. Inscreva-se gratuitamente em: https://lnkd.in/dqFanZ-p |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 271.415 regras fiscais. Com isso, temos um total de 22.741.485 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MG ICMS Redução Alíquota Óleo Diesel
O Estado de Minas Gerais publicou novo decreto reduzindo temporariamente a alíquota nas operações internas com óleo diesel para 14%, durante o período de 1° de novembro de 2021 a 31 de março de 2022. Fica restabelecida a partir de 1° de abril de 2022 a alíquota prevista na alínea "h", do inciso I, do art. 42 do RICMS/MG. A alteração produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022. Decreto n° 48.358/2022 (DOE 01.02.2022) |  | |  | | | | ES Substituição Tributária Antecipação Parcial Autopeças
Este decreto altera o RICMS/ES para excluir do regime da substituição tributária as mercadorias relacionadas ao segmento de autopeças. Em decorrência da referida exclusão, ficam sujeitas à antecipação parcial, independentemente do regime de apuração adotado pelo contribuinte, as mercadorias relacionadas em ato do Secretário de Estado da Fazenda (Portaria SEFAZ nº 13-R/2022), de uso especificamente automotivo. A antecipação parcial aplica-se, inclusive, às operações com os produtos destinados à aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças, partes ou equipamentos ou integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas. Por fim, a norma estabelece que, mediante credenciamento em portaria, contribuinte do setor de autopeças, localizado no Estado do Espírito Santo, poderá ser dispensado do regime de antecipação parcial. As alterações produzirão efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022. Decreto n° 5.078-R/2022 (DOE 01.02.2022) |  | |  | | | PR Diferimento Álcool Combustível Este decreto altera o RICMS/PR, relativamente ao regime da substituição tributária e diferimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC). As alterações produzirão efeitos a partir de 01 de março de 2022. Decreto n° 10.159/2022 (DOE 02.02.2022) |  | |  | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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