| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 16/08/2021 a 21/08/2021 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/SP Na saída interna de produto com redução de base de cálculo devo reduzir também a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária?
O benefício fiscal de redução da base de cálculo poderá ser aplicado no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária somente quando a referida redução for aplicável nas sucessivas operações até o consumidor final, conforme o item 3 da Decisão Normativa CAT 08/2015 e o parágrafo único do artigo 51 do RICMS/2000. A título de exemplo podemos citar a análise do fisco paulista sobre a redução de base de cálculo prevista no artigo 34 do Anexo II do RICMS/SP aplicada nas saídas internas de dentifrícios, cuja classificação fiscal é 3306.10.00 da NCM. A análise foi divulgada por meio da Resposta a Consulta nº 23.954/2021, e reforça que "o benefício fiscal de redução da base de cálculo do artigo 34 do Anexo II do RICMS/SP não poderá ser aplicado no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária referente às operações subsequentes com "dentifrícios", classificados no código 3306.10.00 da NCM, uma vez que a referida redução é aplicável somente nas saídas internas promovidas por estabelecimentos fabricantes ou atacadistas das mercadorias ali relacionadas (e não nas sucessivas operações até o consumidor final), conforme o item 3 da Decisão Normativa CAT 08/2015 e o parágrafo único do artigo 51 do RICMS/2000." Fonte: citada no texto. |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Já pensou em ter a sua empresa contando com os melhores especialistas da área tributária? Com a Systax você pode! Ao longo de uma década, unimos tecnologia própria com conhecimento tributário, sendo a ÚNICA empresa que mantém uma base atualizada com mais de 21 milhões de regras. Além disso, acompanhamos diariamente as mudanças da legislação tributária, viabilizando a atualização constante dos parâmetros fiscais nos ERPs e sistemas dos nossos cliente clientes. No entanto, nada disso seria possível sem o nosso time! Os nossos profissionais, em sua maioria com formação na área jurídica ou contábil, acumulam profundo conhecimento na legislação, além de experiência em diversos segmentos do mercado e vivência acadêmica. Para a criação das regras tributárias citadas acima, investimos mais de 700.000 horas dos nossos consultores. Exatamente o que o seu negócio precisa para viver uma verdadeira revolução na área tributária. Quer saber mais sobre o que podemos fazer por você hoje? Acesse o nosso site e confira as nossas soluções: https://www.systax.com.br |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 200.782 regras fiscais. Com isso, temos um total de 21.957.547 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | PI ICMS- Pauta fiscal
A partir do dia 17/08/2021, ficam alterados os valores de pauta em relação às operações com vodka, água adicionada de sais, aperitivo e rum, tequila, licor, saque e vermuth, whisk, vinho, água mineral, aguardente de cana de açúcar e vinho. Ato Normativo UNATRI n° 022, de 16.08.2021 - DOE PI de 17.08.2021 |  | |  | | | | PB ICMS- Isenção
A partir de 01/01/2022, será concedida a isenção do ICMS nas importações e nas saídas internas e interestaduais de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS a base de Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, (NCM 3004.90.68). Em relação ao princípio ativo Risdiplam e medicamento, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), a norma concede isenção nas operações a partir do dia 18/08/2021. Decreto nº 41.513, de 18.08.2021 - DOE PB de 19.08.2021 |  | |  | | | MG ICMS- Alteração do RICMS A partir do dia 21/08/2021, poderá ser adotado pelos estabelecimentos cadastrados com os CNAEs 1091-1/02 ou 4721-1/02, e que utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, ou emita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, o recolhimento efetivo de 3,69% (três inteiros e sessenta e nove décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS. Esse benefício só alcança as padarias que comercializam o pão do dia, exceto aos produtos sujeitos a tributação com alíquota interna superior a 18% (dezoito por cento). Decreto nº 48.260, de 20.08.2021 - DOE MG de 21.08.2021 |  | |  | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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