terça-feira, 17 de agosto de 2021

Boletim Informativo de 09.08.2021 à 14.08.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
09/08/2021 a 14/08/2021

 

 
 
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ICMS/RJ – Ração animal e suplemento alimentar animal são o mesmo produto para fins de aplicação de substituição tributária?      

Muito embora os produtos mencionados acima sejam parecidos e, ambos estejam classificados na posição 2309.90.90 da NCM, há diferenças entre os dois e conseqüentemente na tributação também.

A ração tem como função suprir as necessidades nutritivas para a manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais, já o suplemento supre a ração em vitaminas, aminoácidos ou minerais.

Assim sendo, considerando o esclarecimento da SEFAZ/RJ dado por meio da Resposta a Consulta nº 51/2020, que enfatiza tais diferenças, o produto suplemento alimentar para animais não estará sujeito ao regime de substituição tributária no estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que, não se enquadra no subitem 11.1 do Anexo I do livro II do RICMS-RJ/00 e Protocolo ICMS 26/04.

Fonte: citada no texto

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 11.539 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.910.326 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
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Federal – IPI – Alíquota    

A partir do dia 12.08.2021, fica reduzido os percentuais de alíquota de IPI para consoles e máquinas de jogos de vídeo, suas partes e acessórios.

Com a alteração, a alíquota de IPI será de:

a) 20%, para consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 (NCM 9504.50.00) - Alíquota anterior: 30%;

b) 12%, para partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa (NCM 9504.50.00 Ex 01) - Alíquota anterior: 22%;

c) 0%, para máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes (NCM 9504.50.00 Ex 02) - Alíquota anterior: 6%.

Decreto n° 10.765, de 11 de agosto de 2021 (DOU de 12.08.2021)

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PI – ICMS – Pauta fiscal    

A partir do dia 10.08.2021, fica alterado o Ato Normativo UNATRI n° 25/2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica, em relação às operações com refrigerante, chope, vodka, aperitivo e rum, whisky e vinho.

Ato Normativo UNATRI nº 20, de 06.08.2021 - DOE PI de 09.08.2021 - Rep. DOE PI de 13.08.2021

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