terça-feira, 10 de agosto de 2021

Boletim Informativo de 02.08.2021 à 07.08.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
02/08/2021 a 07/08/2021


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ICMS/SP – Ponteira para mangueira, produto classificado no código 3917.40.90 da NCM está sujeito a substituição tributária no segmento de obras de construção civil?

Segundo posicionamento da SEFAZ/SP divulgado por meio da Resposta a Consulta nº 23837/2021, o item 5 do Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019 c/c o artigo 313-Y do RICMS/2000, estabelece que se aplica a substituição tributária às operações internas com o produto "ponteira para mangueira", classificado na posição 3917 da NCM.

Todavia, alerta a SEFAZ que o produto, exclusivamente, não estará sujeito ao regime de substituição tributária, caso não puder ser utilizado em qualquer hipótese, em obras de construção civil, nos termos da Decisão Normativa 06/2009.

Contudo, caso o produto possa ser utilizado em obras de construção civil, aplica-se a substituição tributária às operações internas, conforme prevê o item 5 do Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019 c/c o artigo 313-Y do RICMS/2000.

Fonte: citada no texto

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em m 124.024 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.849.283 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

CE – ICMS – Cesta Básica

Altera o RICMS/CE, para regulamentar às disposições do Convênio ICMS 224/2017 e conceder isenção do ICMS, a partir de 01.09.2021, nas operações internas com absorventes higiênicos e assemelhados, considerados como itens de consumo popular que compõem a cesta básica, com a vigência até 31.12.2022.

Decreto nº 34.178, de 02.08.2021 - DOE CE de 02.08.2021

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CE – ICMS - Substituição tributária

A partir do dia 04.08.2021 fica alterada a descrição do produto classificado na NCM 8517.62.55 que anteriormente era descrita como Modem SKD e com a alteração passa a ser Moduladores/demoduladores (modems), que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.

Instrução Normativa SEFAZ nº 77, de 30.07.2021 - DOE CE de 04.08.2021

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