|  | Boletim Informativo Semanal | | 19/07/2021 a 24/07/2021 | | |
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| |  | Fórum | | | | | ICMS/SP O afiador de facas de uso doméstico está sujeito à substituição tributária no Estado de São Paulo?
O Estado de São Paulo esclarece através da Resposta a Consulta nº 24.074/2021, que o afiador de faca de uso doméstico não é mercadoria sujeita à substituição tributária. Muito embora o produto esteja relacionado no art. 313-Z3 do RICMS e no item 3 do Anexo XVIII da Portaria CAT nº 68/2019, o amolador de facas de uso doméstico não se enquadra na modalidade de ferramentas. Fonte: Citada no Texto. |  | |
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 | Novidades | | | | | Não aguenta mais sofrer com o impacto gerado pela complexidade do ambiente tributário brasileiro? Além dos altos investimentos, ainda leva incontáveis horas para garantir ao máximo a conformidade fiscal? Entendemos bem dessa rotina e, por isso, a Systax desenvolveu soluções tecnológicas que contam com milhões de regras tributárias, parametrizam e aumentam a confiabilidade das suas operações, você consegue elevar a eficácia do seu time e diminuir riscos! Quer ver como funciona? Clique no link e saiba mais: https://www.systax.com.br |  | |
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 | Últimas Notícias | | | | | PE ICMS - Diferimento
Fica concedido a partir de 21/07/2021, o diferimento do imposto na saída interna dos insumos que menciona com destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de parte e acessório de motocicleta, incluídos os ciclomotores (inclusão do artigo 9°-A ao Anexo 8). E em relação ao prazo para usufruir do diferimento do ICMS aplicável nas operações destinadas a estabelecimento industrial com os insumos que menciona (alteração dos itens 6, 115 e 121 do Anexo 8-A), fica prorrogado até o dia 31.07.2022. Decreto nº 50.996, de 20.07.2021 - DOE PE de 21.07.2021 |  | |
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| CE- ICMS Substituição Tributária
Estabelece a inclusão do produto massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, classificado na NCM 1902 e CEST 17.048.00, para fins de aplicação do regime da substituição tributária, retroagindo os efeitos a partir do dia 01/07/2021. Decreto nº 34.167, de 21.07.2021 - DOE CE de 22.07.2021 |  | |
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