terça-feira, 27 de julho de 2021

Boletim Informativo de 19.07.2021 à 24.07.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
19/07/2021 a 24/07/2021

 

 
 
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ICMS/SP – O afiador de facas de uso doméstico está sujeito à substituição tributária no Estado de São Paulo?      

O Estado de São Paulo esclarece através da Resposta a Consulta nº 24.074/2021, que o afiador de faca de uso doméstico não é mercadoria sujeita à substituição tributária.

Muito embora o produto esteja relacionado no art. 313-Z3 do RICMS e no item 3 do Anexo XVIII da Portaria CAT nº 68/2019, o amolador de facas de uso doméstico não se enquadra na modalidade de ferramentas.

Fonte: Citada no Texto.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em m 17.555 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.783.266 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
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PE – ICMS - Diferimento    

Fica concedido a partir de 21/07/2021, o diferimento do imposto na saída interna dos insumos que menciona com destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de parte e acessório de motocicleta, incluídos os ciclomotores (inclusão do artigo 9°-A ao Anexo 8).

E em relação ao prazo para usufruir do diferimento do ICMS aplicável nas operações destinadas a estabelecimento industrial com os insumos que menciona (alteração dos itens 6, 115 e 121 do Anexo 8-A), fica prorrogado até o dia 31.07.2022.

Decreto nº 50.996, de 20.07.2021 - DOE PE de 21.07.2021

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CE- ICMS – Substituição Tributária    

Estabelece a inclusão do produto massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, classificado na NCM 1902 e CEST 17.048.00, para fins de aplicação do regime da substituição tributária, retroagindo os efeitos a partir do dia 01/07/2021.

Decreto nº 34.167, de 21.07.2021 - DOE CE de 22.07.2021

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