| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 05/07/2021 a 10/07/2021 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/PR - Os produtos de plástico destinados ao uso de animais, tais como ossos de silicone e de nylon, mordedores, bolas e outros brinquedos, classificados na NCM 3926.90.90 estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Paraná?
Não. As mercadorias que se inserem no código 3926.90.90 da NCM, e que não se caracterizam como materiais de construção, não se submetem à substituição tributária no Estado do Paraná. Para que a mercadoria seja sujeita à substituição tributária, além de descrição e de sua classificação fiscal, também deve ser considerada a finalidade para a qual foi desenvolvida, especialmente quando indicada essa circunstância na própria descrição da mercadoria apresentada pela norma regulamentar, como é o caso da posição 17 do art. 105 do Anexo IX do RICMS/PR, que traz a descrição "outras obras de plástico, para uso na construção". Fonte: Consulta de Contribuintes nº 22 de 2021. |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Se você se preocupa com a gestão e saúde financeira da sua empresa, deve priorizar a Classificação Fiscal de Mercadorias! Mas se você ainda não tem total domínio sobre o assunto, vamos te explicar
Fiscalizada pela Receita Federal, a classificação fiscal de mercadorias é uma exigência legal aplicada a todas as transações comerciais internacionais. Ou seja, as taxas e impostos aplicados sobre as mercadorias, para importações ou exportações, vão depender da classificação fiscal. Isso significa que ocultar ou errar essa informação pode acarretar grandes multas, gerando prejuízo financeiro para o seu negócio. Quer entender mais sobre o assunto e como a Systax pode te ajudar? Acesse: https://www.systax.com.br/classificacao-fiscal-de-mercadorias |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 6.538 regras fiscais. Com isso, temos um total de 21.748.138 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MT ICMS- Margem de Valor Agregado (MVA)
Divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária dos segmentos de materiais de construção e congêneres, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tintas e vernizes, cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, de que trata o Decreto n° 966/2021. Portaria SEFAZ nº 127, de 17.06.2021 - DOE MT de 05.07.2021 |  | |  | | | | RS ICMS- Margem de Valor Agregado (MVA)
A partir de 01.08.2021, reduz o percentual de MVA Original, de 133% para 72,63%, nas operações com câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas, NCM 9006.40.00 (CEST 21.075.00), implicando conseqüentemente em alteração nos percentuais de MVA Ajustada. Decreto nº 55.980, de 07.07.2021 - DOE RS de 08.07.2021 |  | |  | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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