terça-feira, 13 de julho de 2021

Boletim Informativo de 05.07.2021 à 10.07.2021

Systax
Boletim Informativo Semanal

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Systax
Boletim
Informativo Semanal
05/07/2021 a 10/07/2021

 

 
 
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ICMS/PR - Os produtos de plástico destinados ao uso de animais, tais como ossos de silicone e de nylon, mordedores, bolas e outros brinquedos, classificados na NCM 3926.90.90 estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Paraná?      

Não. As mercadorias que se inserem no código 3926.90.90 da NCM, e que não se caracterizam como materiais de construção, não se submetem à substituição tributária no Estado do Paraná.

Para que a mercadoria seja sujeita à substituição tributária, além de descrição e de sua classificação fiscal, também deve ser considerada a finalidade para a qual foi desenvolvida, especialmente quando indicada essa circunstância na própria descrição da mercadoria apresentada pela norma regulamentar, como é o caso da posição 17 do art. 105 do Anexo IX do RICMS/PR, que traz a descrição "outras obras de plástico, para uso na construção".

Fonte: Consulta de Contribuintes nº 22 de 2021.

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Se você se preocupa com a gestão e saúde financeira da sua empresa, deve priorizar a Classificação Fiscal de Mercadorias!

Mas se você ainda não tem total domínio sobre o assunto, vamos te explicar…

Fiscalizada pela Receita Federal, a classificação fiscal de mercadorias é uma exigência legal aplicada a todas as transações comerciais internacionais.

Ou seja, as taxas e impostos aplicados sobre as mercadorias, para importações ou exportações, vão depender da classificação fiscal.

Isso significa que ocultar ou errar essa informação pode acarretar grandes multas, gerando prejuízo financeiro para o seu negócio.

Quer entender mais sobre o assunto e como a Systax pode te ajudar?

Acesse: https://www.systax.com.br/classificacao-fiscal-de-mercadorias

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 6.538 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.748.138 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

MT – ICMS- Margem de Valor Agregado (MVA)    

Divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária dos segmentos de materiais de construção e congêneres, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tintas e vernizes, cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, de que trata o Decreto n° 966/2021.

Portaria SEFAZ nº 127, de 17.06.2021 - DOE MT de 05.07.2021

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RS – ICMS- Margem de Valor Agregado (MVA)    

A partir de 01.08.2021, reduz o percentual de MVA Original, de 133% para 72,63%, nas operações com câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas, NCM 9006.40.00 (CEST 21.075.00), implicando conseqüentemente em alteração nos percentuais de MVA Ajustada.

Decreto nº 55.980, de 07.07.2021 - DOE RS de 08.07.2021

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