terça-feira, 27 de abril de 2021

Boletim Informativo de 19.04.2021 a 23.04.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
19/04/2021 a 23/04/2021


Fórum

ICMS/SP – OS produtos à base de hipoclorito de sódio, classificados no código 2828.90.11 destinados ao tratamento de piscinas estão sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo?

Sim. Os produtos que, dentre a suas finalidades, possuam a função de "água sanitária", "branqueador" ou "alvejante", mesmo que possam destinados ao tratamento de piscinas, estão sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no item 1 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019.

Fonte: Solução de Consulta nº 23.055/2021

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Parametrização Fiscal

A parametrização fiscal é um método que consiste na reclassificação dos códigos dos produtos de um negócio.

Com isso, é possível realizar o cálculo correto de impostos — o que pode trazer uma redução para sua empresa.

Por falar nisso, estar em dia com os impostos é muito importante para a saúde financeira do seu caixa.

Embora existam as obrigações, há maneiras legais e eficientes de reduzir a carga tributária.

É assim que a parametrização fiscal se torna tão importante para seu negócio! Reduzindo o impacto tributário, você poderá usar os recursos financeiros para investir em crescimento e aumento de lucro.

Quer entender mais do assunto? Acesse: https://www.systax.com.br/alimentacao-erp/

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 6.415 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.522.46 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

MT – ICMS – Isenção – Vacinas e insumos

O Estado do Mato Grosso concede a isenção do ICMS nas operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas, para o enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.

Decreto nº 903/2021 (DOE 23.04.2021)

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SE – ICMS – Substituição Tributária – Inaplicabilidade

O Estado de Sergipe altera o RICMS para determinar a inaplicabilidade do regime da substituição tributária nas operações destinadas a comércio atacadista de bebidas, CNAE 4635-4, atendidos os requisitos legais.

Decreto nº 40.882/2021 (DOE 23.04.2021)

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SE – ICMS – Substituição Tributária – Derivados de farinha de trigo

Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, localizado nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em favor do Estado de Sergipe, nas operações com bens e mercadorias classificados no CEST 17.047.01 (massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo) e CEST 17.048.00 (massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00. 17.048.01. e 17.048.02).

Decreto nº 40.878/2021 (DOE 23.04.2021)

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