terça-feira, 4 de maio de 2021

Boletim Informativo de 26.04.2021 a 30.04.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
26/04/2021 a 30/04/2021


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ICMS/PR - Os produtos compostos de erva-mate com outras ervas, classificadas na NCM 0903.00.10, são beneficiadas pela isenção de ICMS para os produtos da cesta básica do Paraná?

Nos termos do item 21 do Anexo V do RICMS/PR, são isentas as saídas internas de erva-mate destinadas ao consumidor final.

O Estado do Paraná indica que tendo em vista que o mate é classificado na posição 0903.00, o benefício alcança, assim, todos os produtos classificados na subposição 0903.00 da TIPI.

Assim sendo, os compostos de erva-mate, se classificados no código 0903.00.10 da NCM, são mercadorias sujeitas ao benefício fiscal da cesta básica.

Fonte: Resposta à Consulta nº 17 de 2021

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A satisfação dos nossos clientes sempre foi e será a nossa prioridade!

Por isso, compartilhamos o depoimento do João Batista Jr., Diretor de Expansão e Franquias do Rei do Mate, projeto em que tivemos o privilégio de cooperar com as nossas soluções.

"Existe a necessidade de termos alguém especializado para nos ajudar, nos passando informação de qualidade para as melhores decisões estratégicas", afirmou Batista.

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Esperamos por você.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 58.836 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.534.95 regras tributárias específicas e atualizadas!

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MS – ICMS – Diferencial de alíquotas

A Lei prorroga de 01/01/2021 para 01/01/2022, a adoção do cálculo do diferencial de alíquotas "por dentro", para as mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária, onde a base de cálculo do imposto corresponde ao valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida no Estado do Mato Grosso do Sul para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual.

Neste sentido, para o exercício de 2021, fica mantido o cálculo do diferencial de alíquotas "simples".

Lei nº 5.649/2021 (DOE 30.04.2021)

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SE – ICMS – Substituição Tributária – Alimentícios

O Estado do Sergipe altera o RICMS/SE para atribuir ao estabelecimento industrial ou importador, localizado nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em favor do Estado de Sergipe, nas operações com bens e mercadorias classificados no CEST 17.047.01 (massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo) e CEST 17.048.00 (massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00. 17.048.01. e 17.048.02).

A alteração produz efeitos a partir de 01 de julho de 2021.

Decreto nº 40.878/2021 (DOE 23.04.2021)

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PR – ICMS – Benefícios Fiscais - Alteração

Este Decreto altera o RICMS/PR, quanto a redução de base de cálculo do ICMS aplicada nas operações com máquinas e equipamentos agrícolas, alterando as NCM dos itens 10.1 (Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais), 10.2 (Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola) e 13.5 (Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes), para atualizar NCM com fundamento no Convênio ICMS nº 146/2020.

Decreto nº 7.453/2021 (DOE 26.04.2021)

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