terça-feira, 13 de abril de 2021

Boletim Informativo de 05.04.2021 à 09.04.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
05/04/2021 a 09/04/2021


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ICMS/RJ – Qual a diferença entre amostra grátis e brinde e qual tratamento tributário aplicável para ambos no Estado do Rio de Janeiro?

R: Amostra grátis é o produto que se constitui objeto normal da atividade do contribuinte, de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade. De acordo com o Convênio ICMS nº 29/1990 é isenta do ICMS a saída de amostra grátis, a título de distribuição gratuita.

Por sua vez, considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

Haverá tributação normal na operação com brindes, pois o fato gerador do ICMS se dá com a circulação da mercadoria, conforme inciso I do artigo 3° do Livro I do RICMS/RJ, podendo o destinatário da mercadoria de creditar do imposto destacado no documento fiscal, respeitando o princípio da não cumulatividade, nos termos do artigo 25 do Livro I do RICMS/RJ.

Fundamento legal: Citado no texto

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Como a sua empresa tem cuidado da Classificação de Mercadorias?

Por se tratar de uma obrigação legal fiscalizada pela Receita Federal, o assunto merece ainda mais atenção!

A classificação de mercadorias é uma exigência aplicada em todas as transações de exportação ou importação, ou seja, o seu não cumprimento ou a existência de erros pode gerar multas altíssimas.

A sua empresa sofrerá um grande prejuízo financeiro!

Por outro lado, é compreensível que esse controle não é uma tarefa fácil, pois existem inúmeros produtos no mercado para atender diferentes demandas.

Nesse momento, a tecnologia entra para ser uma grande aliada do seu negócio!

Atualmente, existem diversos recursos tecnológicos para realizar a Classificação de Mercadorias da melhor forma.

Por exemplo, a Systax que disponibiliza um serviço exclusivo onde nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto.

Entre em contato conosco para obter maiores informações sobre como podemos lhe auxiliar.

Saiba mais em: https://lnkd.in/d4r7cam.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 387.134 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.484.798 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

ICMS/MG – Isenção – COVID-19

O Estado de Minas Gerais internalizou as disposições do Convênio ICMS 13/2021, para conceder, até 31.12.2021, isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Decreto nº 48.174 de 2021 – DOE de 09.04.2021

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ICMS/RO – Substituição Tributária – Bebidas Frias

O Estado de Rondônia altera os códigos CEST da tabela IV da Parte II do Anexo VI, de bebidas frias, a partir de 1°/06/2021, internalizando as disposições do Convênio ICMS 150/20.

Decreto nº 25.955 de 2021 – DOE de 08.04.2021

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ICMS/PI – Substituição Tributária – Produtos Alimentícios

O Estado do Piauí, dentre as principais alterações, exclui, a partir de 01.05.2021, do regime de substituição tributária às operações com azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros (CEST 17.067.00), azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior a 5 litros (CEST 17.067.01), azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros (CEST 17.067.02) e outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros (CEST 17.068.00);

Decreto nº 19.564 de 2021 – DOE de 06.04.2021

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