| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 23/11/2020 a 28/11/2020 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/SP Vasos de vidro classificados no código 7013.99.00 da NCM estão sujeitos a substituição tributária no segmento artefatos de uso doméstico?
Segundo posicionamento da SEFAZ/SP divulgado por meio da Resposta a Consulta nº 22.532/2020, o item 1 do Anexo XX da Portaria CAT 68/2019 c/c o artigo 313-Z15 do RICMS/2000, estabelece que se aplica a substituição tributária às operações internas com "objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha", classificados na posição 7013 da NCM. Dessa forma, sendo o vaso de vidro classificado no código 7013.99.00, um objeto de uso na decoração de ambiente, não se enquadra na descrição prevista no referido dispositivo e, portanto, por não se caracterizar como objeto de vidro para serviço de mesa não se aplica o regime de substituição tributária nas suas operações internas. Todavia, alerta a SEFAZ ao fato de que não se pode confundir vaso com jarro. Caso o produto possa ser utilizado como jarro de vidro, ele é considerado objeto para serviço de mesa ou de cozinha sendo aplicável às operações internas com tal produto o regime de substituição tributária previsto no item 1 do Anexo XX da Portaria CAT 68/2019. Fonte: citada no texto |
|  | |  | | |  | Novidades | | | | | E-commerce Diante do avanço da tecnologia e das novas formas de comércio, uma das atividades de maior crescimento hoje é a compra e venda de mercadorias pela internet, especialmente em razão do isolamento social promovido pela pandemia do COVID-19. Um dos pontos de preocupação, no momento de planejar este tipo de atividade, é o aspecto tributário. O planejamento tributário é essencial para garantir que a atividade seja exercida dentro de compliance e que as obrigações tributárias que impactam direta ou indiretamente no preço do produto estejam sendo observadas corretamente. A Systax possui soluções de Inteligência Fiscal que monitora alíquotas, tabelas e mais de 21 milhões de regras tributárias para o seu cadastro de produtos, atualizando de forma automática os sistemas de sua empresa. Ter visibilidade dos tributos é fundamental para oferecer um valor mais competitivo de mercado. Saiba mais em: https://lnkd.in/diHw_DX |
|  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 486.100 regras fiscais. Com isso, temos um total de 21.078.252 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MA ICMS - Operações internas
Fica incluída a alínea "p" ao inciso II do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, a qual terá a seguinte redação: "Art. 23. (.....) p) operações internas com caminhões-tratores comuns, compreendidos na posição NCM/SH 8701.20.00" (NR). Esta Medida Provisória retroage seus efeitos a 1º de novembro de 2020. Medida Provisória nº 332, de 23.11.2020 - DOE MA de 23.11.2020 |  | |  | | | | RS - ICMS - Alteração do RICMS
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 18/2020, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997: ALTERAÇÃO Nº 5363 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação: "b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO." Este Decreto retroage seus efeitos a 3 de agosto de 2020. Decreto nº 55.592, de 24.11.2020 - DOE RS de 25.11.2020 |  | |  | | | CONFAZ - Combustíveis - Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/2007 e as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100983/2020-84, adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2020, o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio. Ato COTEPE/PMPF nº 34, de 24.11.2020 - DOU de 25.11.2020 |  |  | | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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