quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Boletim Informativo de 30.11.2020 à 05.12.2020

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
30/11/2020 a 05/12/2020


Fórum

ICMS/MA – Quais são os produtos que o Estado do Maranhão aplica a redução da base de cálculo do ICMS, em adesão à Lei nº 13.335/2007, do Estado de Pernambuco?

Considerando que, nos termos do § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160/2017, as unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, o estado do Maranhão aplica redução da base de cálculo do ICMS na saída interna dos produtos: Dolly, reboque, semirreboque e tanque, classificados na NCM 8716.39.00, em adesão à Lei nº 13.335/2007, do Estado de Pernambuco, de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação.

O benefício previsto neste Decreto poderá, a qualquer tempo, ser reduzido, suspenso ou cancelado por meio de ato específico, não gerando, nesse caso, quaisquer direitos para os beneficiários, observado o limite de fruição previsto na Lei Complementar Federal nº 160/2017, e no Convênio ICMS nº 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Fonte: Decreto nº 36.366, de 26.11.2020 - DOE MA de 26.11.2020

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Sua empresa já consegue determinar de forma automática a atualização da J1BTAX e retorno do IVA no ambiente SAP?

Aqui na Systax, temos ajudado à diversas empresas neste desafio.

Com uma base de mais de 20 milhões de regras tributárias, podemos atualizar diariamente no ambiente SAP, simplificando suas visibilidades por produtos e operações, além de possibilitar a gestão, auditoria e simulação de cenários.

Temos também, a opção do Tax as a Service (https://lnkd.in/ddZ33D4) que trata-se de uma implementação para o SAP para que o Cálculo de Tributos seja realizado em um serviço externo – o Systax Engine.

O Systax Engine (https://lnkd.in/dxfRE6s), por sua vez, possibilita que o cálculo de tributos seja realizado em "tempo real" de forma externa ao SAP, sem a dependência de atualizações da J1BTAX.

Nossa solução melhora consideravelmente o tempo de resposta para estes usuários, deixando-os com tarefas que agregam maior valor para o business core da empresa.

Saiba mais em: https://lnkd.in/dSAyE7C

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 126.036 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.102.003 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

SE – ICMS - Alteração do RICMS

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.40

VIII -

b) com os produtos da cesta básica, observados o § 3º deste artigo e o art. 787 deste Regulamento;

§ 3º Para efeito do disposto no inciso VIII, alínea "b" do caput deste artigo, consideram-se produtos da cesta básica, essenciais ao consumo popular:

I - arroz branco, parboilizado ou integral;

II - feijão;

III - leite "in natura", leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura;

IV - leite em pó, exceto o leite em pó modificado;

V - café torrado e moído, exceto o solúvel, gourmet e em cápsula;

VI - sal refinado comum;

VII - óleo comestível de soja;

VIII - sabão em barra;

IX - manteiga comum a granel e em garrafa;

X - queijo coalho;

XI - requeijão do tipo "queijo-manteiga", exceto cremoso ou em bisnaga;

XII - charque;

XIII - farinha e fubá de milho (pré cozido) e flocos de milho;

XIV - pescado, exceto enlatado ou cozido, seco ou salgado, crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, badejo, cavala, dourado, filhote, linguado, merluza, pirarucu, robalo, salmão, sirigado, surubim e rã.

Este Decreto produz seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2020, exceto em relação às novas redações dadas ao Item 11 da Tabela I do Anexo I e ao Item 41 da Tabela II do Anexo I, que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Decreto nº 40.726, de 27.11.2020 - DOE SE de 30.11.2020

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SC - ICMS - Alteração do RICMS

Fica introduzida a seguintes alterações 4.159 a 4.169 no RICMS/SC-01, em relação aos veículos automotores, implementos agrícolas, cesta básica.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos expostos especificados detalhadamente com datas retroativas.

Decreto nº 963, de 02.12.2020 - DOE SC de 02.12.2020

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RS - ICMS - Alteração do RICMS

Modifica o Regulamento nas saídas internas e interestaduais nas operações com produção própria, de colchões, cama "box", estofados e travesseiros. ALTERAÇÃO Nº 5367 - No art. 32, fica acrescentado o inciso CXCI com a seguinte redação:

"CXCI - no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2022, a estabelecimento fabricante que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas e interestaduais, de produção própria, de colchões, cama "box", estofados e travesseiros, limitado ao total do débito mensal do estabelecimento. Produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Decreto nº 55.599, de 27.11.2020 - DOE RS de 30.11.2020

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