| PR ICMS Redução de base de cálculo Produtos de informática - Alteração
Fica estabelecido que a redução da base de cálculo do ICMS concedida aos produtos de informática abaixo relacionados, listados no artigo 3º, inciso VI e § 1º, da Lei nº 13.214/2001, não se aplicará nas operações destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, à partir de 14 de dezembro de 2020. a) fonte de alimentação chaveada para microcomputador classificada no código 8504.40.9999 da NBM/SH; b) gabinete classificado no código 8473.30.0100 da NBM/SH; c) produtos de informática e automação, produzidos por estabelecimentos industriais, que atendam às disposições do art. 4° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991 - desde que relacionados em portaria conjunta dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, baixada por força do art. 6° do Decreto Federal n° 792, de 2 de abril de 1993 - ou do art. 2° da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 1.885, de 26 de abril de 1996, observado o contido no § 1°. d) com produtos classificados nos códigos 8471.92.0401 (impressoras de impacto), 8471.92.0500 (terminais de vídeo), 8517.30.0199 (exclusivamente equipamento digital de correio viva voz), 8517.40.0100 (moduladores/demoduladores (modem) digitais - em banda base), e 8542.19.9900 da NBM/SH (exclusivamente circuito de memória de acesso aleatório, do tipo "RAM", dinâmico ou estático, circuito de memória permanente do tipo "EPROM", circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio, circuito codificador/decodificador de voz para telefonia, circuito regulador de tensão para uso em alternadores, circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, ampliação de voz e sinalização de chamada); e) com produtos de informática e automação promovidas por estabelecimento industrial que fabrique ao menos um produto que atenda aos requisitos das leis federais citadas na referida alínea "c" do inciso VI deste artigo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei nº 20.419, de 14.12.2020 - DOE PR de 14.12.2020 |
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