quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Boletim Informativo de 14.12.2020 à 19.12.2020

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
14/12/2020 a 19/12/2020


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ICMS/RJ: As facas artesanais estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro?

As facas artesanais, personalizadas ou não, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.

Para estarem incluídas no referido regime, as facas devem se enquadrar como "ferramentas", em atendimento ao disposto no §7° da cláusula sétima do Convênio ICMS 142/18 e no subitem 18.7 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, que expressamente exclui as facas de uso doméstico:

8211 - Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico.

Fundamento legal: citado no texto

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 123.174 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.152.970 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

PR – ICMS –Redução de base de cálculo – Produtos de informática - Alteração

Fica estabelecido que a redução da base de cálculo do ICMS concedida aos produtos de informática abaixo relacionados, listados no artigo 3º, inciso VI e § 1º, da Lei nº 13.214/2001, não se aplicará nas operações destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, à partir de 14 de dezembro de 2020.

a) fonte de alimentação chaveada para microcomputador classificada no código 8504.40.9999 da NBM/SH;

b) gabinete classificado no código 8473.30.0100 da NBM/SH;

c) produtos de informática e automação, produzidos por estabelecimentos industriais, que atendam às disposições do art. 4° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991 - desde que relacionados em portaria conjunta dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, baixada por força do art. 6° do Decreto Federal n° 792, de 2 de abril de 1993 - ou do art. 2° da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 1.885, de 26 de abril de 1996, observado o contido no § 1°.

d) com produtos classificados nos códigos 8471.92.0401 (impressoras de impacto), 8471.92.0500 (terminais de vídeo), 8517.30.0199 (exclusivamente equipamento digital de correio viva voz), 8517.40.0100 (moduladores/demoduladores (modem) digitais - em banda base), e 8542.19.9900 da NBM/SH (exclusivamente circuito de memória de acesso aleatório, do tipo "RAM", dinâmico ou estático, circuito de memória permanente do tipo "EPROM", circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio, circuito codificador/decodificador de voz para telefonia, circuito regulador de tensão para uso em alternadores, circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, ampliação de voz e sinalização de chamada);

e) com produtos de informática e automação promovidas por estabelecimento industrial que fabrique ao menos um produto que atenda aos requisitos das leis federais citadas na referida alínea "c" do inciso VI deste artigo.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei nº 20.419, de 14.12.2020 - DOE PR de 14.12.2020

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SE – ICMS - Alteração do RICMS – Prorrogação de benefícios fiscais

Altera o RICMS/SE, para prorrogar, de 31.12.2020 para 30.04.2021, a vigência do diferimento aplicável nas saídas internas de milho, realizadas por produtores com destino aos atacadistas de grãos, que se enquadram nos CNAEs expostos pelo Decreto.

Em adicional, ficam automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo, os regimes especiais de tributação celebrados pelos contribuintesnos termos do inciso XXX, do art. 57 do RICMS/SE, para aplicação de credito presumido na saída interna e interestadual de milho, que equivale ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total das saldas tributadas.

Decreto nº 40.730, de 14.12.2020 - DOE SE de 15.12.2020

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