sexta-feira, 3 de abril de 2020

Assistente Pessoal de Tributos

Busca.Legal T1


Álcool em gel é álcool? Para PIS e Cofins não!

O álcool, inclusive para fins carburantes, está sujeito à chamada incidência monofásica (apesar de ser bifásico, mas vamos deixar isso para outra hora). É o que prevê a Lei 9.718/98, em seu art. 5º.

Pela redação, poderia se supor que qualquer álcool, inclusive o em gel, estaria nesta tributação diferenciada. Mas não é bem assim!

Este produto, classificado na NCM 3808.94.29 (pertencente à subposição dos desinfetantes), conforme a Solução de Consulta COSIT 98279/2017, é tributado normalmente pelas contribuições sociais. Tanto que você não o encontrará nas tabelas 4.3.10 e 4.3.11, de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas.

E como tributar esse produto no ICMS? Na Busca.Legal podemos te ajudar! E durante o período de quarentena, o acesso gratuito foi ampliado.

Busca.Legal: uma empresa digital, ajudando você a também ser digital!

Consulte gratuitamente o T1, o seu Assistente Pessoal Tributário!

Falar com o T1
Systax
(11) 3177-7707 (11) 3177-7700
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Rua Pamplona, 145 Rua Pamplona, 145 - 11º andar
São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br
linkedin.com/company/systax linkedin.com/company/systax
facebook.com/Systax facebook.com/Systax
twitter.com/Systax twitter.com/Systax
Systax no Youtube systax.com.br/no-youtube

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.