| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 23/03/2020 a 28/03/2020 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/PI Qual a alíquota nas operações com álcool em gel? O Estado do Piauí publicou no DOE de 27/03/2020 a Lei nº 7.369/2020, que estabeleceu a alíquota de 12% no cálculo do ICMS para alguns produtos, dentre eles o álcool em gel (álcool com finalidade não combustível, gel ou líquido, antisséptico, em embalagem de até 1 (um) litro). Esta Lei está vigente desde a data de sua publicação, permanecendo pelo período de 120 dias. Fundamento Legal: Citado no texto. |  | |  | | | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 217.044 regras fiscais. Com isso, temos um total de 20.519.304 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | DF ICMS Isenção - Não exigência de estorno de crédito fiscal Alteração do RICMS Por meio do Decreto nº 40.549 foi alterado o RICMS/DF para dispor sobre: Isenção na saída interna e importação dos seguintes produtos: - álcool em gel, insumos para a sua fabricação, luvas médicas, máscaras médicas, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.
Essa inclusão tem como objetivo seguir as recomendações da OMS para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus e evitar a falta destes produtos em farmácias e outros estabelecimentos comerciais, além da elevação de seus preços. Decreto nº 40.549/2020, publicado no DOE de 23/03/2020 |  | |  | | | | PA ICMS Cesta Básica Alteração do RICMS Foi alterado o RICMS/PA, para dispor sobre: Inclusão de produtos na Cesta Básica, art. 113 do Anexo I do RICMS/PA. São eles: - Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas (NCM: 3401.11.90);
- Sabões de toucador sob outras formas (NCM: 3401.20.10);
- Água sanitária, branqueador, sanitizante e outros alvejantes (NCM: 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3402.20.00, 3808.94.19).
O objetivo é adotar medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia e proteger a saúde e a vida da população paraense, Decreto nº 639/2020, publicado no DOE de 26/03/2020 |  | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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