quarta-feira, 11 de março de 2020

Boletim Informativo de 02.03.2020 a 07.03.2020

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
02/03/2020 a 07/03/2020


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ICMS/SP – É correto aplicar a isenção para o produto alho com o fundamento na Lei nº 16.887/2018?

O Estado de São Paulo publicou a Lei nº 16.887/2018 trazendo o produto "alho" no rol das mercadorias sujeitas à isenção, com base no Convênio ICM nº 44/1975.

No entanto o Convênio ICM 07/1980 alterou a redação original do Convênio ICM 44/1975 e retirou alguns produtos que estavam nele relacionados, dentre eles o alho.

O fato é que o ato gerou certa confusão entre os contribuintes, provocando assim a necessidade de manifestação do fisco.

Para solucionar as dúvidas, a SEFAZ-SP esclareceu que sob a ótica do que dispõe o art. nº 111 do Código Tributário Nacional (CTN), a interpretação da legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção deve ser literal, todavia em contrapartida verifica-se que o legislador concedeu uma isenção em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, "g" da Constituição Federal, já que o alho foi excluído do rol de produtos isentos relacionados no referido Convênio.

Ainda segundo o fisco, a interpretação deve ser feita sob o prisma da Constituição Federal, que é o fundamento de validade de toda a legislação tributária e não somente pela interpretação isolada do disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN).

Portanto, conclui-se que as operações com o produto "alho" não são isentas, estando sujeitas a redução de base de cálculo conforme art. 3º do Anexo II do RICMS/2000.

Fundamento Legal: Resposta à consulta nº 21.121/2020

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Em operações mercantis, a rotina de calcular os tributos das mercadorias não é uma tarefa fácil. São dezenas de atos legais publicados toda semana! Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada?

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 105.799 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.476.195 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

RO – ICMS – Substituição tributária – MVA – Autopeças - Alteração

Foi alterado o RICMS/RO para modificar os percentuais de MVA original e MVA ajustada nas operações com autopeças sujeitas do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 01/04/2020.

Decreto nº 24.837/2020, publicado no DOE de 05/03/2020

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SC – ICMS – Substituição tributária – Autopeças – Exclusão da sistemática

O Decreto nº 479/2020 excluiu as autopeças da sistemática de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais, a partir de 01/04/2020.

Citado ato denunciou os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 97/2010, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com autopeças, bem como revogou a Seção II do Adendo 1-A e a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Adendo 3 do RICMS/SC, que dispunham sobre a aplicação do regime para o setor.

Essa disposição entra em vigor em 01/04/2020.

Decreto nº 479/2020, publicado no DOE de 04/03/2020

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