quarta-feira, 18 de março de 2020

Boletim Informativo de 09.03.2020 a 14.03.2020

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
09/03/2020 a 14/03/2020


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ICMS/MS – O produto café torrado em cápsulas possui algum benefício no Estado?

O Estado do Mato Grosso do Sul aplica redução na base de cálculo de 58,824% nas operações com café torrado desde 13/12/2001, nos termos do Decreto nº 10.584/2001.

No entanto, com base na redação Decreto nº 15.384/2020, à partir de 06/03/2020 o café torrado em cápsulas deixa de ser beneficiado pela redução de base de cálculo e será tributado sob alíquota interna de 17%.

Fundamento Legal: Citado no texto.

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Alinhado com a tributação
Sistema de gestão da Intelidata evolui com a Systax

De forma exclusiva para o Jornal Giro News, a Intelidata, especializada no desenvolvimento de softwares de gestão de empresas, em parceria com a Systax, de inteligência fiscal, afirma que aprimorou o seu carro-chefe, o sistema Uniplus, de gestão para empresas. A Systax evoluiu a solução por meio da integração com seu banco de regras tributárias. "A Systax é responsável por acompanhar as mudanças da legislação tributária de forma automatizada, o que otimiza boa parte do tempo do varejista", pontua Jerson Prochnow, CEO da Systax. "A parceria com a Intelidata permite que nosso sistema seja integrado ao Uniplus, ofertando uma solução muito mais completa em seus parâmetros fiscais", conclui.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 25.311 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.491.798 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

RS – ICMS – Substituição Tributária – Tintas, materiais de construção, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, dentre outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/RS, a fim de modificar a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, para:

a) tintas e vernizes, modificando e incluindo as descrições e MVA do produto xadrez e pós assemelhados nas embalagens especificadas;

b) materiais de construção, especificando o código CEST para outros vergalhões;

c) produtos alimentícios:

c.1) mudando as descrições de salgadinhos diversos e massas alimentícias;
c.2) incluindo os seguintes produtos: biscoitos de polvilho; massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo;
d) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, mudando a descrição da NCM e/ou MVA dos seguintes produtos: outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio; distribuidores de conexões para redes ("hubs") e moduladores/demodulaores ("modens").

Essa disposição produz efeitos desde 01/03/2020.

Decreto n° 55.100/2020, publicado no DOE de 13/03/2020

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MG – ICMS – Substituição tributária – Bebidas – Base de cálculo – PMPF – Alteração

Foi alterada a Portaria SUTRI nº 904/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, de forma a acrescentar novas bebidas em sua listagem.

Por fim, foram revogados os itens 9, 147 e 197 do Adendo III do referido ato alterado, que listava os seguintes energéticos: a) Bum; b) Baly.

Essa disposição entra em vigor em 17/03/2020.

Portaria SUTRI nº 930/2020, publicada no DOE de 13/03/2020

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