sábado, 29 de fevereiro de 2020

Será o fim do ICMS-ST nas operações com vinhos em todo o Brasil?



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Será o fim do ICMS-ST
nas operações com vinhos em todo o Brasil?
Será o fim do ICMS-ST nas operações com vinhos em todo o Brasil?

O recolhimento de ICMS-ST passou a ser exigível nas operações interestaduais com vinhos inicialmente entre alguns Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste em conjunto com o Estado de Minas Gerais, através do Protocolo ICMS nº 13 de 2006.

Por consequência, o Estado do Rio Grande do Sul, que à época figurava como maior polo vinícola nacional, e porquanto era contra a adoção do regime em seu Estado, se viu de certa forma economicamente induzido a aderir, ao passo, a obrigação de recolher o ICMS antecipado devido aos Estados de destino nas operações interestaduais não era vantajoso do ponto de vista concorrencial e econômico.


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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Como você calcula todos os tributos incidentes nas suas mercadorias?


Olá, tudo bem?

Em operações mercantis, a rotina de calcular os tributos das mercadorias não é uma tarefa fácil. São dezenas de atos legais publicados toda semana! Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada?

Pensando nisso, o Systax Engine - Motor de Cálculo é uma solução que realiza a manutenção das rotinas de cálculos dos seus sistemas e com seu uso, a empresa poderá implementar:

  • Cálculo dos tributos incidentes nas notas fiscais emitidas em tempo real;
  • Obtenção do auxílio na formação de preços;
  • Manutenção da qualidade das informações que alimentam a escrituração para o SPED.

É com você que consigo falar com mais detalhes dessas e outras vantagens do Motor de Cálculo ou, caso contrário, pode me informar com quem eu falo na empresa?

Qualquer dúvida me avise.


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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Boletim Informativo de 17.02.2020 a 22.02.2020

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
17/02/2020 a 22/02/2020


Fórum

ICMS/SP – O produto mortadela está sujeito à redução de base de cálculo prevista no Artigo 74 do Anexo II do Regulamento?

Conforme consta no Artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000: "Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:

I - 11% quando a saída interna for destinada a consumidor final;

II - 7% nas demais saídas internas."

Nota-se que o benefício é aplicado às saídas internas de produtos resultantes do abate de suínos, todavia o produto mortadela não resulta do abate mas da industrialização da carne de suínos.

Portanto, não se aplica a redução de base de cálculo às saídas internas com mortadela prevista no Artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000.

Fundamento Legal: Resposta à Consulta 20954/2019, de 28 janeiro de 2020

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Systax começa 2020 com crescimento de vendas e aumento da receita recorrente


Empresa de inteligência fiscal apresentou balanço 2019, com crescimento em várias divisões da firma.

A Systax divulgou seu balanço do ano de 2019: a empresa conseguiu crescer suas vendas em 22% e a receita em 31,5% (sendo quase 44% nas receitas recorrentes) e expandir seu time de colaboradores, que conta com mais de 150 profissionais.

Fundada em 2011, a companhia atua proporcionando soluções tecnológicas para o sistema fiscal, como a checagem de tributação de cada produto via código de barras e a gestão e auditoria eletrônica de notas fiscais.

Para manter a precificação atualizada, a companhia precisa constantemente atualizar sua base de situações tributárias (o código que determina a tributação do produto) para não incorrer em erros. Atualmente, a Systax conta com 20 milhões de situações tributárias organizadas e mantidas em sua "base-mãe", presente em diversos sistemas tecnológicos - em comparação com as 18 milhões contabilizadas no mesmo período de 2018.

A base centralizada da Systax também foi ampliada, monitorando cerca de 3 milhões de EAN/GTIN, os códigos de barras utilizados na distribuição e no varejo.

"Enxergamos no mercado deficiências que podem ser suprimidas através da tecnologia e o know-how necessário. O maior crescimento da Systax a cada ano se faz presente na qualidade e aprimoramento dos serviços ofertados", Jerson Prochnow, CEO da Systax.

Para 2020, a empresa pretende expandir sua oferta de soluções utilizando Inteligência Artificial (no caso, IBM Watson) para aprimorar o trabalho realizado.

Além do investimento em soluções como uma assistente pessoal tributária, que identifica a tributação dos produtos, considerando operações internas e interestaduais, e utilização de seus serviços em ERPs nacionais e internacionais com atuação no Brasil.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 151.242 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.346.073 regras tributárias específicas e atualizadas!

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CE – ICMS – Substituição tributária – Carga Líquida – Produto de informática - Alteração

Foi alterada a Instrução Normativa nº 4/2013, que relacionou os produtos de informática sujeitos ao regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS, a fim de inserir o item relativo aos cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielético.

Instrução Normativa nº 9/2020, publicada no DOE de 14/02/2020

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RS – ICMS – Substituição tributária – Ovos de páscoa de chocolate – MVA - Alteração

Foi alterado o RICMS/RS, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, de forma a modificar os percentuais de MVA para os ovos de páscoa de chocolate, classificados nos códigos de NCMs 1704.90.10 e 1806.90.00.

Essa disposição produz efeitos a partir de 01/03/2020.

Decreto nº 55.074/2020, publicado no DOE de 21/02/2020

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

É produtiva a maneira como você monitora a atualização das regras tributárias?


Olá, tudo bem?

Achei interessante enviar esse e-mail para você, por se tratar de um assunto para a área fiscal da sua empresa.

Você já sofreu com falhas tributárias do seu cadastro de produtos, correndo riscos fiscais e até recolhimentos desnecessários de tributos?

A Systax possui soluções de Inteligência Fiscal que monitora alíquotas, tabelas e mais de 20 milhões de regras tributárias para o seu cadastro de produtos, atualizando de forma automática os sistemas de sua empresa, permitindo que seu ERP opere com informações corretas e atualizadas.

Qual o melhor horário para que eu possa entrar em contato e lhe explicar melhor sobre a solução? Caso não seja o(a) responsável, por gentileza, poderia encaminhar a ele(a)?

Aguardo sua resposta.

Qualquer dúvida estou à disposição.


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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Boletim Informativo de 10.02.2020 a 15.02.2020

Boletim Informativo Semanal

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ICMS/SC – Até quando as operações internas com água mineral, classificada na NCM 2201.10.00 estão sujeitas ao regime de substituição tributária?

O Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 463/2020 (DOE de 14/02/2020), que revoga o regime de substituição tributária para água mineral, classificada na NCM 2201.10.00, a partir de 01/03/2020.

Fundamento Legal: Citada no texto.

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Consultores da Systax apoiam operações fiscais da Brilia


Projeto intensivo na parte fiscal resultou em uma área mais estruturada, monitorando até mesmo movimentações interestaduais de saída de produtos.

Com 10 anos de atuação no mercado, a Brilia é uma empresa de inteligência e tecnologia pioneira no desenvolvimento e comercialização de soluções de iluminação LED no Brasil. Presente em todo o território nacional, a Brilia possui uma Estrutura Organizacional distribuída em três polos de negócios: Porto Alegre, sede da empresa com departamentos administrativo, financeiro, TI, desenvolvimento de novas tecnologias, entre outros; Navegantes, onde está localizado o novo Centro de Distribuição, de gestão própria e integrada, e o Laboratório de Testes e Controle de Qualidade; e São Paulo, cidade escolhida para ser o ponto central do Marketing, Atendimento a Arquitetos e outras posições estratégicas da marca.

Inspirada no conceito de Internet das Coisas (IoT), em 2019 a Brilia ampliou seu portfolio com o lançamento de uma tecnologia inovadora, baseada na plataforma LightSense, que abriu espaço para uma nova categoria de produtos e dispositivos inteligentes. Além do foco em inteligência e inovação, com o desafio de alcançar um padrão excepcional em seus processos e gerar a melhor experiência para os clientes, nos últimos dois anos, a empresa investiu em importantes avanços no aprimoramento de seus serviços e qualidade. Todas essas mudanças vieram apoiadas em uma nova plataforma de gerenciamento e negócios, mais robusta e eficaz. Necessitando de profissionais que entendessem parâmetros fiscais do ERP utilizado, da SAP, a Brilia contou com a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar um acervo com mais de 20 milhões de regras tributárias.

Para reforçar sua área fiscal na implementação do SAP, a Brilia teve como estratégia investir na contratação do serviço de alocação de consultores. Assim, a Systax direcionou especialistas para monitorar toda a movimentação fiscal da empresa, principalmente de entrada e saída de produtos. Vinicius Marchini, CEO da Brilia, conta como funcionou o projeto. "Precisávamos de profissionais que observassem especialmente a movimentação de saída, pois temos operações interestaduais, além de venda ou qualquer tipo de operação fiscal. Precisamos nos atentar à tributação e a Systax nos apoiou nesse sentido", diz.

A alocação de profissionais com know-how avançado foi essencial para mitigar contingências e possíveis riscos fiscais. A Brilia reconhece a importância de estar em dia com o Compliance, e

ressalta a necessidade de ter serviços qualificados ligados a essa área. "É fundamental que tenhamos o tratamento correto na parte fiscal. A Systax executou um trabalho de alta qualidade e complexidade, essencial para nossas operações", pontua Marchini.

Segundo Jerson Prochnow, CEO da Systax, o outsourcing é uma alternativa às corporações que necessitam de suporte rápido e seguro. "Muitas vezes, uma empresa não possui tempo hábil para treinar um funcionário e qualificá-lo em questões técnicas. Sendo assim, a alocação de consultores com expertise na área tributária e com know-how consolidado nos sistemas de gestão empresarial torna-se uma saída assertiva e rápida, uma vez que a corporação poderá aprimorar sua rotina fiscal facilmente", finaliza.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 328.143 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.270.326 regras tributárias específicas e atualizadas!

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MS – ICMS – Substituição tributária – Revendedor local – Materiais de limpeza, produtos alimentícios, cosméticos, dentre outros – Alteração

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente ao regime de substituição tributária, para dispor sobre:

a) a atribuição da condição de contribuinte substituto ao revendedor local, inscrito como atacadista e indicado pela SEFAZ, em relação às aquisições das seguintes mercadorias de fornecedores de outros Estados:

a.1) materiais de limpeza;
a.2) produtos alimentícios;
a.3) produtos de papelaria;
a.4) produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos;
a.5) rações para animais domésticos;
b) os procedimentos a serem adotados pelo revendedor local que possuir estoque de mercadorias cuja entrada ocorreu com retenção e imposto antecipado, no último dia do mês no qual ocorrer a publicação do ato do Secretário de Estado de Fazenda.

Decreto nº 15.367/2020, publicado no DOE de 14/02/2020

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MG – ICMS – Redução da base de cálculo, diferimento, dentre outros – Produtos farmacêuticos, biodiesel, milho, dentre outros - Alteração

Por meio do Decreto nº 47.816/2019 foi alterado o RICMS/MG para, dentre outros assuntos, dispor sobre:

I) a redução da base de cálculo do imposto em diversas operações, dentre as quais se destacam:

a) saídas, em operação interna ou interestadual, de milho, milho destinado a estabelecimento de produtor rural, estabelecimento de cooperativa de produtores, estabelecimento de indústria de ração animal e órgão estadual de fomento e de desenvolvimento agropecuário, que se aplicará;

b) saída, em operação interna ou interestadual de ração animal, concentrados suplementos, aditivos e premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que estejam identificados por rótulo ou etiqueta e destinados exclusivamente para uso na pecuária;

c) com enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, com efeitos desde 01/06/2016;

d) com glúten de milho, resíduos de óleo, gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

e) prazo indeterminado nas saídas, em operação interna ou interestadual, das seguintes mercadorias usadas, que já tenham, em qualquer época, pertencido a consumidor final:
e.1) móveis, motores e artigos de vestuário;
e.2) máquinas e aparelhos;
e.3) veículos em operação interna e interestadual;
f) saída de máquinas e implementos agrícolas, no qual fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, onde será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas;

g) prestação de serviço de comunicação, na modalidade de televisão, explorado em base comercial, desde que realizados os procedimentos e as obrigações legais;

h) saída em operação interna ou interestadual, de biodiesel (B-100), resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal ou algas marinhas, com efeitos desde 01/06/2016;

i) internas e interestaduais realizadas pelo estabelecimento industrializador ou importador com produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria , toucador e higiene pessoal destinados a contribuinte, com efeitos desde 30/04/2013;

II) crédito presumido nas aquisições de milho beneficiado com a redução da base de cálculo, estando a operação interna beneficiada com o diferimento até o dia 31 de dezembro de 2032;

III) a não aplicação do benefício da redução da base de cálculo nas operações interestaduais sujeitas à alíquota do ICMS de 4%;

IV) a modificação das disposições do regulamento para adequação às alterações da tabela de redução da base de cálculo.

Decreto nº 47.816/2019, publicado no DOE de 28/12/2019

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