| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 10/02/2020 a 15/02/2020 | | | | | | | | | |  | | |  | Novidades | | | | | Consultores da Systax apoiam operações fiscais da Brilia Projeto intensivo na parte fiscal resultou em uma área mais estruturada, monitorando até mesmo movimentações interestaduais de saída de produtos. Com 10 anos de atuação no mercado, a Brilia é uma empresa de inteligência e tecnologia pioneira no desenvolvimento e comercialização de soluções de iluminação LED no Brasil. Presente em todo o território nacional, a Brilia possui uma Estrutura Organizacional distribuída em três polos de negócios: Porto Alegre, sede da empresa com departamentos administrativo, financeiro, TI, desenvolvimento de novas tecnologias, entre outros; Navegantes, onde está localizado o novo Centro de Distribuição, de gestão própria e integrada, e o Laboratório de Testes e Controle de Qualidade; e São Paulo, cidade escolhida para ser o ponto central do Marketing, Atendimento a Arquitetos e outras posições estratégicas da marca. Inspirada no conceito de Internet das Coisas (IoT), em 2019 a Brilia ampliou seu portfolio com o lançamento de uma tecnologia inovadora, baseada na plataforma LightSense, que abriu espaço para uma nova categoria de produtos e dispositivos inteligentes. Além do foco em inteligência e inovação, com o desafio de alcançar um padrão excepcional em seus processos e gerar a melhor experiência para os clientes, nos últimos dois anos, a empresa investiu em importantes avanços no aprimoramento de seus serviços e qualidade. Todas essas mudanças vieram apoiadas em uma nova plataforma de gerenciamento e negócios, mais robusta e eficaz. Necessitando de profissionais que entendessem parâmetros fiscais do ERP utilizado, da SAP, a Brilia contou com a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar um acervo com mais de 20 milhões de regras tributárias. Para reforçar sua área fiscal na implementação do SAP, a Brilia teve como estratégia investir na contratação do serviço de alocação de consultores. Assim, a Systax direcionou especialistas para monitorar toda a movimentação fiscal da empresa, principalmente de entrada e saída de produtos. Vinicius Marchini, CEO da Brilia, conta como funcionou o projeto. "Precisávamos de profissionais que observassem especialmente a movimentação de saída, pois temos operações interestaduais, além de venda ou qualquer tipo de operação fiscal. Precisamos nos atentar à tributação e a Systax nos apoiou nesse sentido", diz. A alocação de profissionais com know-how avançado foi essencial para mitigar contingências e possíveis riscos fiscais. A Brilia reconhece a importância de estar em dia com o Compliance, e ressalta a necessidade de ter serviços qualificados ligados a essa área. "É fundamental que tenhamos o tratamento correto na parte fiscal. A Systax executou um trabalho de alta qualidade e complexidade, essencial para nossas operações", pontua Marchini. Segundo Jerson Prochnow, CEO da Systax, o outsourcing é uma alternativa às corporações que necessitam de suporte rápido e seguro. "Muitas vezes, uma empresa não possui tempo hábil para treinar um funcionário e qualificá-lo em questões técnicas. Sendo assim, a alocação de consultores com expertise na área tributária e com know-how consolidado nos sistemas de gestão empresarial torna-se uma saída assertiva e rápida, uma vez que a corporação poderá aprimorar sua rotina fiscal facilmente", finaliza. |  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 328.143 regras fiscais. Com isso, temos um total de 20.270.326 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MS ICMS Substituição tributária Revendedor local Materiais de limpeza, produtos alimentícios, cosméticos, dentre outros Alteração Foi alterado o RICMS/MS, relativamente ao regime de substituição tributária, para dispor sobre: a) a atribuição da condição de contribuinte substituto ao revendedor local, inscrito como atacadista e indicado pela SEFAZ, em relação às aquisições das seguintes mercadorias de fornecedores de outros Estados: a.1) materiais de limpeza; a.2) produtos alimentícios; a.3) produtos de papelaria; a.4) produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos; a.5) rações para animais domésticos; b) os procedimentos a serem adotados pelo revendedor local que possuir estoque de mercadorias cuja entrada ocorreu com retenção e imposto antecipado, no último dia do mês no qual ocorrer a publicação do ato do Secretário de Estado de Fazenda. Decreto nº 15.367/2020, publicado no DOE de 14/02/2020 |  | |  | | | | MG ICMS Redução da base de cálculo, diferimento, dentre outros Produtos farmacêuticos, biodiesel, milho, dentre outros - Alteração Por meio do Decreto nº 47.816/2019 foi alterado o RICMS/MG para, dentre outros assuntos, dispor sobre: I) a redução da base de cálculo do imposto em diversas operações, dentre as quais se destacam: a) saídas, em operação interna ou interestadual, de milho, milho destinado a estabelecimento de produtor rural, estabelecimento de cooperativa de produtores, estabelecimento de indústria de ração animal e órgão estadual de fomento e de desenvolvimento agropecuário, que se aplicará; b) saída, em operação interna ou interestadual de ração animal, concentrados suplementos, aditivos e premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que estejam identificados por rótulo ou etiqueta e destinados exclusivamente para uso na pecuária; c) com enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, com efeitos desde 01/06/2016; d) com glúten de milho, resíduos de óleo, gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; e) prazo indeterminado nas saídas, em operação interna ou interestadual, das seguintes mercadorias usadas, que já tenham, em qualquer época, pertencido a consumidor final: e.1) móveis, motores e artigos de vestuário; e.2) máquinas e aparelhos; e.3) veículos em operação interna e interestadual; f) saída de máquinas e implementos agrícolas, no qual fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, onde será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas; g) prestação de serviço de comunicação, na modalidade de televisão, explorado em base comercial, desde que realizados os procedimentos e as obrigações legais; h) saída em operação interna ou interestadual, de biodiesel (B-100), resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal ou algas marinhas, com efeitos desde 01/06/2016; i) internas e interestaduais realizadas pelo estabelecimento industrializador ou importador com produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria , toucador e higiene pessoal destinados a contribuinte, com efeitos desde 30/04/2013; II) crédito presumido nas aquisições de milho beneficiado com a redução da base de cálculo, estando a operação interna beneficiada com o diferimento até o dia 31 de dezembro de 2032; III) a não aplicação do benefício da redução da base de cálculo nas operações interestaduais sujeitas à alíquota do ICMS de 4%; IV) a modificação das disposições do regulamento para adequação às alterações da tabela de redução da base de cálculo. Decreto nº 47.816/2019, publicado no DOE de 28/12/2019 |  | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |