quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Profissionais da área fiscal alocados na sua empresa


Olá, tudo bem?

Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário.

Além dos produtos oferecidos, passou a atuar também com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação.

Nossos profissionais poderão apoiá-los em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente.

Nossos diferenciais são:

  • Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
  • Profissionais especializados: Em qualquer área de atuação, de acordo com a necessidades de cada cliente;
  • Mitigação de encargos trabalhistas;
  • Redução de gastos com recrutamento e seleção;
  • Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
  • Rapidez no tempo da contratação;
  • Gestão e apresentação de indicadores de performance.

Podemos marcar uma reunião ou call com um dos nossos executivos de contas ou gerente de alocações e assim, ele conseguirá demonstrar melhor essa solução. Qual a sua disponibilidade?

Obrigado, aguardo seu retorno.


Systax - Inteligencia Fiscal Karoline Rodrigues
karoline.rodrigues@systax.com.br
(11) 3177-7700 Ramal: 735
www.systax.com.br

Rua Pamplona, 145 - 11º andar
São Paulo/ SP
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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

electric bicycle

Hi Sir/Madam,

Glad to hear that you're on the market for electric bicycle,we specialize in this field for 10 years,with good quality and pretty competitive price.

Also we have our own professional designers to meet any of your requirements.

Pls kindly check the attached E-catalog of our products.

Should you have any questions,call me,let's talk details.

Best regards!

Boletim Informativo de 21.12.2020 à 26.12.2020

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

Systax
Boletim
Informativo Semanal
21/12/2020 a 26/12/2020


Fórum

ICMS/RR – Os produtos Xampu e Condicionador, ambos classificados no Capítulo 33, estão sujeitos à Substituição Tributária no Estado de Roraima?

O art. 800 do RICMS/RR prevê a aplicação da substituição tributária para "perfumes e cosméticos", classificados no Capítulo 33 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -NBM/SH.

Neste contexto, a Instrução Normativa nº 02/2018 da SEFAZ/RR, publicada no DOE nº 3.240 de 17/05/2018, dispõe sobre esclarecimentos a respeito do assunto, afirmando que o produto "Condicionador" classificado sob o NCM 3305.90.10 está sujeito a Substituição Tributária por ser considerado cosmético, diferentemente do "Xampu" classificado no NCM 3305.10.00 que, por ser considerado produto de higiene, não se sujeita ao Regime de Substituição Tributária.

Fonte: Instrução Normativa SEFAZ Nº 2 DE 15/05/2018 e Consulta nº 023/2018

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Motor de cálculo de tributos integrado aos seus sistemas

Em operações mercantis, a rotina de calcular os tributos das mercadorias não é uma tarefa fácil. São dezenas de atos legais publicados toda semana! Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada?

Pensando nisso, o Systax Engine - Motor de Cálculo (https://www.systax.com.br/engine) é uma solução que realiza a manutenção das rotinas de cálculos dos seus sistemas e com seu uso, a empresa poderá implementar:

  • Cálculo dos tributos incidentes nas notas fiscais emitidas em tempo real;
  • Obtenção do auxílio na formação de preços;
  • Manutenção da qualidade das informações que alimentam a escrituração para o SPED.

Saiba mais detalhes dessas e outras vantagens do Motor de Cálculo: https://www.systax.com.br/engine

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 140.949 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.172.599 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

PE - ICMS - Alteração de alíquota

O Estado do Pernambuco publicou a Lei nº 17.127 de 2020 para determinar que, a partir do dia 19 de dezembro de 2020, aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações de óleo diesel marítimo e óleo combustível, tipo bunker, classificados, respectivamente, nos códigos 2710.19.21 e 2710.19.22 da NBM/SH.

Já nas operações com os demais tipos de óleo diesel, aplica-se alíquota de 16% (dezesseis por cento).

Lei nº 17.127, de 18.12.2020 - DOE PE de 19.12.2020

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PR – ICMS – Prorrogação de benefícios fiscais

O Estado do Paraná publicou, em 18 de dezembro de 2020, o Decreto nº 6.579 de 2020, para prorrogar, até 31.03.2021 diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) em atenção ao Convênio ICMS nº 133/2020.

Dentre os principais benefícios fiscais prorrogados, destacamos a redução da base de cálculo nas operações com alho, insumos agropecuários, mandioca, máquinas e aparelhos industriais, máquinas e implementos agrícolas, entre outros.

Decreto nº 6.749, de 18.12.2020 – DOE PR 18.12.2020

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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Motor de cálculo de tributos integrado aos seus sistemas


Olá, tudo bem?

Em operações mercantis, a rotina de calcular os tributos das mercadorias não é uma tarefa fácil. São dezenas de atos legais publicados toda semana! Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada?

Pensando nisso, o Systax Engine - Motor de Cálculo é uma solução que realiza a manutenção das rotinas de cálculos dos seus sistemas e com seu uso, a empresa poderá implementar:

  • Cálculo dos tributos incidentes nas notas fiscais emitidas em tempo real;
  • Obtenção do auxílio na formação de preços;
  • Manutenção da qualidade das informações que alimentam a escrituração para o SPED.

É com você que consigo falar com mais detalhes dessas e outras vantagens do Motor de Cálculo ou, caso contrário, pode me informar com quem eu falo na empresa?

Qualquer dúvida estou à disposição.


Systax - Inteligencia Fiscal Karoline Rodrigues
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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Boletim Informativo de 14.12.2020 à 19.12.2020

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
14/12/2020 a 19/12/2020


Boas Festas!
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ICMS/RJ: As facas artesanais estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro?

As facas artesanais, personalizadas ou não, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.

Para estarem incluídas no referido regime, as facas devem se enquadrar como "ferramentas", em atendimento ao disposto no §7° da cláusula sétima do Convênio ICMS 142/18 e no subitem 18.7 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, que expressamente exclui as facas de uso doméstico:

8211 - Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico.

Fundamento legal: citado no texto

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 123.174 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.152.970 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

PR – ICMS –Redução de base de cálculo – Produtos de informática - Alteração

Fica estabelecido que a redução da base de cálculo do ICMS concedida aos produtos de informática abaixo relacionados, listados no artigo 3º, inciso VI e § 1º, da Lei nº 13.214/2001, não se aplicará nas operações destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, à partir de 14 de dezembro de 2020.

a) fonte de alimentação chaveada para microcomputador classificada no código 8504.40.9999 da NBM/SH;

b) gabinete classificado no código 8473.30.0100 da NBM/SH;

c) produtos de informática e automação, produzidos por estabelecimentos industriais, que atendam às disposições do art. 4° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991 - desde que relacionados em portaria conjunta dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, baixada por força do art. 6° do Decreto Federal n° 792, de 2 de abril de 1993 - ou do art. 2° da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 1.885, de 26 de abril de 1996, observado o contido no § 1°.

d) com produtos classificados nos códigos 8471.92.0401 (impressoras de impacto), 8471.92.0500 (terminais de vídeo), 8517.30.0199 (exclusivamente equipamento digital de correio viva voz), 8517.40.0100 (moduladores/demoduladores (modem) digitais - em banda base), e 8542.19.9900 da NBM/SH (exclusivamente circuito de memória de acesso aleatório, do tipo "RAM", dinâmico ou estático, circuito de memória permanente do tipo "EPROM", circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio, circuito codificador/decodificador de voz para telefonia, circuito regulador de tensão para uso em alternadores, circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, ampliação de voz e sinalização de chamada);

e) com produtos de informática e automação promovidas por estabelecimento industrial que fabrique ao menos um produto que atenda aos requisitos das leis federais citadas na referida alínea "c" do inciso VI deste artigo.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei nº 20.419, de 14.12.2020 - DOE PR de 14.12.2020

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SE – ICMS - Alteração do RICMS – Prorrogação de benefícios fiscais

Altera o RICMS/SE, para prorrogar, de 31.12.2020 para 30.04.2021, a vigência do diferimento aplicável nas saídas internas de milho, realizadas por produtores com destino aos atacadistas de grãos, que se enquadram nos CNAEs expostos pelo Decreto.

Em adicional, ficam automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo, os regimes especiais de tributação celebrados pelos contribuintesnos termos do inciso XXX, do art. 57 do RICMS/SE, para aplicação de credito presumido na saída interna e interestadual de milho, que equivale ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total das saldas tributadas.

Decreto nº 40.730, de 14.12.2020 - DOE SE de 15.12.2020

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