terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Boletim Informativo de 23.12.2019 a 28.12.2019

Boletim Informativo Semanal

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Systax
Boletim
Informativo Semanal
23/12/2019 a 28/12/2019


Fórum

ICMS/SP – As operações com "facas de uso doméstico", classificadas na posição 8211.91.00 da Tabela TIPI, estão sujeitas ao regime da substituição tributária em São Paulo?

Não. Embora o grupo 8211 esteja arrolado no item 13, § 1º do Art. 313-Z-3 (Ferramentas), o item exclui expressamente a aplicação da sistemática da substituição tributária para as "facas de uso doméstico".

Fundamentação legal: Resposta à consulta nº 20890/2019, disponível no site da Sefaz/SP.

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Systax Light

Seu ERP atualiza as regras de tributação automaticamente?

O Systax Light é uma solução econômica, com planos a partir de R$ 6.46/dia, que permite que os sistemas da sua empresa sejam atualizados com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 100.581 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.989.796 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

MG - ICMS - Isenção - Fármacos e medicamentos - Alteração

Por meio do Decreto nº 47.808/2019 foi alterado o RICMS/MG, relativamente à isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual ou municipal, a fim de alterar e acrescentar produtos sujeitos ao benefício, com efeitos desde 1º.9.2019.

Decreto nº 47.808/2019, publicado no DOE de 13.12.2019.

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ICMS – Prorrogação - Prazos de apropriação de créditos relativos a uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação - Lei Kandir

Foi publicada a Lei Complementar nº 171/2019, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 ( Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação de créditos do ICMS, conforme segue:

a) uso e consumo - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º.01.2033;

b) energia elétrica - somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

b.1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

b.2) quando consumida no processo de industrialização;

b.3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

b.4) nas demais hipóteses - a partir de 1º.01.2033;

c) ativo imobilizado - tem direito de crédito as mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, nele entradas desde 1º.11.1996;

d) somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
d.1) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;

d.2) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e

d.3) nas demais hipóteses - a partir de 1º.01.2033.

Lei Complementar nº 171/2019 - publicado no DOE de 30.12.2019.

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