| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 23/12/2019 a 28/12/2019 | | | | | | | | | |  | | |  | Novidades | | | | | Systax Light Seu ERP atualiza as regras de tributação automaticamente?
O Systax Light é uma solução econômica, com planos a partir de R$ 6.46/dia, que permite que os sistemas da sua empresa sejam atualizados com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!
É uma solução 100% online com 5 planos disponíveis para empresas com até 30 mil itens, podendo suspender ou cancelar a contratação quando bem entender. Basta acessar https://light.systax.com.br/?source_systax=boletim e informar alguns dados sobre sua empresa, importar sua lista de produtos ou cadastrá-los um a um, e pronto! Já pode começar a usar. | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 100.581 regras fiscais.
Com isso, temos um total de 19.989.796 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MG - ICMS - Isenção - Fármacos e medicamentos - Alteração Por meio do Decreto nº 47.808/2019 foi alterado o RICMS/MG, relativamente à isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual ou municipal, a fim de alterar e acrescentar produtos sujeitos ao benefício, com efeitos desde 1º.9.2019.
Decreto nº 47.808/2019, publicado no DOE de 13.12.2019. | | |  | |  | | | | ICMS Prorrogação - Prazos de apropriação de créditos relativos a uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação - Lei Kandir Foi publicada a Lei Complementar nº 171/2019, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 ( Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação de créditos do ICMS, conforme segue:
a) uso e consumo - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º.01.2033;
b) energia elétrica - somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento: b.1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b.2) quando consumida no processo de industrialização;
b.3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
b.4) nas demais hipóteses - a partir de 1º.01.2033; c) ativo imobilizado - tem direito de crédito as mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, nele entradas desde 1º.11.1996;
d) somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento: d.1) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
d.2) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e
d.3) nas demais hipóteses - a partir de 1º.01.2033. Lei Complementar nº 171/2019 - publicado no DOE de 30.12.2019. | | |  | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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