quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Boletim Informativo de 09.12.2019 a 14.12.2019

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

Systax
Boletim
Informativo Semanal
09/12/2019 a 14/12/2019


Fórum

ICMS/SP – As operações com "massa pronta para pizza", classificado no código 1905.90.90, estão sujeitas ao regime da substituição tributária em São Paulo?

Sim. Esta mercadoria está classificada no código da NCM constante do artigo 313-W, § 1º, item 7, alínea "i", do RICMS/2000 (1905.90.90), e o produto "massa pronta para pizza" pode ser enquadrado na descrição de "produto de panificação não especificado anteriormente". Por esta razão, o produto em questão está sujeito ao regime de substituição tributária.

Fundamentação legal: Resposta à consulta nº 20811/2019, disponível no site da Sefaz/SP

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Alocação de Consultores

Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário.

Além dos produtos oferecidos, passou a atuar também com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação - https://www.systax.com.br/consultores

Nossos profissionais poderão apoiá-los em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente.

Nossos diferenciais são:

  • Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
  • Profissionais especializados: Em qualquer área de atuação, de acordo com a necessidades de cada cliente;
  • Mitigação de encargos trabalhistas;
  • Redução de gastos com recrutamento e seleção;
  • Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
  • Rapidez no tempo da contratação;
  • Gestão e apresentação de indicadores de performance.
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 373.487 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.907.832 regras tributárias específicas e atualizas!

Noticias Últimas Notícias

MG - ICMS - Benefícios fiscais - Estrutura metálica, veículo, mandioca, máquinas, serviço de telecomunicação, dentre outros - Prazo de vigência - Prorrogação

O Decreto nº 47.786/2019 alterou o RICMS/MG, a fim de prorrogar o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais para as seguintes datas, dentre os quais se destacam:

I) até 31.10.2020:

a) crédito presumido para o estabelecimento industrial, nas saídas internas de adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;

b) redução da base de cálculo nas operações com:

b.1) ferros e aços não planos;

b.2) pó de alumínio;

b.3) estrutura metálica, estrutura pré-fabricada de concreto, laje pré-fabricada, bloco pré-fabricado de concreto e tijolo cerâmico, a serem empregados exclusivamente na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda;

b.4) veículos e chassis;

b.5) mercadorias ou bens destinados à construção ou ampliação das usinas hidrelétricas;

b.6) produtos resultantes da industrialização da mandioca;

b.7) bolas de aço forjadas e fundidas;

b.8) obras de arte para comercialização nas feiras ArtRio e SP Arte;

II) até 30.4.2020: redução da base de cálculo nas operações com:

a) máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;

b) máquinas e implementos agrícolas. Citado ato, ainda, definiu em 31.10.2020, a data limite de emissão da Nota Fiscal Serviço de Comunicação (NFSC) ou Nota Fiscal Serviço de Telecomunicação (NFST), para fins de crédito do imposto em substituição ao estorno do débito e à recuperação do imposto, em relação à prestação de serviço de telecomunicação pós-pago.

Essa disposição produz efeitos desde 1º.10.2019.

Decreto nº 64.630/2019, publicado no DOE de 13.12.2019.

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RJ - ICMS - FECP - Vigência, adicional e destinação de recursos - Alteração

Foi alterada a Lei nº 4.056/2002, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), para dispor sobre:

a) a vigência do fundo que será de até 31.12.2023;

b) o adicional de mais 2% ao produto da arrecadação, relativamente às operações com energia elétrica e à prestação de serviço de comunicação, com efeitos no período de 4.3.2020 a 31.12.2023;

c) a aplicação dos recursos do fundo;

d) a definição anual dos percentuais mínimos de destinação dos recursos.

Lei nº 8.643/2019, publicada no DOE de 05.12.2019.

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