| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 11/11/2019 a 16/11/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/SP Quando o valor do "IPI" deve ser incluído na base de cálculo do ICMS? Nos termos do art. 155, inciso XI da Constituição Federal e do art. 13, § 2º da Lei Complementar 87/1996, reproduzidos no art. 37, § 1º, item 3 do RICMS/SP, o montante do IPI deve ser incluído quando o produto for destinado ao consumo próprio do comprador ou a integrar o ativo deste Fundamentação legal: Art. 37, § 1º, item 3 do RICMS/SP ; Resposta à Consulta nº 20645/2019, disponível no site da Sefaz/SP | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Serviço de Alocação de profissionais Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário. Além dos produtos oferecidos, passou a atuar também com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação. Nossos profissionais poderão apoiá-los em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente. Nossos diferenciais são: - Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
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- Mitigação de encargos trabalhistas;
- Redução de gastos com recrutamento e seleção;
- Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
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- Gestão e apresentação de indicadores de performance
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