quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Boletim Informativo de 11.11 a 16.11.2019

Boletim Informativo Semanal

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Systax
Boletim
Informativo Semanal
11/11/2019 a 16/11/2019


Fórum

ICMS/SP – Quando o valor do "IPI" deve ser incluído na base de cálculo do ICMS?

Nos termos do art. 155, inciso XI da Constituição Federal e do art. 13, § 2º da Lei Complementar 87/1996, reproduzidos no art. 37, § 1º, item 3 do RICMS/SP, o montante do IPI deve ser incluído quando o produto for destinado ao consumo próprio do comprador ou a integrar o ativo deste

Fundamentação legal: Art. 37, § 1º, item 3 do RICMS/SP ; Resposta à Consulta nº 20645/2019, disponível no site da Sefaz/SP

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Serviço de Alocação de profissionais

Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário.

Além dos produtos oferecidos, passou a atuar também com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação.

Nossos profissionais poderão apoiá-los em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente.

Nossos diferenciais são:

  • Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
  • Profissionais especializados: Em qualquer área de atuação, de acordo com as necessidades de cada cliente;
  • Mitigação de encargos trabalhistas;
  • Redução de gastos com recrutamento e seleção;
  • Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
  • Rapidez no tempo da contratação;
  • Gestão e apresentação de indicadores de performance


Podemos marcar uma reunião ou call com um dos nossos executivos de contas ou gerente de alocações e assim, ele conseguirá demonstrar melhor essa solução. Encaminhe um solicitação no e-mail comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 20.741 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.522.387 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

RS - ICMS - Isenção e redução da base de cálculo - Medicamentos, veículos militares, dentre outro - Alterações

Por meio do Decreto nº 54.858/2019 foi alterado o RICMS/RS para, dentre outros assuntos:

a) adicionar medicamentos para o tratamento de HIV/AIDS sujeitos à isenção do imposto na entrada pelo importador ou na saída, condicionado à isenção ou alíquota zero do II ou IPI;

b) inserir e modificar a relação de medicamentos sujeitos a isenção do imposto, quando destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas;

c) prever a necessidade de isenção ou alíquota zero do IPI para a aplicação da isenção ao medicamento "pazopanibe", utilizado para o tratamento de câncer;

d) dispor sobre a isenção do imposto nas saídas de produtos alimentícios com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC;

e) dispor sobre a necessidade de publicação de Ato COTEPE para a fruição da redução da base de cálculo prevista nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante de veículos militares e de uso das forças armadas, simuladores, radares e tratores, destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos.

Essas disposições produzem efeitos desde 01.11.2019.

Decreto nº 54.858/2019, publicado no DOE de 11.11.2019.

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AP - ICMS - Crédito, redução da base cálculo e isenção - Direitos autorais, insumos agropecuários, veículos, dentre outros - Prorrogação de prazo

Por meio do Decreto nº 4.934/2019 foram prorrogadas até 30.4.2020 as disposições abaixo dos seguintes Convênios ICMS e Decretos na legislação tributária do Estado do Amapá, relativas a concessão de benefícios fiscais:

a) o Convênio ICMS nº 23/1990, que dispôs sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

b) o Decreto nº 2.892/2001, que reduziu a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

c) o Decreto nº 4.872/2005, que concedeu isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

d) o art. 8º do Decreto nº 3.469/2006, que concedeu a redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);

e) o Decreto nº 2541/2007, que dispôs sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

f) o Decreto nº 7/ 2013, dispôs sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Decreto nº 4.934/2019, publicada no DOE de 13.11.2019.

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